Em novembro, teremos eleições da OAB. A
primeira observação que faço é sobre a data. O Estatuto da OAB e da Advocacia,
que é Lei Federal (Lei nº 8.906/94), não estabelece uma data fixa, cada
Seccional da OAB marca a sua data. O Estatuto apenas diz que as eleições devem
ocorrer na segunda quinzena de novembro. No estado de São Paulo, as eleições
devem ser designadas para dia 25/11.
O mandato é de 3 anos, portanto, a cada 3 anos
temos eleições, e o comparecimento às urnas é obrigatório.
Em cada Estado, ocorrem duas eleições, uma para
a Seccional (órgão estadual) e uma para as Subseções (cidades), que são no
mesmo dia e local.
Para concorrer, os advogados e advogadas devem
formar chapas. Não são admitas candidaturas avulsas.
Nas subseções, as chapas devem ter cinco
advogados(as), Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral,
Secretário-Adjunto e Tesoureiro.
Para a Seccional, há variações de acordo com o
Estado. Em São Paulo, as chapas devem ter 80 Conselheiros titulares, sendo 5
Diretores (mesmos cargos citados para as Subseções), e podem ter no máximo 80
suplentes.
Além dos diretores e conselheiros, as chapas para
concorrerem à eleição da Seccional devem conter os dirigentes das Caixas de
Assistência dos Advogados (até 10 advogados(as)), e os membros do Conselho
Federal (3 titulares e 3 suplentes). É vedada da participação de candidatos
avulsos.
Em Piracicaba, despontam 2 chapas, uma
encabeçada pela Dra. Fernanda Dal Picolo, pela situação, e uma de oposição,
encabeçada pelo Dr. Leonardo Marianno.
Em São Paulo, o atual Presidente, apesar de em
2018 ter declarado que era contrário à reeleição e proclamar que não seria
candidato, descumprindo sua promessa, será candidato.
Além do candidato à reeleição (que reitere-se
havia prometido que não concorreria novamente) despontam Dr. Leonardo Sica,
Dra. Dora Cavalcanti, Dr. Mario de Oliveira Filho e Alfredo Scaff.
Todos os nomes citados são pré-candidatos, pois
o momento é de conversas e articulações.
Antes de entrarmos no caminho que seguiremos,
você deve ter percebido que não foi mencionada a eleição do Presidente Federal
da OAB, ou melhor, o Presidente do Conselho Federal da OAB, que hoje é o
controverso Dr. Felipe Santa Cruz.
O Presidente do Conselho Federal da OAB não
concorre no pleito de novembro. Nós, advogados e advogadas, não votamos para
escolher o Presidente da OAB.
Parece estranho né? Mas, é verdade. Na OAB,
entidade que tem por múnus público defender a Constituição e a Democracia, não
há eleições diretas.
O Presidente do Conselho Federal da OAB será
eleito em janeiro do ano que vem, pelas Delegações Estaduais.
Não é à toa que o atual Presidente do Conselho
Federal da OAB não conta com o apoio da imensa maioria dos advogados e
advogadas, pois não o escolhemos.
Ao longo dos próximos dias, vamos discorrer com
um pouco mais de detalhes sobre o sistema eleitoral da OAB.
Max Pavanello
Advogado