segunda-feira, 20 de setembro de 2021

ELEIÇÕES DA OAB - PARTE I




Em novembro, teremos eleições da OAB. A primeira observação que faço é sobre a data. O Estatuto da OAB e da Advocacia, que é Lei Federal (Lei nº 8.906/94), não estabelece uma data fixa, cada Seccional da OAB marca a sua data. O Estatuto apenas diz que as eleições devem ocorrer na segunda quinzena de novembro. No estado de São Paulo, as eleições devem ser designadas para dia 25/11.

 

O mandato é de 3 anos, portanto, a cada 3 anos temos eleições, e o comparecimento às urnas é obrigatório.

 

Em cada Estado, ocorrem duas eleições, uma para a Seccional (órgão estadual) e uma para as Subseções (cidades), que são no mesmo dia e local.

 

Para concorrer, os advogados e advogadas devem formar chapas. Não são admitas candidaturas avulsas.

 

Nas subseções, as chapas devem ter cinco advogados(as), Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto e Tesoureiro.

 

Para a Seccional, há variações de acordo com o Estado. Em São Paulo, as chapas devem ter 80 Conselheiros titulares, sendo 5 Diretores (mesmos cargos citados para as Subseções), e podem ter no máximo 80 suplentes.

 

Além dos diretores e conselheiros, as chapas para concorrerem à eleição da Seccional devem conter os dirigentes das Caixas de Assistência dos Advogados (até 10 advogados(as)), e os membros do Conselho Federal (3 titulares e 3 suplentes). É vedada da participação de candidatos avulsos.

 

Em Piracicaba, despontam 2 chapas, uma encabeçada pela Dra. Fernanda Dal Picolo, pela situação, e uma de oposição, encabeçada pelo Dr. Leonardo Marianno.

 

Em São Paulo, o atual Presidente, apesar de em 2018 ter declarado que era contrário à reeleição e proclamar que não seria candidato, descumprindo sua promessa, será candidato.

 

Além do candidato à reeleição (que reitere-se havia prometido que não concorreria novamente) despontam Dr. Leonardo Sica, Dra. Dora Cavalcanti, Dr. Mario de Oliveira Filho e Alfredo Scaff.

 

Todos os nomes citados são pré-candidatos, pois o momento é de conversas e articulações.

 

Antes de entrarmos no caminho que seguiremos, você deve ter percebido que não foi mencionada a eleição do Presidente Federal da OAB, ou melhor, o Presidente do Conselho Federal da OAB, que hoje é o controverso Dr. Felipe Santa Cruz.

 

O Presidente do Conselho Federal da OAB não concorre no pleito de novembro. Nós, advogados e advogadas, não votamos para escolher o Presidente da OAB.

 

Parece estranho né? Mas, é verdade. Na OAB, entidade que tem por múnus público defender a Constituição e a Democracia, não há eleições diretas.

 

O Presidente do Conselho Federal da OAB será eleito em janeiro do ano que vem, pelas Delegações Estaduais.

 

Não é à toa que o atual Presidente do Conselho Federal da OAB não conta com o apoio da imensa maioria dos advogados e advogadas, pois não o escolhemos.

 

Ao longo dos próximos dias, vamos discorrer com um pouco mais de detalhes sobre o sistema eleitoral da OAB.

 

Max Pavanello

Advogado