sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

OPERAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PIRACICABA É ANTI-GUERRA OU PARA PROMOÇÃO DA PAZ???

Lendo a Gazeta de Piracicaba publicada hoje, 20/01/2012, tem-se primeiro uma sensação muito boa, de que a Polícia Militar de Piracicaba promoverá ações para organizar as torcidas, coibir abusos, e, principalmente, promover a PAZ.
Entretanto, uma ORIENTAÇÃO da POLÍCIA MILITAR chama a atenção, a de que os PAIS NÃO DEVEM LEVAR SEUS FILHOS AO ESTÁDIO, POIS O ESTÁDIO DEVERÁ ESTAR LOTADO.
Com o devido respeito, mas quem quer promover a PAZ tem que incentivar a ida de crianças e famílias ao estádio, especialmente, numa cidade que promove uma campanha linda cujo título é “XV. ESTÁDIO DE PAZ”  (http://www.estadiodepaz.com.br/).
O objetivo deste texto não é polemizar e criticar a Polícia Militar, até porque não há como não concordar com a operação montada, mas esta não pode ser uma Operação de Guerra, ou Anti-Guerra, a PM deve ir com o espírito de PROMOVER A PAZ.
A orientação remete à ilação de que se você levar seu filho está assumindo os riscos, e, inclusive, caso ocorra algum infortúnio, ouvir de um AGENTE DE SEGURANÇA DO ESTADO a pérola: “A orientação não era para que não trouxesse seu filho???”
Aliás, também hoje, no Jornal de Piracicaba há notícia de que diz que a Federação Paulista de Futebol Prepara Festa de Abertura e que esta obedecerá ao padrão FIFA, o PADRÃO FIFA É ORIENTAR AOS PAIS PARA NÃO LEVAREM SEUS FILHOS AO ESTÁDIO???
Respeito, a opinião dos que concordam com a orientação, mas para que uma Operação que não seja Anti-Guerra, mas de promoção da PAZ, os pais devem ser incentivados a levar suas crianças ao estádio, pois este deve ser local de lazer da família brasileira.


terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Provimento Nº. 1.942/2011: Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de Piracicaba

TJ - Provimento Nº. 1.942/2011: Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de Piracicaba.

Fonte: Administração do Site,DJE - Cad.I Adm de 09.01.2012.Pags 09 e 10.
09/01/2012

TJ - Provimento Nº. 1.942/2011: Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de Piracicaba.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 877, de 29.08.2000, na Lei Complementar nº 967, de 05.01.2005 e na Resolução nº 300/2007,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O Ofício da Infância e da Juventude da Comarca de Piracicaba fica estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Piracicaba passa a denominar-se Ofício do Júri e das Execuções Criminais, ficando mantidas as seções anteriormente estruturadas.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data da instalação da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Piracicaba, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 15 de dezembro de 2011.

(aa) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ
GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano em exercício, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal,JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público em exercício, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.