sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Artigo de Marcos da Costa sobre a Assistência Judiciária

30/08/2012 - 03h30
TENDÊNCIAS/DEBATES: O ACESSO À JUSTIÇA PELOS MAIS CARENTES
MARCOS DA COSTA
Para proteger seu direito lesado ou ameaçado, o cidadão carente no Brasil conta com o amparo da Constituição, que estabelece competir ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A despeito da garantia constitucional, a via de acesso ao Judiciário para os cidadãos carentes sempre passou pela banca dos advogados privados, que patrocinaram as causas dos despossuídos, contribuindo sem alarde para a distribuição da justiça e atuando como instrumentos de paz social.
A advocacia se orgulha de sempre ter promovido a defesa dos necessitados ao longo de sua história. Primeiro, por meio da prática de uma verdadeira advocacia "pro bono", disponibilizando tempo e conhecimento técnico de forma abnegada, voluntária e anônima. As restrições existentes ao regime do "pro bono" estão relacionadas às tentativas de desvirtuá-lo para servir a fins marqueteiros e a práticas antiéticas de captação de clientela.
Além de prestar esse serviço público, a advocacia vem se dedicando à defesa do cidadão carente por meio de um convênio firmado, desde a gestão do governador Franco Montoro, entre a OAB-SP e a Procuradoria-Geral do Estado.
O convênio foi mantido sem maiores percalços até a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2006, quando tivemos a expectativa de encontrar uma parceira na prestação da assistência judiciária à população de baixa renda, mas que nos viu como concorrentes.
Um artigo sobre o assunto foi publicado nesta seção no dia 21 de agosto, assinado por representantes das associações nacional e paulista de defensores públicos.
Com discurso deturpado, a Defensoria Pública tem buscado minar o convênio com a OAB.
A tabela que tem imposto à advocacia apresenta valores pífios, pagos apenas ao final de cada processo e sem direito a qualquer reembolso dos custos e despesas que o advogado arca para o atendimento ao carente. A fonte de recursos desse pagamento é o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), mantido sem custos aos cofres públicos, bem ao contrário do que ocorrem com todas as despesas da Defensoria, arcadas por todos os contribuintes.
Diante dos atritos criados pela Defensoria Pública que, em 2008, suspendeu o pagamento de honorários de centenas de advogados, propus a mudança da gestão do FAJ para a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do projeto de lei complementar 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, junto à Assembleia Legislativa do Estado.
APGE não tinha estrutura para prestar assistência judiciária aos necessitados na década de 1980. O mesmo acontece com a Defensoria Pública de São Paulo hoje, que, por ser uma instituição jovem e em estruturação, não tem como arcar com a crescente demanda por Justiça da população carente no Estado.
Não será com discursos simplistas de que o problema da defesa do carente se resolverá com serviço jurídico gratuito, ou discursos falsos de que o custo dos advogados no convênio é excessivo, nem com discursos dotados de soluções milagrosas --que sempre aparecem em épocas eleitorais-- que se resolverá a questão do acesso dos mais pobres à Justiça, um direito tão fundamental quanto a saúde, a educação e a moradia.
Ao contrário, será pela valorização desse verdadeiro exército de 47 mil advogados inscritos no convênio --éticos, competentes e dedicados à causa da justiça-- que iremos assegurar a todos os cidadãos, independente da posição econômica e do tamanho da causa, que tenham a possibilidade de ingressarem no Judiciário com a garantia de uma efetiva defesa no sentido de encontrarem uma solução justa.
MARCOS DA COSTA, 48, é presidente em exercício da OAB-SP e pré-candidato ao cargo

ÍNTEGRA DA LIMINAR DO CNJ PARA VOLTA DA CARGA RÁPIDA

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0005358-53.2012.2.00.0000
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil-seção de São Paulo
Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo-sp

DECISÃO LIMINAR
Cuidam os presentes autos de Procedimento de Controle Administrativo no qual a requerente pretende em sede de liminar a suspensão da eficácia de Ato da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP), que entende conflitar com as prerrogativas profissionais da advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo informa que a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em desrespeito à decisão deste Conselho Nacional de Justiça exarada nos autos do PCA nº 0003095-48.2012.2.00.0000, publicou ato que restringe o exercício regular da advocacia.
O Requerente aduz que embora o CNJ tenha entendido “ser direito dos advogados, mesmo sem procuração, retirar autos de secretaria, por até uma hora, ressalvados os casos de sigilo,assim interpretando o artigo 40, §2º, do Código de Processo Civil” a Corregedoria Geral do TJSP publicou o seguinte Ato:
“Provimento CG nº 20, de 21 de agosto de 2012. (...) 91.2. Como a carga dos autos é matéria jurisdicional, o advogado ou estagiário, regularmente inscritos na OAB, mesmo que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, deverão submeter sua pretensão ao MM. Juiz de Direito mediante a petição pertinente (...)”.
Dessa forma, requer em sede de liminar a suspensão da eficácia dos dispositivos contidos no Provimento CG nº 20/2012, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, e ao final pleiteia seja revogado o referido ato que assevera conflitar com as prerrogativas da classe que representa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
O deferimento de medida urgente pressupõe plausibilidade do direito e essencialidade de tutela imediata durante a tramitação do processo, até seu julgamento definitivo.
O artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça arrola como atribuição do relator o deferimento motivado de medidas urgentes nos casos em que se demonstre fundado receio de prejuízo e dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado.
O risco da demora até decisão final deve emergir da possibilidade de prejuízo efetivo aos requerentes durante a tramitação do feito.
O tema central deste pedido diz respeito à eventual ilegalidade do Ato publicado pela
Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (Provimento CG nº 20/2012), que exige do advogado petição para carga rápida de processos.
Em análise sumária do tema posto sob nossa apreciação no presente caso, verifico que
o art. 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94, dispõe ser direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".
Assim, aparentemente, não se poderia exigir do advogado procedimento ou requisito especial para o exercício do direito previsto legalmente. Exigir do advogado peticionamento e autorização prévia judicial para examinar autos de processo não sujeito a sigilo pode configurar violação de sua prerrogativa no exercício de suas atividades profissionais e causar transtornos desnecessários aos próprios trabalhos das secretarias dos cartórios judiciais, com o protocolo de petições, conclusão dos autos, despachos, etc. Até porque, sendo direito do advogado examinar autos de processos não sujeitos a sigilo, a conclusão da petição para análise judicial se mostraria desnecessária, eis que o pedido, em tese, seria sempre deferido. Se assim o é, não vemos razão para adoção de um procedimento especial cujo resultado já sabemos de antemão qual será.
É claro que surgindo situações especiais verificadas pelo servidor, quanto a dúvidas no modo de proceder ou mesmo quanto à efetiva e real qualificação do eventual requerente, entre outras, ele próprio poderá levar tais circunstâncias para análise do magistrado responsável pela unidade, para apreciação daquele caso específico. Todavia, as exceções devem ser tratadas de modo também excepcional, o que não justificaria, a primeira vista, submeter todos os advogados ao prévio controle estabelecido pela norma aqui atacada.
Nesse sentido, ademais, já decidiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça em processo de nossa relatoria:

Ementa: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS. VIOLAÇÃO. ART. 7º, INCISO XIII, DA LEI 8.906/94. CÓPIA DOS AUTOS. PETICIONAMENTO. EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. PROCEDENTE.
I – A melhor interpretação que se extrai do texto normativo acima transcrito é no sentido permitir o amplo acesso aos advogados a processos cujo interesse venham a demonstrar, independentemente de procuração, ressalvando-se apenas os casos que estejam protegidos pelo sigilo, quando o instrumento do mandato constitui requisito indispensável para exame dos autos.
II – Sobreleva notar que a norma estabelecida no art. 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 não exige a formulação de requerimento para a obtenção de cópias. Verifico, portanto, que tal medida levada a efeito pelo TJES, constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal.
III – Pedido julgado procedente.
(PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0006688-56.2010.2.00.0000 - Relator: Conselheiro José Lucio Munhoz)

A matéria objeto deste PCA igualmente se coaduna, em análise superficial, com entendimento já manifestado por este Conselho no procedimento abaixo ementado:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO. RETIRADA DE AUTOS POR ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. EXIGÊNCIA DE PETIÇÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE. LEI N.º 8.906/94, ART. 7.º, XIII. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PCA 0003095-48.2012.2.00.0000
1. Pretensão de desconstituição de atos normativos editados por órgãos de Tribunal Regional Federal, sob a alegação de ofensa ao direito dos advogados de obtenção de cópia de processos, mesmo quando não constituídos por procuração nos autos, conforme o artigo 7.º, XIII, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
2. É ilegal ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja transcurso de prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada providência ou ato processual e não possam sair da secretaria temporariamente.
Precedentes do CNJ. Há, igualmente, ofensa ao princípio da proporcionalidade, por se criar restrição desnecessária à proteção do interesse público.
3. É necessário haver controles da retirada de autos dos órgãos judiciários, mas isso não depende da exigência de petição fundamentada. O controle pode fazer-se por livros de carga ou instrumentos semelhantes. Nos casos – minoritários – em que os autos não devam ou não possam sair da secretaria, os servidores encarregados deverão ter o discernimento necessário para negar o acesso e, em caso de dúvida, submeter a situação ao juiz competente. Procedência do pedido. (Sem destaque no original)
(CNJ. Plenário. PCA nº 0005393-47.2011.2.00.0000. Relator: Conselheiro Wellington Saraiva)

Verifico, portanto, em caráter de cognição sumária, pela existência da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de São Paulo.
Diante dos fundamentos acima transcritos, ad cautelam, defiro a concessão de medida
liminar para suspender o Provimento CG nº 20, de 21 de agosto de 2012, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (publicado no Diário de Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, Edição 1252, pág. 9, de 23/08/2012) até que seja ultimado o julgamento do presente feito.
Cientifique-se com urgência a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da concessão da liminar.
Inclua-se o feito em pauta para ratificação da presente liminar.

Brasília, 29 de agosto de 2012.

Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ LUCIO MUNHOZ em 30 de Agosto de 2012 às 11:25:19
O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ.
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CNJ CONCEDE LIMINAR À OAB SP PELA VOLTA DA CARGA RÁPIDA — OAB-SP

CNJ CONCEDE LIMINAR À OAB SP PELA VOLTA DA CARGA RÁPIDA — OAB-SP

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Com inauguração em São Pedro, CAASP chega a todas as subseções da OAB-SP





A descentralização física da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo foi concluída na última sexta-feira (24), em cerimônia no Fórum de Justiça Estadual de São Pedro. O diretor-tesoureiro da CAASP, Célio Luiz Bitencourt, ao lado do presidente da Subseção da OAB-SP de 239º, Marco Antonio da Silva Fonseca, descerrou placa inaugural do Espaço CAASP de São Pedro. Agora, os profissionais do Direito que atuam na região terão facilidade para encomendar medicamentos e livros, e para retirar guias de atendimento da rede referenciada da CAASP. São Pedro era a única subseção da OAB-SP que ainda não dispunha de uma unidade de serviços da Caixa de Assistência.


“As diretorias da CAASP e da OAB-SP possuem uma visão moderna e abrangente da advocacia. Esta instalação alcará advogados e familiares de três cidades: São Pedro, Santa Maria da Serra e Águas de São Pedro”, ressaltou Marco Antonio Fonseca.  Célio Bitencourt, em seu pronunciamento, discorreu sobre os descontos praticados pela entidade na compra de livros e medicamentos e sobre as diversas parcerias firmadas pela entidade. Ele também reiterou a missão da Caixa de prestar assistência aos advogados impossibilitados de manter suas atividades profissionais por problemas de saúde


A cerimônia de inauguração foi prestigiada por dezenas de advogados, entre os quais o conselheiro seccional Claudio Bini, o vice-presidente da Subseção de Piracicaba, Max Fernando Pavanello, e representantes do Ministério Público e do Judiciário.


O Espaço CAASP de São Pedro está instalado no Fórum local, à Praça Adolpho Bonifácio Bragaia, s/n.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Reunião de Campanha - ALTERAÇÃO DE DATA


Caros Colegas,
 
No dia 29/08, tínhamos (Diretoria da OAB Piracicaba) reunião agendada com a Assessoria do Presidente do Tribunal de Justiça para reiterar nosso posicionamento contrário à regionalização (que na verdade o termo mais correto seria centralização, pois todos os Colégios Recursais espalhados pelo Estado Inteiro ficariam concentrados em algumas cidades) do Colégio Recursal do JEC, entretanto, por conflito de compromissos, a Assessoria do Presidente do TJ re-agendou a reunião para 30/08, data que havíamos marcado para nossa reunião de campanha.

 
Assim sendo, precisaremos realizar nossa reunião de campanha no dia 29/08 (quarta-feira).
 
Pedimos a compreensão dos senhores,
 
OAB AINDA MAIS FORTE

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Desagravo em Rio Claro - 15/09/2012 - 11h00

DESAGRAVO



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, cumprindo deliberação do
Egrégio 1o Conselho Regional de Prerrogativas, convida os advogados e demais
segmentos da sociedade para a Sessão Solene de Desagravo da

4a Subseção da OAB/SP - Rio Claro,
William Nagib Filho e
Edmundo Adonhiram Dias Canavezzi


ofendidos em suas prerrogativas profissionais pelos Srs. Ricardo Lemes Campeão, Sérgio Carnevalle e João Teixeira Júnior, Vereadores da Câmara Municipal de Rio Claro.

O ato será realizado no dia 15 de Setembro, às 11 horas, na Praça Pública Othoniel Marcos Teixeira, na Rua 03, Centro – Rio Claro, sob a presidência do Dr. Max Fernando Pavanello, i. Presidente do 1o Conselho Regional de Prerrogativas, cabendo ao i. Conselheiro Secional, Dr. José Roberto Batochio, proferir oração em prol dos desagravados em nome da Secional.


Dr. Max Fernando Pavanello
Presidente do 1o Conselho Regional de Prerrogativas


Dr. Marcos da Costa
Presidente em exercício da OAB SP

Data / Horário: 15 de Setembro (sábado) - 11 horas

Local: Praça Pública Othoniel Marcos Teixeira
Rua 03, Centro – Rio Claro

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

VIVA À ADVOCACIA!!!

Quando fazemos o juramento da advocacia compreendemos o que é advogar.

Advogar é um sacerdócio, não o eclesiástico, mas no sentido de que a advocacia é uma missão que tem quer ser vivida com seriedade, como uma coisa sagrada.
Dois dos significados da palavra sacerdócio é mister nobre de qualquer classe de indivíduos e missão que se toma muito a sério, como uma coisa sagrada.
O juramento da advocacia é:

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Pode ser que nem todos sejam Cristãos, pois vivemos num país democrático em que cada um tem o direito de crença e religião, mas um dos significados da palavra juramento é a afirmação ou negação explícita de alguma coisa, tomando a Deus por testemunha ou invocando coisa sagrada.

Ainda que não seja cristão, o advogado quando faz o juramento, assume o compromisso sagrado, que é o de exercer sua profissão em sua plenitude.

Bom advogado não é aquele que ganha todas as causas, bom advogado é aquele que é o porto seguro para seu cliente, aquele que se ao lado do cliente nos momentos difíceis da vida, pois via de regra, somente somos procurados em momentos de aflição, dor, angústia, raiva, e o papel do advogado é tranquilizar o cliente, fazendo com que ele acredite e tenha a confiança de que sua causa está entregue às mãos de um bom profissional.

AMANHÃ, 11/08, É O DIA DO ADVOGADO, É DIA DE RENOVAR O JURAMENTO DA ADVOCACIA E DE FESTEJAR. AGRADEÇO A DEUS POR TER ME DADO ESTE SACERDÓCIO E PARABENIZO A TODOS NÓS!!! UM GRANDE VIVA À ADVOCACIA!!!

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Convênio OAB/DPE

Ontem, para nos inteirarmos sobre as negociações em andamento a respeito do Convêncio da Assistência Judiciária, mantido pela OAB/SP com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, estivemos em Americana, na 34ª Subseção da OAB/SP.
O expositor foi o Dr. Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da Comissão da Assistência Judiciária da OAB/SP e também presidente da Subseção de Bauru, que falou e tirou dúvidas dos colegas sobre o Convênio OAB/DPE.
Aproveitamos o ensejo para agendar sua vinda para Piracicaba, no dia 12 de setembro de 2012, às 19h30.
Assim sendo, os colegas, especialmente os que participam do convênio, ficam desde já convidados a se fazerem presentes no evento, pois, o Dr. Caio, juntamente com o Presidente em exercício da OAB/SP, Dr. Marcos da Costa, negociam o convênio, além do que, é a pessoa mais adequada para resolver os problemas existentes e sanar dúvidas.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Reunião no SIMESPI - 02/08/2012

Ontem tivemos outra reunião de trabalho sobre nossa campanha para as eleições da OAB Piracicaba, reunião empolgante porque surgiram quatro propostas que farão a OAB local e a ADVOCACIA ainda mais FORTE.
As propostas foram:

I – Gerenciamento dos membros da OAB em Conselhos Municipais
Como estamos presentes em todos os conselhos municipais, CONDEMA, CODEPAC, CONSEA, CONTUR, Conselho de Contribuintes, etc., criaremos um canal de comunicação para que o advogado possa saber o que se tem discutido nestes conselhos, tenha acesso à pauta das reuniões, tenha acesso ao membro da OAB que está no conselho, possibilitando para o advogado cobrar, fiscalizar e até sugerir temas para serem debatidos e analisados pelos conselhos.


Max Pavanello na reunião realizada ontem (02.08) no Simespi: os advogados da 8a Subseção participam efetivamente na discussão de propostas em prol da advocacia piracicabana


II – Ouvidoria
A OAB/SP e a OAB Federal possuem uma ouvidoria para que os advogados e o povo possam fazer suas críticas, reclamações e sugestões.
Criaremos a Ouvidoria da OAB Piracicaba.
Seria disponibilizado um email especialmente para este fim e um diretor ou uma comissão se incumbira de responder o email no prazo máximo de 48 horas.


Max Pavanello, Dra. Camila Bertolini, Dra. Cristina Castro e Dr. João Orlando Pavão
III – Criar um sistema para avaliar o atendimento dos serviços jurisdicionais
Uma comissão especialmente formada para este fim ficaria incumbida de criar um sistema para avaliar os serviços jurisdicionais.
Ao final de cada ano os melhores avaliados seriam reconhecidos publicamente pela OAB.


Dra. Olívia Patrícia de Brito, Max Pavanello e Dra. Danielle Pacheco de S. Santin
IV – Criação do Conselho de Ex-Presidentes e Regimento Interno da OAB Local
Nosso Estatuto permite que façamos um Regimento Interno, inclusive, criando o Conselho de Ex-Presidentes.
Como o próprio nome diz, TODOS os EX-PRESIDENTES participariam deste conselho, com direto a voz e voto.
Este Conselho teria por finalidade auxiliar a diretoria em grandes questões, além dar sugestões e cobrar da diretoria local.


Dr. João Orlando Pavão, Max Pavanello, Dr. Milton Sérgio Bissoli (Procurador Jurídico de Piracicaba), Dr. João B.S. Athayde e Dr. Cláudio Bini
Não tem como não se empolgar com este grupo, muito obrigado a todos que vêem contribuindo conosco e vamos continuar fortalecendo nossa OAB/SP Piracicaba!!!

Dra. Lydia Paula Santos, Max Pavanello e Dra. Bárbara Rael Moreira
Max Pavanello, Dr. Norberto Luis Cebim, Dr. Odinei Assarisse e Dr. Tadeu Jesus Camargo

Dr. Milton Sérgio Bissoli, Dr. Cláudio Bini, Dr. Eduardo Brandão, Max Pavanello e Tadeu Jesus Camargo
Max Pavanello, Dra. Maria T. Rodrigues, Dr. José Benedito Cruz e seu filho (à esquerda)


Dra. Rosangele Bragaia, Max Pavanello, Dr. Carlos Maurício


Dr. Guilherme Mônaco de Mello, Max Pavanello, Dr. Sylvio Campacci e Dr. Renato Libardi

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

BATOCHIO APOIA PRÉ-CANDIDATURA DE MAX PAVANELLO À PRESIDÊNCIA DA OAB PIRACICABA

Max Pavanello e José Roberto Batochio: experiência e competência em defesa da advocacia 


O ex-presidente da Seccional Paulista e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Batochio, orador da Sessão de Desagravo promovida pelo 1o Conselho Regional de Prerrogativas da OAB SP em Piracicaba na última sexta-feira, 27/07, fez questão de manifestar seu apoio à pré-candidatura do atual vice-presidente da 8a Subseção, Max Pavanello.

Pré-candidato à presidência da OAB Piracicaba, Max Pavanello agradeceu em nome dos advogados irmanados em torno de seu nome e dos demais pré-candidatos que integram sua chapa o apoio recebido pelo distinto criminalista e destacado líder na permanente luta em prol das prerrogativas e dos direitos dos advogados brasileiros.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Os últimos 9 anos da OAB Piracicaba - OAB FORTE E ATUANTE

Em 2002, quando o Código Civil foi aprovado, nós reuníamos um grupo de cerca de 15 a 20 advogados para estudar o então Novo Código Civil.
Nossas reuniões foram bastante profícuas no seu estudo, mas acabaram por originar o grupo que temos hoje, um grupo que foi se unindo em torno de um ideal, uma OAB/SP PIRACICABA FORTE, e que acabou por disputar o pleito eleitoral da OAB Piracicaba, no ano de 2003, com a Chapa encabeçada pelo Presidente João Batista de Souza Negreiros Athayde.
À época, empunhamos a bandeira de uma OAB nova, isto porque, a subseção de Piracicaba havia sido riscada do mapa da OAB/SP.
Naquelas eleições concorreram 5 chapas, nosso grupo se sagrou vencedor com apenas 3 votos de vantagem sobre o segundo colocado, um segundo colocado que comungava dos nossos mesmos ideais, tanto que ao serem registradas as chapas, nossa chapa e a dele, tinham nomes muito semelhantes, e por isso precisamos mudar de nome.
Graças aos ideais semelhantes, nosso grupo aumentou, pois passadas aquelas eleições, aquele grupo que então era capitaneado pelo Tarcísio Greco, passou a construir a NOVA OAB junto conosco, tanto que hoje, irmanado, Tarcísio concorre no cargo de vice-presidente e o Wanderley Soares, que também compunha aquela chapa, hoje é o tesoureiro da atual gestão e também compõe nossa chapa.
À época, com a intermediação do Claudio Bini, tivemos a grata satisfação de nos unir a outro grupo que também comungava do nosso ideal, o grupo que surgia sob a batuta da jovem liderança da advocacia no Estado de São Paulo, o Presidente Luiz Flávio Borges D´Urso.
Juntos construímos uma NOVA OAB, uma OAB atuante, uma entidade forte, transparente e que hoje não se omite em nenhuma das questões de interesse da advocacia e da sociedade, uma entidade que defende com intransigência nossas prerrogativas profissionais e defende a ética na advocacia.
Piracicaba, nestes nove anos, foi agraciada com muitas melhorias, melhorias que alguns desconhecem por estarem afastados da OAB Piracicaba, e, por isso, relembramos.
É discurso vazio falar que a OAB Piracicaba, a OAB São Paulo e a advocacia não tiveram nenhuma melhoria nesta década.
Em Piracicaba podemos citar algumas como:
- Construção de um anfiteatro com capacidade para mais de 200 pessoas. Aliás, o anfiteatro era um “elefante branco”. A OAB chegou até a receber notificações da prefeitura de Piracicaba, pois estava virando ponto de usuários de drogas. Suas obras ficaram mais de 6 anos paralisadas por questiúnculas meramente políticas. Nosso grupo terminou, ou melhor, construiu o anfiteatro da Casa do Advogado.
- Descentralização do Tribunal de Ética, vindo para Piracicaba o TEDXV, que hoje é presidido pelo nosso candidato à vice-presidente, Tarcísio Greco. Turma que está em primeiro lugar no ranking do Tribunal de Ética da OAB em número de julgamentos e redução do acervo.
- Descentralização das Prerrogativas com a criação da 4ª Coordenadoria Regional de Prerrogativas, e recentemente o 1º Conselho Regional de Prerrogativas, dois órgãos que me foi concedida a grandiosa honra de presidir.
- Duplicamos a Sala da OAB no Fórum Estadual. Para os mais jovens, a sala do Fórum Estadual era apenas aquele local onde atualmente estão as copiadoras.
- Reformamos, recentemente, todas as salas da OAB Local (Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, Fórum de Rio das Pedras e de São Pedro), trocamos pisos, pintamos, colocamos balcões novos, computadores novos, internet. Mesmo na Justiça Federal, que era proibida a instalação de internet que não fosse a fornecida por eles, colocamos nossa internet, com acesso aberto aos demais sites, pois internet da Justiça Federal era restrita a órgãos governamentais.
- Após um incêndio criminoso na Casa do Advogado, o prédio foi reformado em prazo recorde, e palavras do D´Urso e do Marcos da Costa, “VEJAM O QUE VOCÊS PRECISAM E VAMOS RECONSTRUIR ESTA CASA, VAMOS MOSTRAR QUE A OAB NÃO É UMA ENTIDADE QUALQUER E QUE NÃO É UM CRIMINOSO QUALQUER QUE NOS ABALARÁ”
- Realizamos convênios para descontos aos advogados inscritos na OAB Piracicaba e seus dependentes, em diversos ramos do comércio de produtos e serviços, com diversas empresas, bancos, lojas, Escolas, Faculdades, etc., todos constantes do site www.oabsp.org.br/piracicaba.
- Fizemos um curso de Pós-Graduação em conjunto com a Proordem e já temos, para 2013, o curso de pós-graduação da ESA aprovado.
- Nossas prerrogativas estão cada vez mais fortes e respeitadas, aliás, aqui em Piracicaba temos uma mulher na Presidência desta Comissão, uma mulher vibrante, forte, Dra. Clarissa Magalhães, e que não por acaso é integrante de nossa Chapa. Aliás, sobre a força e atuação das prerrogativas em Piracicaba e região, tivemos notícia de que o TRT-15 chegou a reclamar de que estamos exagerando na defesa de nossas prerrogativas, e pelo contrário, dizemos firmemente, estamos apenas exigindo que sejam cumpridas.
- Estamos em TODAS as comissões e conselhos municipais, destacando-se o Consea, no qual o Dr. Edenilton é o Presidente, e o CONDEMA, que temos atuação marcante, tanto que o nosso representante no CONDEMA, Dr. Tadeu Camargo, também compõe nossa chapa. Devemos lembrar ainda o CODEPAC, que no início de nossa gestão tentaram retirar a cadeira da OAB no CODEPAC, mas fomos à luta e fizemos ser reinserida. Lembramos também, o Conselho de Contribuintes, que com a atuação magistral dos indicados pela Ordem, vêm equilibrando os julgamentos dos processos administrativos fiscais, órgão que hoje atua de maneira totalmente imparcial.
- Ainda, quando São Pedro não era Subseção, conseguimos a contratação de mais um funcionário, pois lá tínhamos somente um. E, por falar em São Pedro, conseguimos a instalação da Subseção de São Pedro, demonstrando a nobreza e o espírito democrático e impessoal que é marca da atual diretoria, que não mediu esforços para buscar melhorias àqueles advogados antes inscritos em Piracicaba.
- Em Rio das Pedras, tínhamos o mesmo problema de São Pedro, pois no horário de almoço da funcionária, a sala do Fórum ficava fechada, e hoje conseguimos manter a sala aberta das 09h00 as 19h00, com a contratação de mais uma colaboradora.
- Manual do Jovem Advogado.
- Manual das Associações.
- Programa OAB na TV.
- Conseguimos a aprovação da redução do Imposto sobre Serviços - ISS. Antes pagávamos o dobro do valor da anuidade da OAB, a título de ISS, e a Prefeitura, por interseção da OAB local e do Procurador Jurídico, Dr. Milton Bissoli, reduziu o valor pela metade.
- Sobre as Varas de Família, primeiro é importante lembrar que são 3, e não uma como disse o candidato à OABSP que esteve aqui outro dia, mostrando desconhecer a realidade desta cidade. O cartório, sim, que é único, e por intercessão do Marcos da Costa, entregamos pessoalmente nosso pleito ao Tribunal de Justiça para que o cartório seja desmembrado em 3, ou seja, cada Vara com seu respectivo Cartório.
Para quem diz que nos últimos anos não houve avanços, estão aí alguns dos avanços dos ÚLTIMOS NOVE ANOS (gestões 2003/2005, 2006/2009 e 2010/2012).
Este é um breve resumo, pois em breve prestaremos contas do que foi realizado somente nesta nossa última gestão 2010/2012.
Temos a honra de pertencer ao GRUPO QUE TRABALHA PELA OAB, grupo que em São Paulo é liderado pelo Marcos da Costa, que concorre às eleições da OAB/SP pela situação.
Se os senhores e senhoras notaram, aqui em Piracicaba não tem minha voz, Max, não tem voz do Odinei, não tem voz do Athayde, não tem voz do Bini, mas tem NOSSA VOZ.
VOZ do GRUPO QUE TRABALHA PELA OAB!!! Sem vaidades e interesses pessoais, não procuramos promoção pessoal, mas manter a OAB FORTE para fortalecimento ainda maior da ADVOCACIA!!!