quarta-feira, 20 de abril de 2016

IMPORTANTE ALTERAÇÃO PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)



Em meio à agitação política em Brasília, o Congresso Nacional aprovou uma importante alteração na legislação que regula o Microempreendedor Individual (MEI).

Trata-se da Lei Complementar nº 154/2016, que passa a permitir que o Microempreendedor Individual utilize sua residência como sede de seu estabelecimento, desde que para sua atividade não seja indispensável um local próprio.

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que mantém um negócio próprio e que se regulariza, saindo da informalidade. Seu faturamento não pode ser superior a R$60.000,00 por ano e o MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio.

As vantagens de se regularizar na forma de MEI é ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Para saber quais as atividades que podem aderir ao MEI é só consultar:
 
 Max Fernando Pavanello
 
 
Texto da Lei Complementar:
 
 


 

Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

 

 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:
"Art. 18-A. ........................................................................
.................................................................................
§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro