sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

CENTRO DE REFERÊNCIA NO TRATAMENTO DE AUTISMO

Uma das propostas que defendi durante minha campanha eleitoral para vereador em 2021 era a criação do centro de referência no tratamento de autismo, por isso, fiquei extremamente satisfeito quando vi que o vereador Zezinho Pereira (DEM), a quem deixo registrado meus cumprimentos e felicitações, apresentou proposta semelhante.

 

Porém, infelizmente, alguns vereadores não tiveram a mesma sensibilidade e votaram contrariamente, por isso, a emenda foi rejeitada.

 

O tratamento para o autismo é extremamente complexo, precisa envolver equipe multidisciplinar, que devem trabalhar em absoluta sincronia, para que seja eficaz e para melhoria da qualidade de vida do autista, por isso, Zezinho Pereira foi certeiro.

 

O AUTISMO

 

O autismo caracteriza-se pela incapacidade complexa do desenvolvimento mental que tipicamente aparece durante os três primeiros anos de vida, é o resultado de um desarranjo neurológico que afeta o funcionamento do cérebro, sendo um dos mais graves distúrbios da comunicação humana.


Trata-se de transtorno grave, crônico, incapacitante, que se caracteriza por lesar ou diminuir o ritmo do desenvolvimento normal de uma criança, a qual apresenta reações anormais quando se depara com sensações como ouvir, ver, tocar, degustar, etc.


Sua manifestação ocorre de formas diversas. Alguns autistas podem apresentar grandes habilidades para atividades como decorar listas telefônicas e letras musicais ou realizar cálculos matemáticos, mas não conseguem tal desempenho em todas as ações, mesmo muito simples.

 

Uma característica comum do autista é não atingir o normal desenvolvimento do cérebro nas áreas de interação social e habilidades ligadas à comunicação, apresentando dificuldades na comunicação verbal e não verbal, interação social e atividades que exigem o contato com fatores externos. Em alguns casos agressividade ou autolesões estão presentes. Sendo tais características perceptíveis ao leigo.


O TRATAMENTO

 

O diagnóstico e tratamento precoce resultam em progressos para as crianças. O tratamento existe e deve ser feito de maneira multidisciplinar, com acompanhamento nas áreas médica, educacional, psicoterapia, fonoaudiologia, dentre outros.

 

Por exemplo, a abordagem psicoterapêutica visa à reeducação, facilitando o contato interpessoal, propiciando no indivíduo uma melhor aceitação da problemática. Utilizam-se técnicas comportamentais visando a induzir uma normalização de seu desenvolvimento e ensinando noções básicas de funcionamento, tais como vestir, comer, higiene, etc. São empregadas também técnicas especiais de educação.

 

O uso de medicamentos também ocorre para tentar normalizar os processos básicos comprometidos. A utilização da denominada “medicação sintomática”, objetivando um maior controle do comportamento das crianças, encontra-se muito desenvolvida. O importante mesmo é a atenção especializada, considerada particularmente para cada autista.

 

Existem também, métodos envolvendo educação física, musicoterapia e exercícios aquáticos de coordenação motora. Ainda são usados segundo o caso: tratamento neurosensorial (integração sensorial, estimulação e aplicação de padrões, estimulação auditiva, comunicação facilitada e terapias relacionadas à vida diária); psicodinâmico (terapia dos abraços e psicoterapia); “condutual” e bioquímico.

 

O tratamento adequado, segundo entendimentos conceituados, passa pela denominada “residência terapêutica”, isto é, os profissionais devem acompanhar o dia a dia do autista em clínicas especializadas ou em tratamento domiciliar.

 

Além dos tratamentos mais triviais (já mencionados), estudos recomendam natação, musicoterapia, equoterapia, atividades circenses, ginástica olímpica, dentre outras.

 

Ainda, há vários métodos e protocolos de tratamento: Terapia Son-rise, médico especialista no protocolo DAN (Defect the
Autism Now); dieta específica e suplementação alimentar e medicamentosa; terapia ABA (“Applied Behavior Analysis”); método TEACCH (“Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children”); método PECS (“Picture Exchange Communication System”); etc.

 

Porém, nem todas as crianças são iguais, por isso, não há uma recomendação geral, cada criança responde de maneira diferente.

 

CENTRO DE REFERÊNCIA

 

Para que haja maior eficiência no tratamento, deve ser individualizado para cada criança, e deve haver uma sincronicidade absoluta e completa entre os profissionais, por isso, um centro de referência que integre todos os atores deste cenário, é fundamental, é prioridade.

 

No mundo ideal, que sonhamos e certamente sonhou o vereador Zezinho Pereira, o centro de referência além de oferecer o tratamento, desenvolverá pesquisa sobre novas técnicas aplicadas a cada criança.

 

Por fim, o centro de referência, encontra amparo no arcabouço jurídico, na Constituição Federal, na Constituição Estadual, em leis ordinárias, com a Lei n° 12.764/2012 (Lei Berenice Piana – que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista) e na Ação Civil Pública nº 0027139-65.2000.8.26.0053, que teve seu trâmite pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, movida pelo Ministério Público de São Paulo em face da Fazenda Estadual, na qual, se condenou o estado a fornecer e custear todos os tratamentos para os autistas, criando ou indicando centros de tratamento específicos para autistas.

 

Obviamente, a sentença daquela demanda obrigou apenas o Estado de São Paulo, que depois de anos ainda não cumpriu a determinação judicial, a criar centros de tratamento, mas, saúde é de competência concorrente de todos os entes federativos, entendimento reiterado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Aproveitando que o assunto ainda não esfriou, conclamamos nossos vereadores a reverem o voto, criando o centro de referência no tratamento de autismo.

 

Max Pavanello, advogado e vice-presidente do PDT de Piracicaba.



Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, em 10/12/2021.

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

ELEIÇÕES DA OAB - PARTE I




Em novembro, teremos eleições da OAB. A primeira observação que faço é sobre a data. O Estatuto da OAB e da Advocacia, que é Lei Federal (Lei nº 8.906/94), não estabelece uma data fixa, cada Seccional da OAB marca a sua data. O Estatuto apenas diz que as eleições devem ocorrer na segunda quinzena de novembro. No estado de São Paulo, as eleições devem ser designadas para dia 25/11.

 

O mandato é de 3 anos, portanto, a cada 3 anos temos eleições, e o comparecimento às urnas é obrigatório.

 

Em cada Estado, ocorrem duas eleições, uma para a Seccional (órgão estadual) e uma para as Subseções (cidades), que são no mesmo dia e local.

 

Para concorrer, os advogados e advogadas devem formar chapas. Não são admitas candidaturas avulsas.

 

Nas subseções, as chapas devem ter cinco advogados(as), Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto e Tesoureiro.

 

Para a Seccional, há variações de acordo com o Estado. Em São Paulo, as chapas devem ter 80 Conselheiros titulares, sendo 5 Diretores (mesmos cargos citados para as Subseções), e podem ter no máximo 80 suplentes.

 

Além dos diretores e conselheiros, as chapas para concorrerem à eleição da Seccional devem conter os dirigentes das Caixas de Assistência dos Advogados (até 10 advogados(as)), e os membros do Conselho Federal (3 titulares e 3 suplentes). É vedada da participação de candidatos avulsos.

 

Em Piracicaba, despontam 2 chapas, uma encabeçada pela Dra. Fernanda Dal Picolo, pela situação, e uma de oposição, encabeçada pelo Dr. Leonardo Marianno.

 

Em São Paulo, o atual Presidente, apesar de em 2018 ter declarado que era contrário à reeleição e proclamar que não seria candidato, descumprindo sua promessa, será candidato.

 

Além do candidato à reeleição (que reitere-se havia prometido que não concorreria novamente) despontam Dr. Leonardo Sica, Dra. Dora Cavalcanti, Dr. Mario de Oliveira Filho e Alfredo Scaff.

 

Todos os nomes citados são pré-candidatos, pois o momento é de conversas e articulações.

 

Antes de entrarmos no caminho que seguiremos, você deve ter percebido que não foi mencionada a eleição do Presidente Federal da OAB, ou melhor, o Presidente do Conselho Federal da OAB, que hoje é o controverso Dr. Felipe Santa Cruz.

 

O Presidente do Conselho Federal da OAB não concorre no pleito de novembro. Nós, advogados e advogadas, não votamos para escolher o Presidente da OAB.

 

Parece estranho né? Mas, é verdade. Na OAB, entidade que tem por múnus público defender a Constituição e a Democracia, não há eleições diretas.

 

O Presidente do Conselho Federal da OAB será eleito em janeiro do ano que vem, pelas Delegações Estaduais.

 

Não é à toa que o atual Presidente do Conselho Federal da OAB não conta com o apoio da imensa maioria dos advogados e advogadas, pois não o escolhemos.

 

Ao longo dos próximos dias, vamos discorrer com um pouco mais de detalhes sobre o sistema eleitoral da OAB.

 

Max Pavanello

Advogado

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

HOSPITAL VETERINÁRIO – UMA ALTERNATIVA


A polêmica da semana em Piracicaba é porque o Prefeito Luciano Almeida abriu mão da implantação do Hospital Veterinário de Piracicaba.

 

O Prefeito apresenta algumas justificativas que não me parecem aceitáveis, um exemplo, o local que seria instalado, outro, o número de castrações, etc.

 

Localização um pouco mais afastada da cidade é um problema, mas não pode ser o motivo para se deixar de fazer, o Hospital Regional (de humanos) também está localizado em ponto extremo da cidade e tem prestado um grande serviço para a população. Uma localização que não é a perfeita é melhor do que não se fazer.

 

Sobre o número de castrações, evidentemente um hospital veterinário não se resume a castrações, é um pouco mais que isso né?!?!

 

Já custo mensal, que é uma das justificativas, sim é um aspecto relevante.

 

Tudo tem seus prós e contras.

 

O hospital veterinário é um aparelho fundamental, pois, atende à população de baixa renda, que não possui condições financeiras de levar seus animais em clínicas veterinárias.

 

Não sou dos extremistas que só têm olhos para os animais, minha prioridade são humanos. Mas, não podemos negar que o Poder Público deve ter olhos para saúde animal, pois também é questão de saúde pública e, no final das contas, cuidar de animais também é cuidar de humanos.

 

Se o custo é alto, há que se buscar soluções alternativas.

 

Nós não temos pretensão de inventar a roda, pelo contrário, gostamos de buscar soluções já existentes, pois já deram certas, e basta aplicar. Se necessário, faça-se adaptações e melhorias, mas o que já deu certo em outros lugares, tem maior probabilidade de dar certo também em Piracicaba.

 

Morei 2 anos na cidade de Araraquara, local que me abriu os olhos para a vida político-partidária e para a vida pública (tive a honrosa oportunidade de ser Secretário Municipal de Agricultura).

 

Naquela cidade, conheci uma pessoa que se tornou meu amigo, William Affonso, que à época era Vereador e Presidente do PDT de Araraquara.

 

William Affonso era, ou melhor, é, defensor dos animais e empunhava essa bandeira em seu mandato. Ele idealizou e fez nascer em Araraquara o Ambulatório Veterinário do Pinheirinho, que ficou conhecido como UPA dos Animais.

 

Com seu esforço, William Affonso conseguiu tirar do papel o projeto, que contou com a imprescindível colaboração do Prefeito Marcelo Barbieri, que teve o mérito de entender o problema e enxergar a solução que estava lhe sendo apresentada.

 

Esperemos que Luciano Almeida tenha a mesma visão, entenda o problema e busque soluções.

 

O projeto que se colocou em prática em Araraquara, basicamente é o seguinte:

 

NOME: AMBULATÓRIO VETERINÁRIO

OBJETIVO: Atendimento de animais de famílias de baixa renda

 

COMO FOI FEITO: A prefeitura dispunha de um prédio, onde funcionava a Coordenadoria do Meio Ambiente, mas, estava desativado.

 

O prédio foi totalmente reformado, por meio de uma parceria com uma incorporadora, que assumiu a obra como contrapartida para a aprovação de um empreendimento imobiliário, portanto sem custos para a Prefeitura.

 

Foram feitas as adaptações para se atenderem as necessidades dos profissionais da área veterinária, como salas de espera, salas de atendimento e salas de cirurgia. A prefeitura cedeu o local e material, como tinta, alambrado, mourões, divisórias, etc., materiais de reaproveitamento.

 

FUNCIONAMENTO: Foi feita uma parceria com uma ONG, Associação Araraquarense de Proteção aos Animais – AAPA, que administra o ambulatório.

 

As consultas são gratuitas, porém, medicamentos e exames são cobrados a preços populares, preço custo.

 

No projeto original, a prefeitura custeava os salários de 2 médicos(as) veterinários(as) e uma atendente, a AAPA custeava um médico(a) veterinário(a).

Atualmente, todos os profissionais são custeados pela AAPA.

 

Somente família de pessoas que fazem parte do CadUnico, programa social cadastro único, composto por pessoas de baixa renda (até 2 salários-mínimos) que não têm condição de pagar consulta em uma clínica particular, devem ser atendidas.

 

Cirurgias são feitas no próprio local.

 

CUSTEIO: Consultas são gratuitas, mas exames e medicamentos são cobrados, com preços populares, próximos ao de custo, mas que permitam o reinvestimento no próprio ambulatório. No caso de cirurgias, apenas materiais como fios de sutura, anestésicos soro, medicações e oxigênio, são cobrados, mas sempre com preços populares.

 

Esse projeto será encaminhado por e-mail para a Vereadora Alessandra Bellucci (REP), cujo mandato empunha a bandeira da defesa dos animais, e para a Secretaria de Defesa do Meio Ambiente, para que seja conhecido.

 

É UM PROJETO QUE JÁ DEU CERTO E, POR ISSO, É VIÁVEL.

 

Piracicaba, agosto de 2021.

 

Max Pavanello

Advogado

Vice-Presidente do PDT de Piracicaba


terça-feira, 29 de junho de 2021

EM ELEIÇÕES NÃO HÁ PERDEDORES, HÁ ELEITOS!



Existe um adágio popular que diz: “em eleições não há perdedores, há eleitos”.


Confesso que não sei ao certo como surgiu, mas a forma que o interpreto é a seguinte:


Uma campanha bem feita é aquela em que se discutem ideias e ideias, projetos e programas de governo, objetivos e metas para a cidade, o estado e o país.
Neste sentido, quando se apuram os votos, a vontade popular é revelada, em tese, sendo escolhidos aqueles projetos, programas, ideias, objetivos e meta, que alcançou a vontade do eleitor.
Mas, quando a campanha é bem feita, mesmo aqueles que não são escolhidos plantaram suas ideias, projetos, etc., deixaram um legado, que deve ser aproveitado por aqueles que foram eleitos.
Assim, há eleitos/escolhidos que deverão levar adiante suas ideias, seus projetos, etc., e deverão aproveitar os bons projetos dos demais candidatos (não eleitos).

 

No dia de hoje, 29/06/2021, ao ler o periódico A TRIBUNA PIRACICABANA, página A9, há uma matéria sobre o Plano Plurianual – PPA, com o seguinte título Câmara preserva Plano Plurianual do Executivo.

Sobre a “preservação” do Plano Plurianual do Executivo conversaremos melhor amanhã, depois que se encerrarem as enquetes que estou fazendo nos Stories do Facebook e do Instagram, quem puder, deixe seu voto.

O que gostaria de compartilhar e comentar aqui é sobre o seguinte trecho: “O vereador André Bandeira (PSDB) defendeu a emenda 32, em que sugere programa voltado para acompanhamento de profissionais de educação física em áreas púbicas para prática de atividades físicas. ‘O objetivo é nós tratarmos da população’, disse.”

Pois bem, primeiro, deixo registrado nossas congratulações ao Nobre Vereador André Bandeira, que soube identificar bom projeto que foi apresentado PDT de Piracicaba, no Projeto Municipal de Desenvolvimento, defendido pela nossa então candidata a Prefeita e hoje Presidente Carolina Angelelli.

Para elaborar o seu Projeto Municipal de Desenvolvimento, Carolina Angelelli elegeu 12 eixos de atuação e contou com uma equipe multidisciplinar composta de mais de 1 centena de pessoas e profissionais.

O Esporte contou com eixo específico e a elaboração e redação do projeto ficou sob incumbência de Marcos Maistro e minha.

Antes de colocarmos no papel, foram ouvidos profissionais da área (jornalistas, esportistas, professores de educação física, etc.), e um dos problemas é exatamente a falta de assistência à população para a prática de atividades físicas nas academias ao ar livre. Por isso, Marcos Maistro e eu apresentamos para a Carolina Angelelli, que de pronto incorporou ao PMD, o projeto que buscava solucionar a questão.

Quando vemos o Vereador André Bandeira defendendo ideia idêntica entendemos a completude do adágio popular: “Em eleições não há perdedores, há eleitos”.

Carolina Angelelli e Marcos Maistro não fomos eleitos, mas deixamos nosso legado!


Max Pavanello
1º Vice-Presidente do PDT de Piracicaba

terça-feira, 15 de junho de 2021

MULTA POR DIVULGAÇÃO DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS EM PERÍODO DE PRÉ-CAMPANHA

 


Recebi o Informativo TSE nº 7 - Ano XXIII, e lendo vê-se uma decisão interessante.

 

1.        Destaco inicialmente que as propagandas vedadas durante o período de campanha eleitoral também são vedadas no período de pré-campanha.

Vale lembrar que, a lei NÃO define um período de pré-campanha, portanto, esse período pode abranger todo o período de aproximadamente 4 anos antes do início da campanha.

Melhor explicando, como não há uma definição legal, a pré-campanha pode começar no dia seguinte ao término das eleições e ir até o dia anterior ao início da campanha previsto na lei.

 

2.        Doação de cestas básicas. Na decisão, o TSE aplicou multa em razão de distribuição de cestas básicas que foi noticiada nas mídias sociais.

O candidato, ainda no período anterior à campanha (portanto, período de pré-campanha), deu publicidade a doação de cestas básicas, o TSE, ao nosso sentir, como muito acerto, considerou, como mencionado no item anterior, que se essa atitude é vedada no período de campanha, punível com multa, também deve ser durante a pré-campanha.

Se a moda pega, isso pode atingir a boa parte dos políticos, que fazem a caridade e depois correm para as mídias sociais para divulga-las.

Não é raro vermos o que se convencionou chamar de “político cestas básicas”, políticos que se elegem doando cestas básicas.

Boa parte da população carente que está, sem emprego e passando necessidades, troca o voto pela cesta básica e, alguns políticos, divulgam-se como bons moços, fazendo as doações com vistas à obtenção dos votos.

Em que pese o ato nobre de se doar, o TSE entende que a doação de cestas básicas confere ao candidato vantagem econômica capaz de interferir no resultado das eleições.

Aliás, o TSE praticamente reafirma o preceito Bíblico, de Mateus 6:1-4, segundo o qual, quem dá esmolas, deve guardar seu ato para si, sua mão direita não deve saber o que sua mão direita doou. Abaixo transcrevemos o texto bíblico:

“Guardai-vos de fazer a vossa esmola diante dos homens, para serdes vistos por eles; aliás, não tereis galardão junto de vosso Pai, que está nos céus.

Quando, pois, deres esmola, não faças tocar trombeta diante de ti, como fazem os hipócritas nas sinagogas e nas ruas, para serem glorificados pelos homens. Em verdade vos digo que já receberam o seu galardão.
Mas, quando tu deres esmola, não saiba a tua mão esquerda o que faz a tua direita;

Para que a tua esmola seja dada em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, ele mesmo te recompensará publicamente.

Mateus 6:1-4

Fazer a caridade é bom e louvável, mas esta não deve ser divulgada, especialmente por candidato ou pretenso candidato.

Uma boa decisão do TSE.

 

Processo 0600113-53.2020.6.23.0001

REspEl - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 060011353 - BOA VISTA - RR

Acórdão de 27/05/2021

Relator(a) Min. Alexandre de Moraes

 

Publicação:DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 106, Data 11/06/2021, Página 0

 

Ementa: ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA.  DIVULGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE BENESSES EM REDE SOCIAL. ATO DE CAMPANHA VEDADO. SÚMULAS 24 E 30/TSE. DESPROVIMENTO.

1. É vedada a distribuição de cestas básicas em período de pré–campanha, de modo que a veiculação de tais atos também constitui meio proibido, por constituir evidente vantagem eleitoral ao candidato. Trata–se, portanto, de meio proscrito tanto a conduta em si, como sua divulgação.

2. A argumentação do Recurso Especial traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incidência da Súmula 24/TSE.

3. Agravo Regimental desprovido.

Decisão:

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

sexta-feira, 9 de abril de 2021

DUAS GRANDES CONQUISTAS PARA AS MULHERES – LEI DO “STALKING” E MULTA POR DIFERENÇA SALARIAL

O Dia Internacional das Mulheres é comemorado no dia 08 de março, por isso, tem-se dito que março é o mês das mulheres.

Esse ano, no mês delas, o Senado Federal aprovou duas leis que possuem foco nas mulheres e que representam grande conquista, uma lei de natureza criminal e outra de natureza trabalhista.

A lei de natureza criminal já foi sancionada pelo Presidente da República, Lei nº 14.132/2021, e tem sido chamada lei do “stalking”. Por “stalking” pode-se entender a perseguição, seja presencialmente ou pela internet, contra outra pessoa e que invade a privacidade da vítima e ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.

A vítima desse “novo” crime, na verdade novo tipo penal, pode ser qualquer pessoa, inclusive, homem, porém, a lei foi concebida para proteção das mulheres, já que historicamente são elas as vítimas preferenciais de quem o comete. Aliás, há previsão expressa de agravamento da pena, quando crime for cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

No meio digital, o criminoso persegue a vítima, normalmente, em todas as suas redes sociais, e passa a enviar-lhe mensagens agressivas e ameaçadoras. Muitas vezes, o criminoso cria perfis falsos para tentar ocultar a identidade ou para continuar a perseguição mesmo depois de bloqueado.

Não é raro o relato de criminosos que transcendem à esfera digital e acabam partindo para perseguição e agressão física, chegando até ao cometimento de crimes mais graves, como o feminicídio.

 

Já na esfera trabalhista, o Projeto de Lei aprovado é o de nº 130/2011, de autoria do Deputado Marçal Filho (MDB), ainda não foi sancionado pelo Presidente da República, trata da aplicação de multa para a empresa que pagar salário menor em função do gênero.

O texto aprovado busca combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2019, as mulheres receberam 77,7% da remuneração recebida pelos homens. A pesquisa aponta, que quanto maior o cargo e a remuneração, maior é a discrepância das remunerações.

Um dado interessante é que apesar da disparidade salarial, mais mulheres tinham diploma universitário – na faixa-etária entre 25 e 34 anos, 25,1% das mulheres concluíram o nível superior, contra 18,3% dos homens, portanto, mesmo com melhor nível de instrução acadêmica, as mulheres continuam a ter remunerações menores do que os homens.

O texto legal aprovado pelo Senado prevê multa de até 5 (cinco) vezes a diferença salarial paga pelo empregador, durante todo o período da contratação. A multa será aplicada em benefício da trabalhadora.

Como dito anteriormente, essa medida ainda aguarda a sanção presidencial, e, se vier, será uma grande conquista em prol das trabalhadoras, por isso, será muito bem-vinda.

Ainda há muito a se construir em prol das mulheres e, por isso, esperamos que novas conquistas não fiquem restritas ao mês de março!

 

Piracicaba, 05 de abril de 2021.

 

Max Pavanello

Advogado

1º Vice-Presidente do PDT de Piracicaba


quinta-feira, 8 de abril de 2021

AQUISIÇÃO DE VACINAS PELA INICIATIVA PRIVADA


Na data de ontem, 07/04/2021, a Câmara de Deputados e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP aprovaram projetos de lei autorizando a iniciativa privada a comprar vacinas da COVID-19 e imunizar seus trabalhadores.

 

Primeiro, devo fazer uma correção, pois postei nos Stories (Instagram e Facebook) enquete dizendo que o Congresso Nacional havia aprovado projeto de lei, na verdade não, a Casa Legislativa que aprovou foi a Câmara de Deputados, o projeto de lei então seguirá para apreciação do Senado.

 

A enquete (Instagram e Facebook) perguntava se os amigos e amigas eram a favor das proposituras e teve o seguinte resultado: 22 sim e 8 não.

 

Obviamente, sem nenhum padrão científico, a enquete me revelou algo interessante, que é o fato de que as resposta “sim” ou “não”, não tiveram muita relação com a ideologia da pessoa (“esquerda” ou “direita”), com o fato de a pessoa ser a favor ou contra Bolsonaro e/ou Dória, ser “oposição” ou “situação”.

 

Houve amigos e amigas que possuem pensamento mais à esquerda, que se opõe a Bolsonaro e Dória, que votaram sim, e alguns(mas) mais à direita, que são “partidários” de Bolsonaro ou Dória, que votaram não.

 

Mas, vamos aos Projetos de Lei, primeiro, o que está em estágio mais avançado, pois está pronto para sanção ou veto, que é o da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP.

 

O Projeto de Lei aprovado pela ALESP é o de número 108/2021, de autoria do Deputado Paulo Fiorilo (PT), porém, originalmente não se previa a possibilidade de a iniciativa privada adquirir as vacinas. Essa possibilidade foi colocada pelo Substitutivo aprovado em REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE SAÚDE E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, que é a redação final.

 

Ainda sem entrar no mérito da conveniência de a iniciativa privada adquirir as vacinas, há um grave defeito, pois artigo 2º possui a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - As pessoas jurídicas de direito privado ficam autorizadas a adquirir, a distribuir e a aplicar vacinas contra a Covid-19, desde que sejam utilizadas para imunizar seus funcionários e colaboradores, de forma absolutamente gratuita.”

 

O defeito, na minha opinião, é que o legislador perdeu a oportunidade de deixar bem esclarecido que TODOS os(as) trabalhadores(as) da pessoa jurídica de direito privado devem ser imunizados(as). Da forma que ficou, pode-se interpretar que a empresa pode “escolher” quem será vacinado(a).

 

Ao não mencionar a palavra TODOS, uma empresa pode, por exemplo, comprar algumas vacinas e vacinar somente os(as) diretores(as).

 

Outro defeito, é que a lei deveria prever que os familiares, por exemplo, aqueles residentes na mesma residência, deveriam receber a vacina. É que, mesmo vacinado, o(a) trabalhador(a) pode ser transmissor(a) do vírus, pelo menos, ao que parece, é o que apontam estudos.

 

Apesar de imunizado(a) (o que garante o lucro da empresa) o(a) trabalhador(a) pode contaminar seus familiares e o vírus continuar a ser espalhado, sujeito, inclusive, a novas variantes, o que poderia tornar a própria vacinação do(a) trabalhador(a) ineficaz. Essa ideia não é somente pensar socialmente, mas também no próprio “lucro” da empresa. Isso sem mencionar que, trabalhador(a) feliz e com maior tranquilidade produz mais e melhor.

 

Por fim, outro defeito é não haver a previsão de que a iniciativa privada deve doar parte das vacinas para o SUS, que há no projeto de lei em trâmite no plano federal, o que certamente gerará conflito de normas.

 

Já o Projeto de Lei nº 948/2021 em trâmite pelo Congresso Nacional, é de iniciativa do Deputado Hildo Rocha (MDB), mas a redação final é um Substitutivo assinado pela Deputada Celina Leão (PP).

 

O projeto de lei federal é melhor que o projeto de lei estadual, porque é mais detalhado, porém, contém o mesmo problema apontado no projeto de lei estadual, ou seja, não se fala que a empresa é obrigada a vacinar TODOS os(as) trabalhadores(as).

 

Ao relacionar os(as) beneficiados(as) o projeto de lei possui um mérito que é prever que a empresa pode vacinar até estagiários(as) e terceirizados(as). Mas, insisto, o projeto não prevê que todos DEVAM ser vacinados(as), mas sim, que PODEM.

 

Esse ponto é fundamental para não se criarem castas dentro das empresas, Sócios(as), Diretores(as), Gerentes, sendo vacinados(as), mas os(as) da casta de baixa, do “chão da fábrica”, como se diz no popular, não sejam beneficiados(as). Também, não se fala dos familiares dos(as) trabalhadores(as), ponto negativo também apontado na propositura estadual.

 

Um mérito do projeto de lei federal é prever que a empresa é obrigada a doar a mesma quantidade de vacinas ao SUS, portanto, se a empresa comprar 1.000 vacinas, deverá doar 500 para o SUS e usar 500 nos(as) seus(suas) trabalhadores(as).

 

Outro ponto positivo do projeto de lei é de que, se o laboratório vendedor tiver firmado contrato de fornecimento com o Ministério da Saúde, somente poderá entregar vacinas para a iniciativa privada depois de cumprir o contrato com o ente público. Mas, aqui há um ponto perigoso, pois, daqui para frente, não há a mesma obrigatoriedade, assim sendo, o laboratório pode escolher para quem e por quanto vender, ou seja, inflacionará o mercado.

 

Uma última observação, é que o projeto de lei fala que a empresa deve respeitar o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, porém, isso, ao meu sentir, reforça a tese de que a empresa pode privilegiar algumas castas, pois, uma vez imunizados o grupo prioritário do momento, estabelecido pelo Ministério da Saúde, estará livre para vacinar somente o(a) trabalhador(a) que lhe interessar (Sócios(as), Diretores(as), Gerentes...).

 

Portanto, você trabalhador ou trabalhadora que se animou com a possibilidade da sua empresa comprar vacinas e ser beneficiado(a) deve ter mais cautelas, pois, da forma que está, você só será imunizado(a) se a empresa quiser.

 

Feita essa análise, minha opinião, respeito as opiniões contrárias, é que da forma que está, ambos os projetos são inaceitáveis.

 

Ainda, teríamos outros problemas a enfrentar, por exemplo, como não há vacinas em quantidades necessárias, quer para o ente público, quer para a iniciativa privada, a aquisição de vacinas por pessoa jurídica de natureza privada quebraria o princípio da isonomia, já que, haveria diferentes tratamentos para pessoas com a mesma classificação de risco.

 

Também, desconheço no mundo algum país que tenha possibilitado à iniciativa privada a aquisição de vacinas (admito, porém, que não pesquisei a fundo, por isso, se houver não tenho problemas em reconhecer).

 

Mas, tendo em vista a INEFICIÊNCIA demonstrada pelo Poder Público, notadamente o Federal, que deixou de adquirir as vacinas no tempo mais oportuno e que tem patinado com previsões e metas do Plano Nacional de Imunização, se se corrigissem os pontos levantados, eu seria até favorável aos projetos de lei.

 

Não sou ingênuo, sei que a ineficiência do Poder Público é tática velha dos gestores públicos ou, melhor dizendo, dos maus gestores públicos, primeiro se sucateia a empresa, depois se privatiza, e a questão das vacinas segue na mesma linha. Mas, como dizia Otto von Bismarck, “A POLÍTICA É A ARTE DO POSSÍVEL”, por isso, com as correções apontadas, os projetos poderiam ser aceitáveis.


Se você quiser, pode consultar ambos os projetos de lei (redação atual – 08/04/2021), nos links:

 

Projeto de Lei Estadual:

https://maxpavanello.blogspot.com/2021/04/projeto-de-lei-estadual-n-1082021.html

 

Projeto de Lei Federal:

https://maxpavanello.blogspot.com/2021/04/projeto-de-lei-federal-aquisicao-de.html


MAX PAVANELLO - ADVOGADO