terça-feira, 26 de novembro de 2013

QUESTÃO DE DIREITO NO CAMPEONATO BRASILEIRO

Recentemente alguns times que estão ameaçados de rebaixamento no Campeonato Brasileiro da Série A, Coritiba, Fluminense e Vasco, levantaram questionamento a cerca do regulamento do Campeonato Brasileiro, que poderia “livrá-los de um rebaixamento”, pois com a perda de pontos da Portuguesa de Desportos, esta seria rebaixada.
 
O texto do regulamento é o seguinte:
Parágrafo único - Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até três atletas.
A interpretação levantada foi de que a Portuguesa, que contratou seis atletas de outros clubes que disputam a Série A do Campeonato Brasileiro, teria atuado de maneira irregular, podendo ou devendo ser punida com perda de pontos. Isso levaria a Portuguesa de Desportos para a segunda divisão e poderia livrar os três Clubes que descobriram a filigrana jurídica.
 
Vi algumas pessoas classificando como má-fé a interpretação apresentada, especialmente por se estarmos no final do campeonato.
 
A questão levantada pelas equipes que correrem risco de rebaixamento, em minha opinião, não seria má-fé, nem oportunismo, se fosse a interpretação dada ao regulamento possível e jurídica.
 
Não importa em qual momento se levante a questão, regulamento é para ser cumprido, seja no começo, no meio ou no fim do campeonato. Ocorre que, a interpretação levantada, ao meu ver, é inconsistente, pois, para a interpretação da lei (e o Regulamento do Campeonato Brasileiro é lei para os envolvidos) é imprescindível valer-se da hermenêutica jurídica. 
 
Assim sendo, o texto legal não pode ser extraído de seu contexto e lido isoladamente. Para se interpretar um parágrafo, especialmente sendo ele único, deve-se buscar o que prevê o “caput”. Que prevê:
Art. 9º - Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato Brasileiro da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.
No caso, trata-se de transferência de atletas que jogaram ou participaram (constaram da súmula) de partidas por um clube e no decorrer do campeonato se transferiram para outros. Essa é a famosa regra de que para jogar por outro clube dentro do mesmo campeonato atleta não pode ter jogado mais do que seis partidas pelo seu clube original. Se o atleta participou de 7 partidas não pode se transferir para outro clube da mesma série no mesmo campeonato.
 
Mas, se o jogador não atuou (não constou da súmula, não jogou, não participou) em nenhuma partida, ele não se enquadra na proibição contida do parágrafo único, do artigo 9º, do Regulamento do Campeonato Brasileiro, esse jogador está livre para se transferir para qualquer outro clube, e por seu turno, o Clube está livre para contratar quantos jogadores entender necessários para a formação de seu elenco, sem limitação na quantidade estipulada no parágrafo único, do artigo 9º, do Regulamento do Campeonato Brasileiro.
 
Assim sendo, respeitando todas as opiniões em contrário, ao que me parece, não há irregularidade no caso em tela.