quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Há algo de podre no reino da Dinamarca!

Cheira mal nessa história como a Portuguesa incorreu em erro tão primário!?!?!?

O procedimento da Justiça Desportivo é assim mesmo, como estão defendendo Auditores e o Procurador Geral. Julgado o processo e havendo pena a ser cumprida, no caso do Héverton (isso mesmo é Everton com H), a pena vale para o dia seguinte ao do julgamento. Assim sendo, julgado na sexta-feira, não poderia jogar na rodada do final de semana. Se o jogo fosse na sexta-feira, como ocorre na Série B, ele poderia jogar, mas sendo no sábado, domingo, segunda-feira, etc., não, não poderia jogar.

O CBJD antigo previa que a decisão produziria efeito a partir do dia imediato, assim sendo, havia a discussão se o dia imediato era o dia do próprio julgamento, ou se seria o dia seguinte.

Lembro-me, inclusive, de decisão na qual suspendemos um atleta com mais de uma partida, ou seja, cumpriu a suspensão automática e tinha mais alguma ou algumas a cumprir (não me lembro quantas), aquele jogador jogaria na mesma noite, à época era auditor da Comissão Disciplinar da Liga de Futebol de Salão de Piracicaba. O representante da equipe que compareceu ao julgamento fez a seguinte pergunta: Vamos jogar a semifinal às 20h00, agora são 19h30, ou seja, a decisão foi antes de iniciada a partida, posso usar o atleta?

Por não se tratar de processo, como auditores, não poderíamos responder à pergunta, minha opinião pessoal era de que sim, poderia usar, pois valeria a partir das 24h00, mas conversando informalmente, vimos que havia entendimento de outros auditores de que não, pois a decisão valeria a partir daquele momento. O jogador era um dos principais do time, a decisão do representante da equipe foi de não usá-lo para não ter problemas.

O CBJD corrigiu a redação e consignou que a decisão produz efeitos imediatamente, porém sendo decisão condenatória, vale a partir do dia seguinte.

O entendimento geral dos participantes da Justiça Desportiva (auditores, procuradores, advogados, etc.) é de que dia seguinte é dia seguinte, não dia útil seguinte, ou seja, mesmo sendo sábado, domingo ou feriado, vale a partir destes dias.

Apesar de, pessoalmente, não concordar com a lei, me parece que esse é o entendimento mais correto, pois, quando a lei quer dizer dia útil seguinte, deixa-se isso expressamente consignado.

Particularmente entendo que devesse ser o dia útil seguinte ao da publicação da decisão, no órgão oficial para isso utilizado, que no caso da CBF, ao que parece, é o seu site.

Mas como estamos no Brasil, imaginemos a seguinte situação, o Edmundo, principal jogador do Vasco, foi julgado na quinta-feira, e teria de cumprir alguns jogos de suspensão, e no Domingo seria a final da Copa do Brasil (Vasco x Palmeiras), alguém teria alguma dúvida de que a publicação somente seria feito na segunda-feira??? (Lembra de 1.999!) Já se, Paulo Baier, principal atleta do Atlético Paranaense, fosse julgado na quinta-feira antes da final da Copa do Brasil, que seria disputada contra o Flamengo (único time do eixo Rio-São Paulo, com apelo popular, que poderia jogar a Copa Libertadores), quando seria publicada a decisão??? Assim sendo, apesar de não me parecer o mais correto, acho melhor deixar assim mesmo.

O que, reitero, cheira muito mal, é que a Portuguesa tenha cometido tamanho “erro”.  Voltemos ao exemplo de quando era auditor da comissão disciplinar, num campeonato AMADOR, o dirigente se preocupa em se informar sobre os julgamentos de seus atletas, já no principal campeonato do país, ninguém se preocupa??? A desculpa inicial, agora parece que mudou um pouco, da Portuguesa chega a ser risível, o advogado que lhe presta serviços há 10 anos avisou errado.

O Fluminense e os clubes cariocas pagam agora, pelos erros do passado, certamente, não fosse o Fluminense o beneficiado, ou qualquer outro carioca, com a punição à Portuguesa, certamente não haveria essa grita geral.

No Bate Bola da ESPN vi dois comentaristas defendendo uma saída como a que ocorre na Itália, não sei se para casos como esses, mas lá existem algumas punições para o Campeonato seguinte, ou seja, a Portuguesa seria mantida na série A, mas começaria o próximo Campeonato com 4 pontos negativos.

Referida solução não encontra respaldo na legislação nacional, por isso, ao menos por ora, é inviável, talvez o caso possa servir de paradigma para mudar-se a legislação. Mas, contudo, para o caso de uso de jogador irregular, acredito que o melhor é manter a legislação como está.

O uso de jogador irregular deve ser punido com a perda dos pontos que o time ganhou na partida e com a perda de mais três pontos. Imagine que na última rodada o melhor jogador da equipe esteja suspenso, meu time disputa o título, o que eu faço??? Coloco o jogador irregular, fico campeão e no ano que vem começo com três pontos a menos.

Outra coisa com a qual não concordo, que vi no referido programa, é de que a Portuguesa está sendo rebaixada por ter usado o jogador irregular, NÃO, a Portuguesa está perdendo 4 pontos (1, ganho na partida, e 3, como punição), se isso lhe acarreta a queda é outro problema.

É frustrante ver o Campeonato ser decidido pelos Tribunais, mas, como o devido respeito, se comprovado o uso de atleta suspenso, se comprovada a ciência inequívoca da decisão pela Portuguesa, enfim, o ato da Portuguesa, se comprovado, é gravíssimo, pois desrespeitou a decisão do STJD. Como diz o ditado, decisão judicial (Justiça Desportiva) não se discute, se cumpri.