terça-feira, 26 de julho de 2011

LIVROS DA SEMANA

Semana passada comecei a leitura de dois livros, e em razão de um final de semana agitado, terminei-os ontem, um chamado A OUTRA HISTÓRIA DO BRASIL A VERSÃO DESAVERGONHADA E SEM CORTES QUE EXPLICA TUDO, de Jovane Nunes, e outro TUDO O QUE VOCÊ PENSA PENSE AO CONTRÁRIO, de Paul Arden.
O primeiro livro achei fantástico, o autor mostra conhecimento da história do Brasil, mas usa de bom humor para descrevê-la.
Humor escrachado, mas de bom gosto, o autor não se prende aos personagens de cada época, mas mistura os personagens que fizeram e fazem a história do Brasil, como quando sita que D. Joao III era fã de Raul Seixas e por isso resolveu alugar o Brasil dividindo-o em Capitanias Hereditárias, ou quando da chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil, ele cita que antes de se dirigirem ao Rio de Janeiro, deram uma paradinha na Bahia, onde o bisavô de ACM, mandou lavar as escadarias da Igreja do Bonfim, mas como a igreja era muito grande os baianos ficaram com preguiça e acabaram lavando somente as escadarias, surgindo ai a tradição que vem até os dias de hoje, ainda, sobre a vinda da família real, o autor que a comitiva foi um verdadeiro trem da alegria, como nos dias atuais, e até o Eurico Miranda conseguiu uma vaguinha.
Enfim, não faltam citações dos personagens da vida política atual, como se já estivessem vivos no Império, como por exemplo, José Sarney, Lula e FHC.
Não sou muito afeito a livros de humor, gosto mais dos livros de história, biografias, etc., até porque eu prefiro ver e ouvir a interpretação da piada, que muitas vezes é mais engraçada do que ela própria, mas o livro de Jovane Nunes é uma é diversão garantida, e ao ler muitas vezes me peguei rindo sozinho.
O outro livro, TUDO O QUE VOCÊ PENSA PENSE AO CONTRÁRIO, comprei o livro plastificado, por isso não o folhei antes, imaginei ser um livro em que se desenvolvia a dialética, mas fui surpreendido por ser mais um livro de auto-ajuda, do que propriamente sobre o tema imaginado, aliás, para quem gosta de leituras rápidas este livro se lê em aproximadamente duas horas.
Apesar de ter certa resistência a livros de auto-ajuda, o livro mencionado possui passagens interessantes, algumas que até já sabia, mas não deixa de ser interessante.
O livro fala de decisões e fala como muitas vezes devemos tomar as decisões “erradas”, o primeiro exemplo, que já conhecia por gostar muito de esporte e é bastante interessante, foi quando Dick Fosbury, atleta do salto sobre o sarrafo, inovou e transpôs o sarrafo pulando de costas para o sarrafo, o método usual era pular de frente para o sarrafo, com isso ele quebrou o recorde mundial e revolucionou o esporte em comento, pois desde então todos saltam de costas para o sarrafo.
Outra decisão interessante citada no livro é de Ginger Backer, que largou seu emprego para ser baterista, o detalhe, ele não sabia tocar bateria, mas mesmo assim largou seu emprego, anos depois estava tocando com Eric Clapton e Jack Bruce, ou seja, se tornou um grande baterista, a decisão parecia errada e até absurda, mas foi a decisão certa.
Por fim, acho que vale a pena a citação do texto em que o autor diz, Peça para levar um tapa na cara, neste ele mostra que sempre, ao terminarmos um trabalho, e pedirmos a opinião de alguém, perguntamos “o que você acha?” e normalmente a pessoa constrangida diz que está bom, ao contrário, devemos perguntar “o que a de errado?”, assim, provavelmente, a pessoa apontará as falhas e erros, e poderemos consertá-los.
Vejam que, mesmo no segundo livro, do qual gostei pouco, é possível se aprender e tirar lições, ambos os livros a leitura é proveitosa, cada qual ao seu gênero.
- Nuno, Jovane.  A outra história do brasil a versão desavergonhada e sem cortes que explica tudo / Jovane Nunes. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2009.
- Arden, Paul. Tudo o que você pensa pense ao contrário / Paul Arden; (tradução Roberto Muggiati). – Rio de Janeiro: Intrínseca, 2008.
Hoje começarei a ler a Biografia da Senadora Marina Silva, ao final escreverei minhas impressões.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Velho Mundo x Novo Mundo



Ao ler o título dá-se a impressão de que vamos falar sobre política, economia, ou algo semelhante, mas é só impressão, vamos falar sobre a degustação de vinhos comandada pelo grande Luiz Otávio, feita ontem, 21/07/2011, na Enopira.

A degustação visava a comparação de vinhos do velho mundo com vinhos do novo mundo, e foi parcialmente a chegas, ou seja, Luiz Otávio servia 2 vinhos e tínhamos de identificar qual era o vinho do novo mundo e do velho.

A designação velho e novo mundo se refere a vinhos produzidos na Europa, velho mundo, e vinhos produzidos no restante do mundo, novo mundo, em países como África do Sul, Autrália, Chile, EUA, Brasil, Argentina, etc.

A primeira comparação foi entre um vinho produzido na África do Sul e um na Espanha, apesar de uvas completamente diferentes, na boca chegava-se a uma certa semelhança, a coloração de vinho mais envelhecido, apesar de ser um vinho que aguentaria mais tempo na garrafa, e o cheiro de estrebaria ou couro, logo denunciaram que o segundo vinho era o Espanhol e o primeiro o Africano.

Depois foi a vez de compararmos um vinho Português e um Argentino, a qualidade de ambos foi impressionante, aliás, para mim o “Portuga” foi o melhor da noite, e esta não foi muito difícil, uma vez que, o vinho português lembrava um pouco o bom e velho Vinho do Porto, mas sem seu grau alcoólico e sem o seu teor de açúcar, evidentemente.

Por fim, a terceira comparação, esta foi a que mais confundiu-nos, não conseguimos chegar a um consenso, os vinhos foram um Italiano e um Americano.

A minha confusão se deu em virtude da doçura do italiano, que chegava a lembrar o syrah, uva predominante do vinho californiano.

O Luiz Otávio alertou que a syrah com doçura mais acentuada era a australiana, ou seja, errei. O italiano feito com uva Corvina Veronese possuía a doçura, que inclusive chegava a lembrar o grande Amarone, mas não me atentei para esse fato antes... errar faz parte...rsrs

Somente Lúcio e Giza acertaram todos, nós os demais fomos surpreendidos na última prova.

Os vinhos da noite foram:

1-      Stellenbosch Hills 1707 Reserve 2007 - África do Sul
2-      Portia Prima 2005 - Espanha
3-      Mythos 2005 - Portugal
4-      Andeluna Pasionado Gran Reserve 2004 - Argentina
5-      Naggiar Syrah 2004 - EUA
6-      Jèma Corvina 2005- Itália

Para terminar degustamos um pernil de cordeiro assado, com risoto de brie ao caldo de rabada, que harmonizou muito bem com os vinhos. Aliás, para mim, o risoto, por ser levemente adocicado, pois continha cerejas frescas, harmonizou de forma excepcional com o Italiano, e o pernil de cordeiro com o Americano, entretanto, é opinião pessoal minha, já que não chegamos a discutir o assunto.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

Há alguns dias, no blog de nosso escritório (www.npgv.adv.br/blog), escrevi que estava nas mãos da Presidenta Dilma Russef projeto de lei que criava uma nova espécie de empresa, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, o projeto de lei, que já havia passado pelo crivo do Congresso Nacional, foi sancionada e publicada.

Trata-se da Lei 12.441/2011, sancionada em 11 de julho de 2011, e publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2011.

A Lei cujo texto segue transcrito abaixo, estabelece as hipóteses em que é possível a constituição da nova espécie de empresa e diz que na razão social deverá ser acrescentada a sigla “EIRELI”, ou seja, ao invés de usar a sigla já consagrada LTDA, deverá ser usada EIRELI.

LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. ………………………………………………………………………………………
VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada. …………………………………………………………………………………..” 
“LIVRO II
…………………………………………………………………………………………….
TÍTULO I-A DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
……………………………………………………………………………………………”
“Art. 1.033. …………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF

POLÊMICA SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES

Tenho lido nos jornais inúmeras críticas em relação do aumento do número de vereadores na Câmara de Piracicaba, que me incomodam e, por isso me motivei a escrever o texto abaixo.
Antes de começar é preciso fazer um esclarecimento, não tenho filiação partidária, e por isso acredito que a minha opinião é isenta, aliás, já adianto, não tenho pretensão de ser candidato a vereador, até porque, para isso, necessitaria possuir filiação partidária.
O que tem me incomodado é o fato de que muitas das críticas partem de pessoas que certamente serão candidatas ao cargo nas eleições do ano que vem, pois já o foram anteriormente, e as críticas aos atuais vereadores é uma espécie de instrumento de propaganda antecipada. Aliás, a crítica vem inclusive de partidos políticos, que ou têm ou terão acento na Câmara de Vereadores com mandato de 2013 a 2016.
Vamos ao contexto legal, a Constituição Federal é que dita as regras para o número de vereadores e esta prevê que, em municípios com mais de 300.000 e menos de 450.000 habitantes, será observado o limite de 23 vereadores.
Piracicaba, segundo o Censo 2010, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, possui cerca de 365.000 habitantes, informação publicada no site www.ibge.gov.br, ou seja, enquadra-se no rol de município cujo limite de vereadores é de 23.
Atualmente, temos 16 vereadores, já que esta foi a interpretação dada Tribunal Superior Eleitoral – TSE em sua Resolução nº 21.702/2004, ao antigo 29, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Federal, em 2009, “inconformados e indignados” com a interpretação dada a referido artigo, já que importava na maioria dos casos na redução do número de vereadores, seus correligionários, apadrinhados, amigos e alguns até parentes, nosso Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional número 53, na qual se alterou a redação que permite a elevação do número de vereadores de 16 para 23, no caso de Piracicaba.
A Emenda Constitucional foi promulgada pelo Congresso Nacional, em de 23 de setembro de 2009, e foi assinada pelos Presidentes da Câmara de Deputados e do Senado, Michel Temer, hoje Vice-Presidente da República, e José Sarney, que ainda é Presidente do Senado, respectivamente.
Em que pese a Constituição dizer que 23 é o número limite e não obrigatório, não vejo razão para maiores críticas aos vereadores de Piracicaba, ao menos não neste caso, visto que, o artigo 82, § 2º, da Lei Orgânica do Município – LOM, prevê que “sobrevindo emenda constitucional que altere o artigo 29, IV, da constituição, o número de vereadores que compõe o poder legislativo será, automaticamente, elevado até o limite máximo determinado”, ou seja, estão apenas cumprindo a Lei Orgânica do Município.
Aliás, é de se louvá-los, já que nada mais fazem do que cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município – LOM, hierarquicamente as maiores normas legais que tratam do assunto.
Entretanto, fizeram melhor, mudando a da redação do artigo 82 da LOM, que passará à seguinte redação: “Art. 82. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores que se compõe de vinte e três Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos”, ou seja, a partir da promulgação da alteração da Lei Orgânica do Município – LOM, caso o Congresso Nacional decida novamente aumentar o número de vereadores, a cidade de Piracicaba estará a salva, pois não será obrigada a aumentar o número de vereadores, veja que o novo texto não mais “determina” que o número de vereadores seja o limite constitucional.
Sou um otimista de plantão, e acredito que nossos vereadores suprimiram o texto, que obrigava o número de vereadores a ser coincidente com o número limite da constitucional, para que os próximos vereadores não se vejam “presos” ao limite, mas possam escolher qual o número de vereadores que melhor represente a sociedade.
Aliás, lanço aqui uma boa promessa de campanha para os candidatos nas eleições de 2012, especialmente para os que criticam abertamente a elevação do número de vereadores, como já não estarão “presos” ao limite constitucional, proponham a redução, ou sendo politicamente correto, a adequação para o número de vereadores que melhor representem a sociedade.
Fica, porém, o alerta, essa promessa somente não poderá ser feita pelos que estão em plena vereança, pois, a partir da promulgação da nova redação do artigo 82 da LOM, também não estarão mais “presos” ao limite constitucional, ou seja, ainda neste mandato vocês podem fazer a propositura mencionada.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

VINHOS DA REGIÃO FRANCESA DO CÔTES-DU-RHÔNE





 
Ontem, 14/07/2011, participamos de uma degustação de vinhos franceses, que foi espetacular.

Luiz Otávio Peçanha anfitrião e palestrante apresentou-nos vinhos da região Francesa do Côtes-du-Rhône, na degustação que aconteceu na ENOPIRA.

Além de amigo, Luiz Otávio é um profundo conhecedor de vinhos e suas seleções, para as degustações são bem criteriosas, o que é sempre certeza de qualidade.

Os vinhos servidos, pela ordem, foram:

1-      Château Pesquié Terrasses 2009 – vinho de boa intensidade, persistência e retro-gosto, o que surpreendeu-me foi que é vinho de excelente custo beneficio, preço bastante acessível.
Produtor – Château Pesquié-Mormoiron – Côte Du Ventoux – Rhône – França
Castas – 70% Grenache e 30% Syrah
Amadurecimento – 35% do vinho estagia por 1 ano em barricas de carvalho

2-      Château Virgile 2009 – vinho mais rústico, segundo informação, com características mais tradicionais da região, depois de algum tempo na taça o vinho abriu e ficou mais palatável.
Produtor – Domaine de Virgile-Vauvert – Costières de Nimes – França
Castas – 60% Syrah, 30% Grenache e 10% Mourvedre

3-      Château Pesquié Quintessence 2007 – excelente vinho, mais frutado, arredondado, com notas de carvalho acentuadas, mas sem exagero, vinho com boa complexidade
Produtor – Château Pesquié – Ventoux - Côtes Du Rhône – França
Castas – 80% Syrah e 20% Grenache Noir
Amadurecimento – 12 meses em barricas de carvalho Francês.

4-      Domaine Remizières Crozes-Hermitage Cuvée Particulière 2008 – um pouco de estrebaria, vinho bastante complexo, excelente persistência e retro-gosto, vinho frutado
Produtor – Cave Desmeure -  Domanie dês Remizères – Mercurol – Dhôme – França
Castas – 100% Syrah
Amadurecimento – 12 meses de barricas novas e usadas de carvalho Francês

5-      Bosquet des Papes Cuvée Tradition 2007 – Châteauneuf-du-Pape – para o meu gosto este foi o melhor vinho da noite, frutado, bom nariz, boa boca, redondo, excepcional retro-gosto, amadeirado no ponto.
Produtor – Boiron Maurice & Nicolas
Castas – 75% Grenache Noir, 10% Mourvédre, 10% Syrah e 5% Cinsault
Amadurecimento – 12 a 18 meses em Foudres, tanques de Beton e barricas demi-muids

6-      Châteauneuf-du-Pape Sensation 2006 muito bom, vinho acima da média, frutado, bom nariz, boa boca, redondo.
Produtor - Domaine Patrice Magni
Castas – 85% Grenache Noir e 15% Syrah
Amadurecimento – Grenache em tanques de Beton e a Syrah em barricas de carvalho

7-      Bosquet des Papes A La Glorie de mon Grand-Père 2007 – vinho extremamente complexo de difícil descrição, excelente.
Produtor – Boiron Maurice & Nicolas
Castas – 100% Grenache Noir
Amadurecimento – 12 a 18 meses em Foudres, tanques de Beton e barricas demi-muids


Após a degustação dos vinhos fizemos uma votação, despretensiosa, dos três melhores vinhos da noite, comandada pelo José Henrique, e que teve o seguinte resultado:

1º Lugar – Bosquet des Papes Cuvée Tradition 2007 – Châteauneuf-du-Pape
2º Lugar – Bosquet des Papes A La Glorie de mon Grand-Père 2007
3º Lugar – Châteauneuf-du-Pape Sensation 2006

Para mim, a experiência foi agradabilíssima, visto que conheço, além do bom papo e da boa companhia, conheço praticamente nada em relação aos vinhos Franceses, e apesar de já ter ouvido falar, mas os vinhos AOC Châteauneuf-du-Pape são realmente impressionantes.

Ao final a degustação foi coroada com um magnífico Avestruz à Provençal e arroz de Camargue, feitos pelo nosso anfitrião Luiz Otávio.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

ENFIM O BRASIL ESTREOU NA COPA AMÉRICA

Finalmente um jogo da seleção que não deu melancolia em assistir, ao menos no segundo tempo.
O primeiro tempo não tive oportunidade de assistir o início, pois Fernanda, Enzo e eu tivemos a feliz oportunidade de receber amigos em nossa casa, o Pastor Marcos, da Igreja Presbiteriana Independente, e o casal Rogério e Sara.
 Assisti somente os últimos 15 minutos do primeiro tempo, quando após um “frangaço” daquele que considero um dos melhores goleiros do Brasil e do mundo, o Brasil acabou levando um belo sufoco do Equador.
Aliás, não deve ter sido só eu que pensei, mas não resisti ao trocadilho infame, o gol do Equador foi do Caicedo e o Júlio Cesar tomou os dois gols porque cai tarde...rsrs, ridícula a piada....
O segundo tempo foi o melhor jogo do Brasil, ao menos que tive oportunidade de assistir na era Mano Menezes, diga-se neste período assisti muitos poucos jogos do Brasil, mas é bom deixar consignado que não foi nenhum espetáculo. Há muito a ser melhorado...
Espero que a melhora não tenha sido fruto apenas da fragilidade da equipe do Equador, mas, sim, que seja uma melhora técnica e tática, pois domingo o jogo é contra o Paraguai e que tem um time bastante respeitado, e que só não venceu o último jogo contra o Brasil por uma obra do acaso, um gol do Fred já nos acréscimos.
Por fim, graças a uma Copa América com resultado malucos, as quartas-de-finais reservou-nos dois grande jogos e que valem a pena ser vistos, Argentina x Uruguai e Brasil x Paraguai, jogos que deveriam ser as semifinais, mas futebol é emocionante por causa disso, as zebras sempre aparecem, e destroem uma tabela que, se desse a lógica, Brasil e Uruguai somente enfrentariam a Argentina numa final.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

OBRIGADO MEU DEUS!!!

Ontem, antes de ir à Igreja, no período vespertino, travei um batalha interior, primeiro, porque estava com preguiça, e como minha mãe sempre diz, se fosse para jogar futebol, ir a um churrasco, etc., nunca eu tenho preguiça, mas para ir à igreja..., segundo, porque tinha jogo do Palmeiras, meu time de coração.
E não era um jogo qualquer do Palmeiras, tratava-se de um Clássico Estadual, o jogo era contra o Santos, ambos os times desfalcados de seus melhore jogadores, mas mesmo assim o jogo daqueles, para quem gosta de futebol, imperdível.
No fim acabei optando por ir à Igreja, e lá fomos a Fernanda, minha esposa, o Enzo, meu filho e eu.
Pude ver que fiz a escolha certa, Deus preparou uma mensagem que certamente falou ao meu coração e aos que ali estiveram.
Tivemos a oportunidade de ouvir e cantar louvores a Deus, mensagens e, o principal, o testemunho de um casal missionário que passou um tempo no Paraguai e que agora estão se preparando para ir ao Senegal.
O casal chegou do Paraguai, já com passagens compradas para ir ao Senegal, quando a mulher teve recebeu a notícia de que estava grávida. Mesmo com a gravidez ainda possuía o desejo de ir ao Senegal, mas os organizadores responsáveis pela Missão, recomendaram que não fosse, e até a proibiram de ir.
Ela ficou angustiada, pois desejava muito ir para o Senegal, mas acatou a decisão e permaneceu no Brasil.
O início da gestação correu tudo bem, mas no quarto mês começaram a virem os problemas, pois já estava começando a entrar em trabalho de parto. Não é preciso maiores elucubrações para saber que uma criança com quatro meses de gestação não teria a menor chance de sobrevivência.
Resumindo a história, ela permaneceu internada por dois meses, quando no sexto mês de gestação, não foi mais possível segurar a gestação, e os médicos decidiram fazer o parto.
A decisão dos médicos veio acompanhada daquela frase que nenhuma mãe, ou pai, quer ouvir, vamos fazer o parto para preservar sua vida (mãe), mas as chances de sobrevivência da criança são mínimas.
O pai e a mãe, em ato de fé infinito, entregaram a vida daquela criança a Deus, para que Ele fizesse a sua vontade, digo que foi um enorme ato de fé, pois a primeira oração que qualquer de nós faríamos é a de que Deus poupasse a vida da criança, mas o casal não, demonstrou sua fé entregando a vida da criança nas mãos de Deus.
O resultado, a criança Kamila, nasceu com seis meses de gestação, ficou um mês e meio internada, até que conseguisse ter forças para sair do hospital e hoje, passados, mais de seis meses, é uma criança linda, com todas as funções intactas e perfeitas.
A grande lição é de que devemos entregar nossas vidas nas mãos de Deus, pois a recompensa será a melhor, já que será preparada por Deus, pois o casal poderia não ter dado ouvidos e ter ido ao Senegal, onde as condições de saúde são mais precárias do que no Brasil e a oração antes do parto foi para que Deus fizesse a sua vontade, não querendo impor nada a Ele.
Que esse testemunho sirva a outros assim como serviu a mim.
Quanto ao título, é porque se eu tivesse ficado em casa, quer pela preguiça, quer para assistir o jogo, não teria ouvido esse testemunho maravilhoso. Por isso, reitero: OBRIGADO MEU DEUS!!! 

sexta-feira, 8 de julho de 2011

LEI PROIBE COMÉRCIO DE COLOCAR MOTOBOY PARA CORRER

É comum lanchonetes, restaurantes e pizzarias, fazerem promoções em que se estipula um determinado tempo para a entrega em domicílio e se o tempo não for cumprido o consumidor fica isento do pagamento do produto.
Referidas promoções, entretanto, estão proibidas à partir de ontem, 07/07/2011, com a promulgação e publicação no diário oficial da Lei 12.436/2011, que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. 
A lei, na verdade, tenta coibir o número de acidentes envolvendo motoboys, pois, o consumidor não pagava pelo produto, mas alguém em sã consciência acha que o comerciante ficaria no prejuízo, é claro que não, via-de-regra o produto era descontado do salário do motoboy ou da fatura emitida pela empresa terceirizada, que, por sua vez, descontava do salário do seu funcionário.
Assim, para não ter seu salário diminuído o motoboy era obrigado a aumentar a velocidade, “costurar” o trânsito, e outras barbaridades que já presenciamos.
A lei ainda veda o oferecimento de metas por número de entregas e a competição entre os motoboys, com o mesmo objetivo é claro.
É evidente que o problema não será sanado definitivamente, pois, nós consumidores somos exigentes e reclamamos quando o produto começa a demorar, mas a lei é boa e medidas deste gênero devem ser exaltadas.

Lei 12.436/2011
Art. 1o  É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: 
I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; 
II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; 
III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. 
Art. 2o  Pela infração de qualquer dispositivo desta Lei, ao empregador ou ao tomador de serviço será imposta a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Parágrafo único.  A penalidade será sempre aplicada no grau máximo: 
I - se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei; 
II - nos casos de reincidência. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Prerrogativas - Garantia Legal Indispensável à Advocacia

Prerrogativas não são privilégios, prerrogativas são garantias que a lei confere a determinada pessoa para assegurar-lhe o bom desempenho de sua profissão ou mandato.

Assim, por exemplo, deputados e senadores possuem a prerrogativa de não serem processados por seus atos e manifestações feitas em plenário, isto com o objetivo claro, de assegurar a necessária segurança para que o parlamentar exerça seu mandato com lhaneza e independência.

O advogado exerce sua profissão por mandato em que o cliente confere-lhe poderes para agir em seu nome e para o bom e fiel desempenho de sua função, a lei assegura-lhe condições especiais e indispensáveis para que possa agir com independência, segurança e destreza.

Basicamente nossas prerrogativas estão consignadas nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 8.906/94, denominada Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Dentre as prerrogativas estão a ausência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, o direito, quiçá até dever, de exercer a advocacia com liberdade, comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos, dentre outras.

Tais prerrogativas, assim como também as que deixamos de citar, como já dito, não só são indispensáveis para que o advogado possa exercer sua profissão com dignidade, mas são indispensáveis para que nossos clientes possam confiar-nos sua causa.

Façamos uma breve elucubração que certamente ajuda a compreender a necessidade de ser conferida aos advogados as suas prerrogativas, imagine-se que um advogado, após ter orientado um cliente sobre os caminhos de sua defesa, mas por qualquer motivo tenha renunciado ao patrocínio da causa, especialmente na esfera criminal, fosse arrolado como testemunha de acusação, ao argumento de que como não é mais advogado nos autos deveria ele contar ao juízo as confissões que lhe foram confiadas, obviamente o cliente se sentiria intimidado em dizer toda a verdade dos fatos, pois isto poderia ser revertido contra ele, assim, o artigo 7º, inciso XIX, garante como direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.

Perceba-se que, a norma mencionada diz que mesmo que liberado pelo cliente o advogado pode recusar-se a depor, em minha opinião mais que o direito tal garantia é dever, pois, só assim a relação cliente advogado será transparente, evitando-se surpresas e frustrações no decorrer ou ao final de processo.

Assim é que o legislador ao editar os Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal nº 8.906/94, assegurou garantias e prerrogativas aos advogados, que devem ser respeitadas sob pena de não só se desrespeitar a Lei, mas de se aviltar o Estado Democrático de Direito.