terça-feira, 25 de junho de 2019

O VEREADOR E O WHATSAPP

Houve tempo em que as eleições eram uma festa! Claro que as disputas eram renhidas entre os candidatos, mas acreditamos que mais leais! Afinal, o candidato, principalmente a vereador, se apresentava perante sua comunidade, e, no dia da eleição, ia para a porta do colégio onde era mais conhecido e pedia, cara a cara, o voto do eleitor. A chamada “boca de urna” era efetuada por todos os candidatos. Ou seja, depois de vários meses de campanha, lealmente, expunha sua proposta, diretamente ao eleitor, pouco antes do voto. Da mesma forma, as lideranças da comunidade, que enxergam na política a realização do bem comum, também pediam votos aos seus candidatos aos cargos de representação majoritária, ou proporcional, seja em nível municipal, estadual ou federal.
Com o objetivo de sufocar a vontade do eleitor, proibiu-se a chamada “boca de urna” e o tempo de campanha foi diminuindo, permitindo que apenas os candidatos que tivessem exposição anterior nos grandes meios de comunicação tivessem sucesso perante o eleitorado. O que acabou favorecendo os políticos já detentores de mandato e os mais abastados.
As redes de tv e rádio, sempre tiveram força dominante na definição de quem venceria as eleições, principalmente nas eleições de presidente e governador. Agora, nesta última, um novo mecanismo de divulgação de candidaturas e propostas, surgiu como força preponderante! As chamadas redes sociais. Assim, o uso da internet se tornou o palco essencial da disputa de corações e mentes na luta política. Aparentemente o sistema eleitoral tinha se tornado mais democrático e barato! Ledo engano!
A Folha de São Paulo de 18/06/19, denunciou que, nas últimas eleições presidenciais a candidatura do Presidente Bolsonaro, valeu-se de uma empresa de marketing da Espanha para impulsionar mensagens, automaticamente, para milhares de números de telefone.
As regras para a contratação de impulsionamento de mensagens em campanha eleitoral estão previstas na Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, e na Resolução TSE nº 23.551/17. Sendo vedada a contratação de impulsionamento por empresas e por pessoas físicas. Somente sendo permitida a contratação por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes e diretamente por meio da ferramenta responsável pelo serviço, cujo provedor deve ter sede e foro no Brasil, ou com filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país.
Além disso, está proibido o uso de ferramentas de automatização, como os softwares de disparo em massa. A contratação de empresas estrangeiras (como a Enviawhatsapps ) para enviar mensagens de WhatsApp evidencia a ilegalidade, com o objetivo de dificultar a contabilização pela Justiça Eleitoral dos gastos de campanhas realizados por terceiros em favor de candidatos.
Para as próximas eleições, o desafio da Justiça Eleitoral é aprimorar os mecanismos de controle das chamadas redes sociais, para melhor transparência e respeito aos ideais democráticos.

Sérgio Spenassatto e Max Pavanello 
Sócios da Spenassatto Sociedade de Advogados

Publicado: A TRIBUNA PIRACICABA - Edição 11.961 - 22 a 24 de junho de 2019