sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

CENTRO DE REFERÊNCIA NO TRATAMENTO DE AUTISMO

Uma das propostas que defendi durante minha campanha eleitoral para vereador em 2021 era a criação do centro de referência no tratamento de autismo, por isso, fiquei extremamente satisfeito quando vi que o vereador Zezinho Pereira (DEM), a quem deixo registrado meus cumprimentos e felicitações, apresentou proposta semelhante.

 

Porém, infelizmente, alguns vereadores não tiveram a mesma sensibilidade e votaram contrariamente, por isso, a emenda foi rejeitada.

 

O tratamento para o autismo é extremamente complexo, precisa envolver equipe multidisciplinar, que devem trabalhar em absoluta sincronia, para que seja eficaz e para melhoria da qualidade de vida do autista, por isso, Zezinho Pereira foi certeiro.

 

O AUTISMO

 

O autismo caracteriza-se pela incapacidade complexa do desenvolvimento mental que tipicamente aparece durante os três primeiros anos de vida, é o resultado de um desarranjo neurológico que afeta o funcionamento do cérebro, sendo um dos mais graves distúrbios da comunicação humana.


Trata-se de transtorno grave, crônico, incapacitante, que se caracteriza por lesar ou diminuir o ritmo do desenvolvimento normal de uma criança, a qual apresenta reações anormais quando se depara com sensações como ouvir, ver, tocar, degustar, etc.


Sua manifestação ocorre de formas diversas. Alguns autistas podem apresentar grandes habilidades para atividades como decorar listas telefônicas e letras musicais ou realizar cálculos matemáticos, mas não conseguem tal desempenho em todas as ações, mesmo muito simples.

 

Uma característica comum do autista é não atingir o normal desenvolvimento do cérebro nas áreas de interação social e habilidades ligadas à comunicação, apresentando dificuldades na comunicação verbal e não verbal, interação social e atividades que exigem o contato com fatores externos. Em alguns casos agressividade ou autolesões estão presentes. Sendo tais características perceptíveis ao leigo.


O TRATAMENTO

 

O diagnóstico e tratamento precoce resultam em progressos para as crianças. O tratamento existe e deve ser feito de maneira multidisciplinar, com acompanhamento nas áreas médica, educacional, psicoterapia, fonoaudiologia, dentre outros.

 

Por exemplo, a abordagem psicoterapêutica visa à reeducação, facilitando o contato interpessoal, propiciando no indivíduo uma melhor aceitação da problemática. Utilizam-se técnicas comportamentais visando a induzir uma normalização de seu desenvolvimento e ensinando noções básicas de funcionamento, tais como vestir, comer, higiene, etc. São empregadas também técnicas especiais de educação.

 

O uso de medicamentos também ocorre para tentar normalizar os processos básicos comprometidos. A utilização da denominada “medicação sintomática”, objetivando um maior controle do comportamento das crianças, encontra-se muito desenvolvida. O importante mesmo é a atenção especializada, considerada particularmente para cada autista.

 

Existem também, métodos envolvendo educação física, musicoterapia e exercícios aquáticos de coordenação motora. Ainda são usados segundo o caso: tratamento neurosensorial (integração sensorial, estimulação e aplicação de padrões, estimulação auditiva, comunicação facilitada e terapias relacionadas à vida diária); psicodinâmico (terapia dos abraços e psicoterapia); “condutual” e bioquímico.

 

O tratamento adequado, segundo entendimentos conceituados, passa pela denominada “residência terapêutica”, isto é, os profissionais devem acompanhar o dia a dia do autista em clínicas especializadas ou em tratamento domiciliar.

 

Além dos tratamentos mais triviais (já mencionados), estudos recomendam natação, musicoterapia, equoterapia, atividades circenses, ginástica olímpica, dentre outras.

 

Ainda, há vários métodos e protocolos de tratamento: Terapia Son-rise, médico especialista no protocolo DAN (Defect the
Autism Now); dieta específica e suplementação alimentar e medicamentosa; terapia ABA (“Applied Behavior Analysis”); método TEACCH (“Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children”); método PECS (“Picture Exchange Communication System”); etc.

 

Porém, nem todas as crianças são iguais, por isso, não há uma recomendação geral, cada criança responde de maneira diferente.

 

CENTRO DE REFERÊNCIA

 

Para que haja maior eficiência no tratamento, deve ser individualizado para cada criança, e deve haver uma sincronicidade absoluta e completa entre os profissionais, por isso, um centro de referência que integre todos os atores deste cenário, é fundamental, é prioridade.

 

No mundo ideal, que sonhamos e certamente sonhou o vereador Zezinho Pereira, o centro de referência além de oferecer o tratamento, desenvolverá pesquisa sobre novas técnicas aplicadas a cada criança.

 

Por fim, o centro de referência, encontra amparo no arcabouço jurídico, na Constituição Federal, na Constituição Estadual, em leis ordinárias, com a Lei n° 12.764/2012 (Lei Berenice Piana – que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista) e na Ação Civil Pública nº 0027139-65.2000.8.26.0053, que teve seu trâmite pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, movida pelo Ministério Público de São Paulo em face da Fazenda Estadual, na qual, se condenou o estado a fornecer e custear todos os tratamentos para os autistas, criando ou indicando centros de tratamento específicos para autistas.

 

Obviamente, a sentença daquela demanda obrigou apenas o Estado de São Paulo, que depois de anos ainda não cumpriu a determinação judicial, a criar centros de tratamento, mas, saúde é de competência concorrente de todos os entes federativos, entendimento reiterado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Aproveitando que o assunto ainda não esfriou, conclamamos nossos vereadores a reverem o voto, criando o centro de referência no tratamento de autismo.

 

Max Pavanello, advogado e vice-presidente do PDT de Piracicaba.



Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, em 10/12/2021.