quarta-feira, 30 de março de 2016

NOVAS REGRAS PARA OFERTAS DE PRODUTOS


Entrou em vigor recentemente a Lei Estadual nº 16.119/2016, que alterou as regras de apresentação de ofertas de produtos e serviços ao consumidor.

A Lei de autoria do Deputado Estadual André Soares, DEM, introduz alterações importantes e obriga boa parte dos estabelecimentos comerciais a modificarem a comunicação com seus clientes.

É normal, por exemplo, restaurantes e lanchonetes divulgarem seus cardápios em sites e rede sociais, porém, não divulgam o preço dos produtos, não por má-fé, mas por uma questão prática, a cada reajuste teriam de trocar a propaganda, sob pena de serem obrigados a manter o preço. Quando continha o preço, colocava-se a famosa frase “preços sujeitos a alterações sem prévio aviso”.

Agora, porém, essa prática poderá  enfrentar um problema legal, pois a lei manda que referidos anúncios especifiquem preços, prazos, marcas, modelos, etc.

Assim sendo, o comerciante deve redobrar sua atenção ao fazes promoções e anúncios, para não se sujeitar a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segue o texto da lei:

 

LEI Nº 16.119, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre as condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços ao consumidor e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - O fornecedor, ao disponibilizar catálogo, cardápio ou qualquer espécie de oferta, física ou virtual, na área do estabelecimento ou não, visando à comercialização ou divulgação de produtos e serviços, deverá indicar:

 

I - o preço individualizado do produto ou serviço;

II - a identificação de marca e modelo do produto, quando for o caso, de cada um dos itens;

III - o período de vigência dos preços praticados.


Artigo 2º - A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator o sistema de penalidades previsto nos artigos 56 e 57 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


Artigo 4º - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.


GERALDO ALCKMIN

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

segunda-feira, 14 de março de 2016

"IMPEACHMENT" E RENÚNCIA COLETIVA (Utópica, mas necessária)



Por diversas vezes me manifestei que era CONTRA o impeachment da Dilma, pois havia sido eleita, democraticamente, pela maioria e é da essência do regime democrático que a maioria se impõe sobre a minoria (em que pese o conceito de maioria e minoria nas eleições ser um pouco questionável, pois se fossem levados em consideração os votos brancos e nulos e abstenções teríamos mudança do quadro).
 
Até então me pautava pela ausência de crimes imputáveis à Dilma, pois a única coisa havia era a questão das pedaladas fiscais e as mentiras usadas durante a campanha. Porém, o Parecer do TCU é apenas opinativo, não é julgamento, este é feito pelo Congresso Nacional, e este ainda não se posicionou expressamente sobre o assunto.
 
Mas a partir do momento em que se confirmam as doações irregulares, que praticamente TODOS os partidos receberam, especialmente os que disputaram a Presidência, mudei minha opinião.
 
Hoje sou favorável ao impeachment da Dilma, não porque o Lula possui Triplex no Guarujá ou sítio em Atibaia, esse crime, se comprovado, somente prejudica ao próprio Lula, não transfere responsabilidade à Dilma, mas porque para a sua eleição não foi respeitado um dos princípios democráticos mais caros, o respeito às Leis.
 
O problema é que, assim como Dilma, Temer, Eduardo Cunha, Renan Calheiros, Aécio Neves, Delcídio, Humberto Costa, Gleise Hoffmann, Edison Lobão, dentre inúmeros outros, também ocupam seus cargos indevidamente, pois se locupletaram indevidamente e/ou foram eleitos com recursos vindo de corrupção (no mínimo pairam severas dúvidas).
 
A grande questão é que a classe política, especialmente a de Brasília, está sem condições morais, sem credibilidade, para governar o País.
 
Por isso, não sou a favor SOMENTE do impeachment, SOU A FAVOR DO IMPEACHMENT DA DILMA E DO TEMER e de uma RENÚNCIA COLETIVA, pois não podemos ser governados por pessoas sem escrúpulos, que não tenham credibilidade ou moral.
 
Evidente que em meio a tantos, salva-se um ou alguns, exemplo do sempre lembrado Cristovam Buarque, porém, lamentamos que sejam, ou ao menos pareçam ser, a minoria.

 
 
Max Fernando Pavanello