sábado, 18 de março de 2023

Regularização de dívidas tributárias



Nos dois últimos sábados, falamos, nesta coluna, sobre microempresas e empresas de pequeno porte. Hoje, falaremos sobre dívidas tributárias e o acordo de transação individual.


Entre empresários, executivos e economistas, têm-se uma máxima de que as empresa brasileiras possuem uma vantagem competitiva no mercado global, porque as turbulências enfrentadas por aqui as deixam “calejadas”.


Mas, instabilidade da economia brasileira, com dólar alto, desemprego e renda da população em queda livre, tudo agravado pela pandemia da COVID-19, acabou trazendo um cenário de incertezas e desafiador.


As empresas acabaram precisando recorrer a empréstimos bancários e ao mercado de capitais para reforçar o caixa. Desse cenário, nem as empresas de grande porte escaparam. O endividamento deu um salto.


Dado alarmante é que esse endividamento não é um fenômeno de curto prazo, decorrente da pandemia, mas um movimento que vem se acentuando desde o início da década passada. Como Ciro Gomes (PDT) defendeu durante a campanha eleitoral, é um fenômeno produzido por anos de erros na condução da política econômica, que produziu a desindustrialização.


Com o arrocho nas contas, é natural que as empresas em dificuldades financeiras acabem também deixando de pagar seus compromissos tributários. Resultado, a dívida das empresas com o fisco também deu um salto.


Com necessidade de aumentar a arrecadação, o Governo Federal tem buscando mecanismos, alguns inovadores, para conseguir receber seus créditos e ainda propiciar que as empresas se regularizem e se mantenham ativas.


Tramita um projeto de lei no Senado que visa atualizar a Lei de Execuções Fiscais, para deixá-la mais moderna e dar celeridade ao recebimento dos créditos pelo “leão”. Bom para o fisco, mas, para as empresas que devem tributos...


Nessa toada, existe um mecanismo, já vigente, pouco utilizado pelas empresas, mas bastante benéfico, que é o acordo de transação individual, que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.


Através do acordo de transação individual, o contribuinte pode obter alguns benefícios, como, descontos de até 65%; utilização de créditos de prejuízo fiscal; liberação de garantias dadas em processo judicial; dentre outros.


Nem todos são elegíveis para essa modalidade de regularização, pois há requisitos legais impostos pela legislação, um deles, de acordo com a natureza e o valor dívidas. Porém, mesmo empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, podem se beneficiar.


Além desse mecanismo de solução de dívidas com o fisco, há outros que podem interessar às empresas contribuintes, por isso, vale a pena consultar advogados que atuem na área.


Max Pavanello

Advogado, associado do escritório Rocha & Filzek Sociedade de Advogados


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de 18/03/2023

sábado, 11 de março de 2023

Foco nas micro e pequenas empresas

 


Na semana passada falamos sobre a nova Lei de Licitações e seus benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte.

Vimos que segundo dados do Sebrae, microempresas e empresas de pequeno porte representam cerca de 98,5% da quantidade de empresas existentes no Brasil.

Ainda quando era estagiário, aprendi com o querido mestre dr. Cláudio Bini, que advogados saem da faculdade sonhando com grandes causas, mas vivem das causas pequenas. Depois de quase 22 anos de advocacia, tenho a dizer que, como sempre, ele estava correto.

No mundo dos negócios, a máxima também se replica, nossos olhares sempre estão voltados para as grandes e megaempresas, mas como se vê no número do Sebrae, as micro e pequenas empresas são uma importante força motriz do país. Além disso, são aquelas que estão mais próximas da nossa realidade.

Para ser considerada microempresa, a receita bruta anual pode ser de no máximo R$360 mil, enquanto empresa de pequeno porte tem receita bruta anual de R$360 mil a no máximo R$4,8 milhões. Temos também o microempreendedor individual cuja receita bruta anual não pode ultrapassar R$81 mil.

Ainda segundo o Sebrae, os MEI´s geram R$140 bilhões ano, enquanto micro e pequenas empresas geram cerca de R$280 bilhões, ou seja, juntas somam R$420 bilhões por ano, correspondendo a 30% do PIB.

Dada a relevância e a significativa participação no PIB, poder público e iniciativa privada devem ter olhar atento e, por que não dizer, foco nessas empresas.

Em 2020, conhecemos e assinamos a cartilha do candidato empreendedor do Sebrae, nela estão alguns passos que poder público dá para fomentar e consolidar as micro e pequenas empresas.

Um dos municípios que é referência na implantação da cartilha do Sebrae é Niterói-RJ, administrado pelo PDT. Na cartilha estão desde o passo inicial, que é construção de um plano de desenvolvimento municipal, passa pela priorização e implantação de políticas para pequenos negócios, pela promoção da participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas, pelo fortalecimento dos empreendedores da indústria, do comércio, do setor de serviços e dos produtores rurais, até o décimo e último deles, que é estimular a cultura empreendedora e os mecanismos de transparência.

Cada ramo da iniciativa privada pode criar seu foco nas micro e pequenas empresas. Pensando como advogado, devemos voltar nossos olhos para muito além dos processos.

A advocacia está em transformação e o advogado já não é mero “tocador de processos”. Micro e pequenas empresas precisam de profissionais que se coloquem ao lado delas, entendam suas “dores”, atuem preventivamente, mas, também, as auxiliem a fomentar negócios, por exemplo, aproximando “partners” ou “business partners”, ou simplesmente, parceiros de negócios. Nessa relação, além de atuar como viabilizador, ajudará na validação jurídica do negócio.

Max Pavanello

Advogado, Conselheiro da OABSP, presidente do PDT de Piracicaba


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição 11/03/2023


sábado, 4 de março de 2023

A NOVA LEI DE LICITAÇÕES



O Brasil possui um histórico de problemas com licitações públicas. Casos de corrupção, fraude e desperdício de recursos são recorrentes e geram prejuízos milionários aos cofres públicos. Diante disso, aprovou-se recentemente uma nova lei de licitações, que promete trazer maior transparência, eficiência e economia aos processos licitatórios. 


Além disso, as licitações sempre foram vistas como entraves e afastavam as microempresas e empresas de pequeno porte.


A nova lei de licitações, aprovada em abril de 2021, trouxe um avanço significativo para as microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem participar de processos licitatórios. As medidas adotadas pela legislação visam a facilitar a participação dessas empresas nos processos licitatórios e reduzir a burocracia e os custos das licitações.


As microempresas e empresas de pequeno porte têm um papel fundamental na economia brasileira. Segundo dados do Sebrae, essas empresas representam 98,5% do total de empresas no país e geram mais da metade dos empregos formais. No entanto, muitas vezes essas empresas enfrentam dificuldades para participar de processos licitatórios, que exigem comprovação de capacidade técnica e financeira e outras exigências que muitas vezes são difíceis de serem cumpridas.


A nova lei de licitações traz uma série de medidas para facilitar a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nos processos licitatórios. Uma dessas medidas é a criação de uma modalidade de licitação exclusiva para essas empresas, chamada de "licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte". Essa modalidade será obrigatória para licitações cujo valor seja de até R$100 mil e facultativa para licitações cujo valor seja de até R$10 milhões.


Além disso, a nova lei estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e simplificado nos processos licitatórios, que poderão apresentar documentação simplificada, comprovando sua regularidade fiscal e trabalhista, e terão prazos maiores para apresentar recursos e esclarecimentos. Essas medidas visam a facilitar a participação dessas empresas nos processos licitatórios e reduzir a burocracia e o custo das licitações.


Outra medida importante da nova lei é a reserva de cotas para as microempresas e empresas de pequeno porte em licitações de até R$80 mil. Nessas licitações, pelo menos 25% do objeto deverá ser destinado a essas empresas. Essa medida visa a garantir a participação dessas empresas nas licitações e fomentar o empreendedorismo e a concorrência.


A nova lei de licitações também traz mudanças em relação ao tratamento das microempresas e empresas de pequeno porte nos contratos administrativos. A legislação prevê que, em contratos com valores de até R$20 milhões, a administração pública deverá realizar pagamentos parciais antecipados de até 30% do valor do contrato para as microempresas e empresas de pequeno porte. Essa medida visa a garantir a continuidade das atividades dessas empresas e reduzir a dependência de financiamentos bancários.


Como a nova lei de licitações introduziu inúmeras alterações ao processo licitatório, criou-se uma espécie de regra de transição, mantendo-se a Lei n° 8.666/1993 em vigência por dois anos, ou seja, as duas leis de licitações coexistirão por um período de tempo, por isso, em alguns processos licitatórios as regras são as da lei anterior, em outros a da nova lei. Essa informação tem que constar do edital.


Max Pavanello

Advogado, Conselheiro da OABSP, presidente do PDT de Piracicaba


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de sábado, 04/03/2023.