segunda-feira, 29 de maio de 2023

CHEGA DE AUMENTO

 


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP enviou o Projeto de Lei n° 752/2021 para a Assembleia Legislativa – ALESP, em outubro de 2021.


Referido PL intenta aumentar as custas e despesas processuais. Aquelas que são pagas pelo cidadão quando precisa da intervenção do Poder Judiciário para resolver suas pendências jurídicas.


Alguns aumentos que estão previstos: as custas iniciais passam de 1% sobre o valor da causa para 1,5%; as custas finais de 1% para 2%; o recurso chamado agravo de instrumento passa de 10 Ufesp´s para 15 Ufesp´s (o valor da Ufesp, atualmente, é de R$34,26, ou seja, salta de R$342,60 para R$512,00), dentre outros.


Um aumento extremamente significativo é para o cumprimento de sentença – quando se entra com uma ação ordinária, exemplo, ação de dano moral, é proferida uma sentença, depois de todos os recursos, a parte vencedora tem que propor o cumprimento de sentença, que é quando efetivamente receberá seu crédito/direito – hoje, não há custas, mas o PL n° 752/2021 a institui e com significativos 2%. 


Vejam a injustiça, o cidadão já pagou custas para ter seu direito reconhecido e terá que pagar mais custas para receber o que é seu. Aliás, pagará sem saber se de fato receberá, pois a inadimplência é alta.


Enfim, segundo estudos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo – OABSP, o impacto chegará a 212% em ônus para o cidadão que precisa do Poder Judiciário para ver uma injustiça corrigida.


No final do ano de 2022, havia a notícia de que PL entraria em pauta, no apagar das luzes, em uma das duas últimas sessões do ano.  A diretoria da OABSP mobilizou-se, e mobilizou Conselheiros Secionais e Presidentes de Subseções. Conversamos com nossos Deputados Estaduais, e o PL não foi pautado.


Porém, esse ano voltou a tramitar.


Recentemente, tivemos notícias de que o projeto seria votado. A Presidente Patrícia Vanzolini e o Vice-Presidente Leonardo Sica compareceram na ALESP, conversaram com o atual Presidente e com Líderes Partidários, explicaram a necessidade de melhor discussão do assunto com a sociedade, e ainda não foi pautado.


Novamente, começou-se uma grande mobilização da OABSP e das Subseções junto aos Deputados para não aprovarem o PL.


Paralelo às reuniões com Deputados, através das Subseções, a OABSP tem conseguido moções de apelo contra a aprovação do aumento abusivo das custas e despesas processuais, que dificultará substancialmente o acesso dos cidadãos à Justiça.


Na semana passada, juntamente com a Presidente da OAB de Piracicaba, Fernanda Dal Picolo, apresentamos o pleito ao recém-empossado Vereador Paulo Nardino (PSDB), que é advogado, e houve articulação com outros vereadores, que gentilmente nos receberam, como Zezinho Pereira (União Brasil), Gustavo Pompeo (Avante), Rai de Almeida (PT) e o Covereador Jhoão Scarpa do Mandato Coletivo a Cidade é Sua (PV).


Outros vereadores também aderiram à causa, pois entenderam que os ônus para os cidadãos são enormes, por isso, a Moção n° 70/2023 tramitou em regime de urgência, tendo apenas um voto contrário, do vereador fabrício polezi, que notoriamente não se preocupa com a população.


Deixo registrado meus cumprimentos a toda a diretoria da OAB de Piracicaba, na pessoa da Dra. Fernanda Dal Picolo, que inclusive usou a Tribuna Popular da Câmara Municipal para sensibilizar os Vereadores e informar à sociedade. E cumprimento aos nossos Nobres Edis pela aprovação da moção em regime de urgência. 


Ainda não vencemos essa batalha, mas continuaremos dialogando com os Deputados Estaduais, mostrando a eles o impacto negativo para a sociedade, que terá o seu direito de acesso à Justiça mitigado. 


Max Pavanello

Conselheiro Secional da OABSP


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de 27/05/2023


sábado, 6 de maio de 2023

O PL das Fakes News

Uma das pautas da semana, que deu bastante o que falar, é o polêmico Projeto de Lei das Fake News. Certamente o nosso Capiau, que não gosta de americanismos, preferiria o termo Notícias Falsas, mas o termo Fake News já caiu no gosto popular, por isso, é o que usarei.


Boa parte das pessoas que tem discutido o assunto sequer leu o projeto de lei e tem se restringido a reverberar os conteúdos produzidos pelos interessados em aprová-lo ou engavetá-lo.


Lendo o projeto de lei, fazendo um exercício de abstração da disputa entre direita e esquerda, é possível se extrair pontos positivos e negativos, ambos que justificam uma melhor discussão acerca do tema, que deve ser feita com seriedade e responsabilidade.


O projeto original foi apresentado pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania) e o relator é o Deputado Orlando Silva (PCdoB). Quando se apresenta um projeto de lei, todos os parlamentares possuem o direito de apresentar emendas para aprimorar o texto. 


No site do Senado há 152 emendas e no da Câmara Federal há 85, que foram apresentas por parlamentares dos mais variados partidos. No texto original havia 31 artigos, enquanto no Substitutivo atual constam 60.


O PL das Fakes News ganhou comoção entre os parlamentares e órgãos da imprensa nos últimos dias por conta dos recentes ataques às escolas, como se fosse grande solução para resolver o problema. Não é, pode até ajudar, mas a raiz do problema dos ataques às escolas não são as Fake News, essa discussão é muito mais ampla. 


Acredito que o grande problema das Fakes News são o potencial para influenciar eleições, se destruir reputações, disseminar ódio, boatos e matérias sensacionalistas, que distorcem acontecimentos e propagam ideias errôneas, como, por exemplo, que a vacinas contra a COVID-19 transmitiam AIDS. Produzem mentiras e desinformações, que temos obrigação de combater.


Como dito no início, há pontos positivos no PL das Fakes News e destaco: a preocupação em coibir e punir as informações mentirosas, que possuem o condão de prejudicar indivíduos e a sociedade; a defesa do Estado Democrático de Direito; garantir maior transparência em relação às postagens em redes sociais; salvaguarda de publicações de cunho humorístico e religiosos; responsabilização civil dos provedores como Facebook, Instagram, WhatsApp, dentre outros.


Essa responsabilização civil dos provedores é que gerou descontentamento das Bigs Techs (gigantes da tecnologia), que não se iludam, não estão preocupadas com liberdade de expressão, direitos do povo brasileiro, etc., estão preocupadas porque estão com medo serem condenadas a pagar indenizações.


Hoje, quando alguém tem produzido contra si uma Fake News e esta é publicada, por exemplo, no Facebook ou Instragram, apesar da vítima ter a possibilidade de propor ação judicial para o conteúdo ser retirado do ar, as empresas não são responsabilizadas civilmente, ou seja, não são condenadas a pagar indenização. Isso é uma distorção e chega às raias do absurdo. 


Tome-se o exemplo desse periódico. Se eu escrever algo que atinja a honra de alguém, a vítima poderá propor ações judiciais, inclusive, ação de indenização, contra mim e contra o próprio jornal. Isso obriga o jornal a ter redobrado o cuidado com o conteúdo que publica.


Mas, se ao invés de publicar o texto ofensivo nesta coluna, publicá-lo no Facebook ou Instragram, aquelas empresas não serão responsabilizadas. O texto seria o mesmo, o conteúdo ofensivo seria o mesmo, mas o jornal poderia ser punido enquanto a rede social não. Isso é correto? É justo?


Quando essas empresas perceberam esse “risco”, lançaram a ofensiva contra o projeto de lei.


Mas, há pontos negativos também. Cito dois exemplos.


O primeiro grande problema é o conceito de Fake News ou desinformação. Não há no texto em tramitação uma conceituação clara sobre o que é desinformação ou mentira. Parece até ser fácil se dizer o que é verdade ou mentira, mas, num país que vive uma polarização raivosa como vivemos, a verdade e a mentira têm sido muito mais relacionadas com o deus que a publicou. Escrevi deus com letra minúscula pois é assim que têm sido tratadas personalidades públicas e políticas. Aliás, as discussões sobre o PL das Fakes News são prova disso.


Outro problema grave, para o qual se deve achar uma solução antes da aprovação do texto legal, é o órgão fiscalizador. Quem terá o poder legal de dizer se é informação ou desinformação, se é verdade ou mentira?


A primeira solução pensada era ruim. Criação de uma agência ligada ao governo, provavelmente, ao Ministério da Justiça. O governo é formado por pessoas e essas pessoas possuem crenças e raízes ideológicas. O governo (seja de direita ou de esquerda) sempre terá tendência a considerar desinformação as críticas. Isso é uma fagulha eficiente para a combustível da ditadura.


Outra solução, seria deixar para as empresas esse controle. Solução péssima, que aliás não tem surtido efeito. Também foi aventada a hipótese de se deixar ao Poder Judiciário, mas convenhamos, esse já abarrotado poder republicano não terá a agilidade necessária.


Uma agência independente, sem vinculação com o governo, formada pela sociedade civil, pode ser uma solução, mas terá que ser criada toda uma estrutura que não existe, inclusive, dever ser criado um arcabouço (palavra da vez) jurídico novo.


Há mais, muito mais observações a serem feitas sobre o PL das Fakes News, mais pontos positivos, mais pontos negativos, e por isso não é uma legislação para ser aprovada de forma açodada, deve ser mais bem debatida por toda a sociedade, mas, também, sem a demora costumeira do Poder Legislativo.



Max Pavanello

Advogado, associado do escritório Rocha & Filzek Sociedade de Advogados, presidente do PDT de Piracicaba


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana de 06/05/2023