terça-feira, 18 de outubro de 2011

Poder Judiciário - aliado ou óbice no combate à corrupção?

Dia desses, participei, como ouvinte, de evento preparatório para a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (Consocial), que realizar-se-á em 22 de outubro no auditório da Prefeitura Municipal de Piracicaba. O encontro preparatório foi promovido pelas Entidades Civis, na sede da OAB/SP Subseção Piracicaba.

Durante o evento foram realizadas duas palestras e, no período da noite, houve debates sobre transparência, corrupção e controle social.

Uma pergunta me chamou a atenção e me fez parar para refletir, a pergunta foi sobre o papel do Poder Judiciário no combate à corrupção, aliás, mais do que a pergunta, o que me deixou pensativo foi a resposta dada; de que “o Poder Judiciário é o grande entrave no combate à corrupção”.

Tentei me manifestar no evento, mas devido ao avançado da hora não foi possível. Desde então fiquei incomodado com a resposta e, por isso, resolvi desabafar escrevendo o presente texto.

Desacreditar qualquer dos Poderes Constituídos, Executivo e Legislativo, é desacreditar a democracia, mas desacreditar o Poder Judiciário é matar a democracia.

Ao Poder Judiciário compete julgar, além de outras causas, os atos emanados do Poder Executivo e do Legislativo, e do próprio Judiciário, ou seja, pode-se dizer que o Poder Judiciário é o guardião da constituição, da ordem e do Estado Democrático de Direito.

É evidente que existem falhas no Poder Judiciário e em algumas decisões, pois é formado e são emanadas de seres humanos, mas a Instituição Poder Judiciário não pode ser vista como óbice na luta contra a corrupção, pelo contrário, tenho para mim, que o Poder Judiciário é grande aliado da sociedade.

Aliás, tanto existem erros que a sociedade sentiu a necessidade de ter um órgão fiscalizador do Poder Judiciário, órgão este que não tem o condão de interferir nas questões jurisdicionais dos magistrados ou servidores, mas que tem o poder de fiscalizar e realizar inspeções em tribunais, fiscalizar e punir condutas impróprias de magistrados e servidores, assim foi criado o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O CNJ certamente contribuiu e contribui para manter a credibilidade que o Poder Judiciário sempre teve e deve continuar a ter, sob pena de se MATAR a DEMOCRACIA, ainda, o CNJ trouxe avanço para o Poder Judiciário, especialmente na área administrativa, pois tem implementado procedimentos para agilizar a Justiça, e, acima de tudo, graças a seu poder fiscalizador e sancionador, tem contribuído para melhorar a qualidade dos serviços dos Magistrados e Servidores, ou seja, melhorou a Tutela Jurisdicional que cabe somente ao Poder Judiciário.

Entretanto, em que pese os avanços trazidos pelo CNJ, existem, e sempre há, os descontentes, os que se incomodam com a sua atuação e rigidez. Por essa razão, o debate sobre seus limites de atuação ganhou a grande mídia.

Diminuir os poderes do CNJ é um retrocesso e um ato, que aí sim, pode desacreditar o Poder Judiciário.

Também aos advogados o CNJ tem prestado relevantes serviços, pois tem reconhecido nossas prerrogativas profissionais e determinado sejam cumpridas, exemplo disso foi o reconhecimento de que qualquer advogado possui o direito de ter vistas de autos, fora de cartório, mesmo sem procuração, desde que dentro dos requisitos legais. Referida prerrogativa foi reconhecida no Procedimento de Controle Administrativo número 200710000015168, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Jorge Antonio Maurique, e que deu ensejo ao Provimento CG 20/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o qual tive a oportunidade de escrever um texto e o publicar em meu blog, http://maxpavanello.blogspot.com/2011/08/enfim-tribunal-de-justica-reconhece-uma.html .

Portanto, tirar poderes tão expressivos e significativos do CNJ é prejudicial para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, prejudicial para o avanço do Poder Judiciário e para advocacia.

Por outro lado, a manutenção dos poderes do CNJ é imprescindível para cada vez aumentar a credibilidade no Poder Judiciário, que é nosso aliado, não só no combate à corrupção, que é uma de suas vertentes, mas para a promoção dos ideais de Justiça.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Sobre o Conselho Regional de Prerrogativas

Pronunciamento por ocasião de minha posse como Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas:

Ressuscitando a frase mais ouvida, por mim, e dita pelo nosso ilustre Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, “Um sonho sonhado só é apenas um sonho,Um sonho sonhado junto é realidade”, especialmente em sua primeira campanha para presidência da OAB, à época lembro-me que a frase era atribuída a D. Helder, pesquisando na internet vi referências de ter sido dita por Raul Seixas, e, ainda uma frase análoga, atribuída a D. Quixote, “Quando se sonha sozinho é apenas um sonho. Quando se sonha juntos é o começo da realidade”, seja lá de quem for a frase é brilhante e cabe bem ao momento.

Lembro-me quando fomos, Dr. Cláudio Bini, Dr. Jurandyr Coa, Dr. Carlos Alberto Baillo Avancini e eu, à instalação e posse da Coordenadoria Regional de Prerrogativas da OAB de Ribeirão Preto, isto em fevereiro de 2004, naquele dia começamos a sonhar com o dia de hoje.

À época, conversando, chegamos à conclusão de que precisaríamos ter em Piracicaba também uma Coordenadoria Regional de Prerrogativas, junto com a diretoria da OAB Piracicaba da época, capitaneada pelo então Presidente João Batista Negreiros de Souza Athayde, e conseguimos a instalação da nossa coordenadoria regional, a 4ª da OAB/SP, e que já alguns anos tenho a honra de coordená-la.

Entretanto, depois de algum tempo, o Dr. Cláudio Bini trouxe-nos a ideia de não apenas ser uma coordenadoria, em que se instruíam e se instruem os processos de prerrogativas, mas de regionalizarmos também os julgamentos dos referidos processos, a ideia foi de plano acatada por nós e começamos esta nova empreitada.
A proposta foi levada à Diretoria da OAB/SP, em que estivemos presentes, Dr. Cláudio Bini e eu, e fomos recebidos pelo Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e Dr. Marcos da Costa.

A proposta teve imediata concordância e aprovação, visto que, vinha de encontro à política de descentralização implantada pelo nosso presidente D´Urso, desde que assumiu a direção da OAB/SP.

Para a efetivação da proposta e para que ela se fizesse viável, foram necessárias algumas alterações regimentais, que se concretizaram recentemente e que hoje culmina esta cerimônia.

Desde que assumimos a diretoria da OAB Local, juntamente com o Dr. Cláudio Bini, e com a diretoria da OABSP começamos sonhar e hoje juntos podemos afirmar que o sonho se realizou, e temos a prova de que um sonho sonhado só é apenas um sonho, mas um sonho sonhado em conjunto vira realidade.

Encaminhando para o final, agradeço ao Dr. Odinei e os demais integrantes da Diretoria da OAB Local, Juliana Cesta Benincasa, Willey Lopes Sucasas e Wanderley dos Santos Soares, ao Dr. Cláudio Bini, ao presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Dr. Antonio Ruiz Filho, e aos diretores da OABSP, em especial os Drs. Marcos da Costa e Luiz Flávio Borges D´Urso, por terem confiado em mim para o exercício de cargo de tamanha importância.

E, finalmente, agradeço à minha esposa, Fernanda, e meu filho, Enzo, que sabem compreender os momentos de ausência em casa, mas que certamente é por uma nobre causa.