sexta-feira, 23 de março de 2012

OAB PIRACICABA E SEUS 80 ANOS

A Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em 22 de janeiro de 1932 e, dois meses depois, em 21 de março de 1932, foi criada a 8ª Subseção em Piracicaba. Nesses oitenta anos, muitos fatos marcaram a história do país e a OAB e os advogados são partes indissociáveis dessa história.
Nesses oitenta anos, todos os diretores eleitos tiveram papel preponderante na luta para oferecer aos advogados inscritos melhores condições de trabalho.
Destacamos aqui os presidentes que abdicaram de seu precioso tempo para se dedicarem ao valoroso trabalho de administração da entidade: Sebastião Nogueira de Lima (in memoriam), Jacob Diehl Neto (in memoriam), Mauricio Cardoso, Antonio Dumit Neto, Arthur Affonso de Toledo Almeida, Geraldo Bragion (in memoriam), Waldir Libório Stipp, Antonio Orlando Ometto (in memoriam), Juélio Ferreira de Moura, Antonio Osmar Monteiro Surian, Antônio Sérgio Calil, João Carlos Carcanholo, Cláudio Bini, João Orlando Pavão, Jayme Baptista de Oliveira (in memoriam), Vanderlei Antônio Boaretto, Sérgio Geraldo Spenassatto, João Baptista de Souza Negreiros Athayde e Carlos Alberto Baillo Avancini.
Todos merecem aplausos, pois, cada um a seu tempo, empenhou o seu melhor na busca por fazer da Oitava Subseção a pioneira em muitas fronteiras de atuação.
Hoje podemos contabilizar conquistas ao longo do tempo que foram importantíssimas para essa liderança regional.
No ano de 1988, a OABSP instalava a regional da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, para atendimento aos advogados nas áreas de odontologia, livraria e farmácia.
Em 1998 foi criado o Núcleo da Escola Superior da Advocacia, braço da Ordem que desenvolve cursos de aperfeiçoamento na área jurídica e cursos de especialização latu sensu, estes que, já aprovados, se iniciarão em Piracicaba no próximo ano.
Em 2004 instalou-se o XV Tribunal de Ética e Disciplina, para processar e julgar os processos disciplinares dos inscritos na base territorial composta por quinze subseções da região. No final do ano de 2005, a Subseção recebeu a implantação da IV Coordenadoria Regional de Prerrogativas, consolidando Piracicaba como centro dessa região.
Em 2007 inaugurou-se o Anfiteatro, um sonho da Subseção que veio solucionar a falta de espaço para a realização de palestras e eventos.
Em 2011 a Subseção foi agraciada com a instalação do primeiro Conselho Regional de Prerrogativas que, mais próximo, se tornou mais ágil e pronto para julgar as violações às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.
Ainda em 2011, implantamos o programa OAB na TV, um espaço para que os operadores do Direito possam transmitir informações e conhecimentos jurídicos aos demais colegas e à sociedade em geral.
Contabilizamos, ainda, a participação nas conquistas do Judiciário, especialmente na luta para trazer à Piracicaba a Justiça Federal, em 1994, e na instalação de novas varas judiciais – estaduais e federais - para melhorar a tramitação dos processos, um antigo e ainda pendente problema da justiça brasileira.
Não podemos deixar de aqui citar outra batalha da Ordem para que conquistássemos em 2011 a aprovação da redução do Imposto Sobre Serviços para os profissionais que militam na advocacia piracicabana.
A OAB fez e faz parte direta da construção de uma sociedade melhor, mais humanizada, mais justa e democrática, tentando, por meio do seu trabalho, dimensão e importância, fortalecer cada vez mais a Justiça, e alcançar a idealização preconizada por Hermógenes, que disse: "São os homens e não as leis que precisam mudar. Quando os homens forem bons, melhores serão as leis. Quando os homens forem sábios, as leis por desnecessárias, deixarão de existir. Mas isto, será possível somente, quando as leis estiverem escritas e atuantes no coração de cada um de nós."
Parabenizamos a Oitava Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil pelos seus oitenta anos de história.

Odinei R. Assarisse
Presidente da OAB Subseção Piracicaba

segunda-feira, 19 de março de 2012

Oração de Desagravo

No último dia 14/08/2012, estivemos na Subseção de Conchas para realizar o desagravo de um colega que teve suas prerrogativas afrontadas.
O Presidente da Sessãoi foi o Dr. Gabriel Marciliano, que após a Oração de Desagravo feita pelo Dr. Cláudio Bini, ambos Conselheiros da OABSP, determinou que se desse a devida publicidade pelo brilhantismo da oração.
Até em cumprimento da determinação do Dr. Gabriel resolvi publicar a Oração feita pelo Dr. Cláudio Bini:

Inicio lembrando VLADIMIR MAIAKOVSKI,  o maior poeta russo da era moderna, que certamente cansado de ver a inércia, mas certamente vendo a agonia do seu povo, um dia parou para pensar e chegou a expressar-seNa primeira noite eles aproximam-se e colhem uma Flor do nosso jardim e não dizemos nada. Na segunda noite, Já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, Já não podemos dizer nada.
Esse sentimento do poeta é o sentimento que deve pousar no coração do advogado combativo, que sabe que seu mister é defender o cidadão perante o PODER de quem quer que seja, usando da palavra e da pena!
Para entender o que são prerrogativas profissionais, é preciso lembrar o poeta, que expressou seu sentimento relativo ao sistema criado com a REVOLUÇÃO DE OUTUBRO de 1917, que redundou na criação da então União das Repúblicas Socialistas Soviéticas – URSS, e cujo marco maior, o MURO DE BERLIM, acabou ruindo recentemente.
Poucos se dão conta da história, que estão fazendo sua história, nossa história, e diz-se que o povo que não conhece sua história, está condenado a repeti-la.
No nosso BRASIL, até recentemente tínhamos uma DITADURA MILITAR, onde as pessoas eram presas e até torturadas, apenas e tão somente porque eram contra o regime estabelecido, o sistema estabelecido, considerados terroristas, ou fomentadores do terrorismo, e por isso incursos em crime de ideias, de ideologias, de pensamentos, tal qual na já tão longínqua IDADE MÉDIA, onde pessoas eram queimadas em nome de DEUS e de uma santa inquisição, e tal qual o regime estabelecido após a REVOLUÇÃO de OUTUBRO na RUSSIA.
Vejam que, do BRASIL, falamos da história recente,  décadas de 60, 70, 80, que muitos de nós aqui presentes VIVENCIOU!!!
HOJE ainda vi no Jornal de Piracicaba a noticia de que foi aberto um processo contra um CORONEL do Exercito, Sebastiao Curió, por conta das arbitrariedades praticadas na época da DITADURA, em especial no que diz respeito à guerrilha do ARAGUAIA (1972 a 1975).
Certamente em cada cidade, em cada recanto, há uma história própria, de alguém que, quando da época da Ditadura Militar, foi preso, e não raro torturado, em nome da salvaguarda de um regime que nada mais era que uma censura de pensamentos e ideias.
O HOMEM nasceu para ser livre. E é em nome dessa liberdade que os ADVOGADOS lutaram ao longo de toda a história do BRASIL, ora provocando, ora incentivando, ora participando, dos grandes movimentos da sociedade civil brasileira.
Tamanha sua necessidade e sua representatividade para a sociedade que exatamente por isso não pode submeter-se ao TRIBUNAL DE CONTAS da UNIAO, porquanto no dia em que isso acontecer, certamente tornar-se-á apenas mais uma entidade de classe...
O Presidente D.Urso foi feliz quando disse que a ADVOCACIA é CREDORA da nação brasileira, diante das lutas pelas liberdades ao longo da história deste país.
E não é por outro motivo que o artigo 133 da Constituição Federal diz, claramente, que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Senhores: em meus 56 anos de vida já vi muita coisa. Porém, como todo jovem, sou um eterno aprendiz, e idealista. Sempre entendi que as profissões tem uma razão de ser na sociedade, pois do contrário não seriam necessárias. Afinal, o homem é um ser SOCIAL, não vive sem o outro, e especialmente sem a mulher, aqui lembrando o recente dia internacional da mulher.
Ao longo dos últimos anos assistimos corrupção diuturnamente nos poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, mas sempre particularmente acreditei que onde existe um JUDICIÁRIO forte, certamente haverá a quem se socorrer.
Já chegou um governante FRANCES, no passado não muito distante, a dizer que O BRASIL NÃO É UM PAÍS SÉRIO, tantas foram as mazelas criadas pelo PODER instalado.
VEMOS HOJE com muita preocupação, um LEGISLATIVO e um EXECUTIVO a toda hora e a todo momento nas manchetes, com escândalos e mais escândalos. Até recentemente não se ouvia falar de escândalos do PODER JUDICIÁRIO, guardião dos anseios de JUSTIÇA do povo. E como estudantes eternos  sempre aprendemos que a JUSTIÇA seria praticada, ou ao menos deveria ...
Entretanto, foi preciso também que a OAB liderasse mais um movimento em nome da sociedade brasileira pelo CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO, para que pudéssemos aos poucos conhecer a CAIXA PRETA (segundo a imprensa), do JUDICIÁRIO. Se hoje vemos nas manchetes e na mídia a celeuma criada inclusive com relação ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, isso mais uma vez se deve aos advogados, à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, a todos nós senhores, formadores de opinião, que lutamos pelo controle externo.
Com grande preocupação vemos que HOJE em todos os poderes vale o apadrinhamento, o jeitinho brasileiro, a Lei de Gerson, e a velha máxima de que aos amigos tudo, e aos desconhecidos A LEI!
Entretanto, como toda ação provoca uma reação, também num passado não distante, uma pesquisa revelou que, embora a OAB seja uma instituição com grande credibilidade, seus integrantes, os advogados, nós todos aqui presentes, não tem o mesmo destino. Somos atuantes hoje numa das profissões menos confiáveis, conforme aquela pesquisa.
Isso não se deveu a nós. Deveu-se muito mais à mídia que parece esquecer-se que foi a ADVOCACIA quem lutou e continua lutando pela máxima de VOLTAIRE, ou seja, “não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei eternamente o direito de dize-las”.
E isso também está refletido em pesquisas da mesma época, a garantir que não mais que 1% dos inscritos na OAB trilham caminhos tortuosos. Porém, quando qualquer um deles cai em desgraça, a mídia faz questão de colocar ADVOGADO praticou tal ato...
Mas, com os olhos em tudo isso, voltemos às prerrogativas profissionais.
O Conselheiro Seccional EURO BENTO MACIEL, falando sobre o assunto se expressou dizendo que  “... O officium publicum da advocacia ... bem demonstra que a atividade judicial do advogado não visa apenas e primariamente, à satisfação de interesses privados, mas à realização da justiça, finalidade última do processo. ...” (Euro Bento Maciel, RAASP 59, p. 64).

Disse ainda que “... Parece que há uma proposital desconsideração, ou como que amortecimento generalizado, para a verdade axiomática de que, sem a presença do advogado não pode haver, em qualquer um de seus níveis, regular e justa administração de justiça, pela simples e óbvia razão de que, onde quer que não se assegure, em toda a amplidão, sua desimpedida, irrestrita e plena atuação, nem se instaura o devido processo legal, e nem se instala o contraditório, princípios constitucionais hoje peregrinos nos ordenamentos jurídicos dos povos civilizados, mas que a humanidade levou séculos – e à custa de muito suor, sangue e lágrimas – para sistematizar em normas positivas cogentes e imperativas, cujo respeito e observância, portanto, a todos deveriam impor pelas simples força dos seus enunciados, de tão custosa sistematização através dos tempos. Aliás, em síntese extremamente feliz, o inesquecível Prado Kelly já havia advertido que só há justiça onde possa haver o ministério independente, corajoso e probo dos advogados. Os tribunais onde eles desertem serão menos o templo do que o túmulo da Justiça. (...) A consideração e o respeito que todos se devem é que mantem a esperança na Justiça. Toda vez que a classe dos advogados é atingida, a democracia e a liberdade é que perecem, e é o próprio Poder Judiciário, como um todo, que se flagela, posto serem aqueles componentes necessários e indispensáveis deste, de modo que inútil será tentar-se distinguir entre Advogados, Juizes e Promotores, na mecânica da jurisdição. Todos estão em pé de igualdade. Por conseqüência, urge dispor-se com retidão eqüilátera o triângulo que sustenta e que mantem o Poder Judiciário, de cujos vértices emanam as garantias da cidadania: Magistrados, Promotores e Advogados. Isto só se conseguirá com a intransigente defesa das prerrogativas que ornamentam amplos e majestosos recintos do exercício profissional. Prerrogativas que  nem são nossas, mas da cidadania, e nem se confundem, em absoluto, com privilégios, isto é, com atribuição de direitos únicos a indivíduos ou a categorias sociais, sem justificativa com base no interesse geral da coletividade. Não são nossas porque pertencem, antes, ao cliente, à cidadania, como garantia efetiva e democrática da prestação jurisdicional. É que, ao advogado, no desempenho da sua nobre arte, incumbe o compromisso espiritual de velar pela liberdade dos homens, bem maior depois da vida (que já houve quem dissesse – Giandomenico Romagnosi – ser um bem maior até mesmo do que a própria vida, porque o homem privado da liberdade, diz ele, jaz em estado pior do que a morte, porque sente em si todo o amargor da opressão e, ao mesmo tempo, toda a impotência do morto a evita-la) ou,  como anota o festejado Nehemias Gueiros, o advogado tem o dever de a semear e a propugnar, de a implantar e a propagar, assim na legislação como nas lides do pretório, diante dos juízes e em face dos tribunais, que não podem subjuga-lo e, por sua vez, só são respeitáveis se são independentes”. RAASP 59:  ...”
Na linha desse pensamento, hoje discute-se muito no CONSELHO DE PRERROGATIVAS da SECCIONAL, e até mesmo no PLENO DO CONSELHO SECCIONAL, se não estaríamos banalizando os desagravos, concedendo-os tal vez de maneira indiscriminada.
Com o devido respeito, sempre temos discordado de tal pensamento. É que, não são os desagravos que estão sendo banalizados. AS OFENSAS É QUE ESTÃO SENDO BANALIZADAS.
E são banalizadas talvez porque uma grande quantidade de autoridades desconhecem nossa história, desconhecem o papel do advogado, desconhecem que as garantias dada ao advogado são a GARANTIA da CIDADANIA contra a tirania que já reinou outrora no país, com a aniquilação das liberdades individuais.
Tenho dito e sustentado que é chegado o momento de serem ministradas aulas de prerrogativas profissionais nas faculdades de direito. E não só das prerrogativas dos advogados, mas de todas as profissões dos operadores do direito, já que em todas elas há no mínimo uma figura legal básica: todos devem tratar-se com respeito e consideração!!!
Na verdade, isso não seria necessário, não fosse o fato também constatado de que nossa sociedade civil e principalmente os governantes do país, se descuraram de cuidar da educação. Já não se aprendem mais na escola as boas maneiras...
E aqui lembramos MAIAKOKSKI. Se quisermos resgatar o respeito da sociedade, cuja insatisfação fora manifestada naquela pesquisa, por certo devemos ter duas coisas em mente: primeiro, ter a consciência de que prerrogativas são o sustentáculo dado ao cidadão como garantia do Estado Democrático de Direito; segundo que temos o dever de agir com ética e com retidão em quaisquer oportunidades que tivermos na defesa dos nossos clientes.
É chegado o momento de introduzirmos nas faculdades de DIREITO, matéria específica de prerrogativas profissionais. Muitas autoridades, muitos funcionários públicos, sequer tem conhecimento de que temos prerrogativas profissionais, e que tais prerrogativas são a GARANTIA do Estado Democrático de Direito.
Em todos os estatutos, da Magistratura, do Ministério Público, dos funcionários públicos, e quaisquer outros, há um dispositivo comum, qual seja, que as partes, os interessados, o cidadão, tem que ser atendido de forma educada, com civilismo, com respeito.
No nosso estatuto, que é também uma LEI, existe a regra no sentido de que não há hierarquia nem subordinação do advogado a quem quer que seja, e que todos lhe devem respeito e consideração.
Da mesma forma está dito no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de S. Paulo, que o funcionário tem que tratar a todos, sem exceção, com urbanidade.
Não sei se essa funcionária publica ofensora, a sra. A.Z.M. teve outras passagens desse tipo com a advocacia local, porém neste caso concreto ela não teve e não manteve a urbanidade necessária no tratamento com o advogado Dr. A.A.R. e, na presença do cliente, ofendeu-o, quando se encontrava ali para pratica de um ato em defesa do seu cliente.
O Dr. A.A.R. tomou as atitudes que poderia tomar, e que nosso ESTADO DE DIREITO lhe permitem, representando-a perante sua Corregedoria e representando perante a OAB.
Na sua corregedoria, como soe ocorrer em casos tais, o processo foi arquivado, por terem entendido seus superiores que era apenas um caso de explosão emocional, desprovida de elemento subjetivo ensejador de qualquer procedimento.
Por tudo quanto já se falou antes, é OBVIO que a OAB não concorda com isso e deferiu o desagravo em favor do colega que, zeloso pelas prerrogativas que não são suas, mas do cidadão a quem representa, exige o merecido respeito por parte das autoridades e funcionários públicos.
Assim, agiu com correção o nobre colega, Dr. A.A.R., que, embora jovem, soube defender os interesses do cliente, os seus e os interesses da advocacia, representando nos canais competentes e perante a OAB.
E, se quisermos ser respeitados, como já disse, não podemos cair no amortecimento citado pelo Conselheiro Euro BENTO MACIEL, ou na apatia do povo, verificada pelo poeta VLADIMIR MAIAKOVSKI, temos que estar atentos e agir a cada investida, onde quer que seja, de quem seja, em defesa dos direitos da CIDADANIA, para garantia do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Nesse sentido, todos temos que fazer uma reflexão, para que, por mais apáticos que estejamos em relação ao futuro da nossa sociedade, que ainda restam ESPERANÇAS de que o JUDICIÁRIO seja forte e os PODERES não sejam corruptos.
Quando jovens como o Dr. A.A.R. tem a coragem de enfrentar quem quer que seja, em nome das prerrogativas profissionais dos advogados e na defesa do ESTADO DE DIREITO, vemos que nem tudo está perdido e que ainda há no meio de nós, pessoas que não nos deixarão esquecer de que o futuro se forma, se amolda, quando não esquecemos nosso passado.
PARABÉNS portanto ao Dr. A.A.R., pela coragem e pela atitude, assim como pelo exemplo deixado e em nome da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, a quem todos representamos neste momento, sinta-se, com esta singela oração, DESAGRAVADO e de ALMA LAVADA em relação às ofensas que lhe foram dirigidas.
O senhor nos fez hoje um pouco mais ADVOGADOS, e de tal forma que possamos um dia, se perguntados, dizer aos nossos filhos que esta é, sem dúvida, a profissão mais linda que existe, e possamos então dizer:
 
VIVA A ADVOCACIA!!!
 
Obrigado a todos.
 
Dr. Cláudio Bini
Conselheiro Secional da OAB/SP

quinta-feira, 15 de março de 2012

MUITÍSSIMO OBRIGADO A TODOS!!!!

No dia de hoje este Blog ultrapassou número de 1000 acessos, isto me honra e me incentiva a produzir mais textos, porque várias são as pessoas que me escrevem ou falam que viram o Blog, mas não tinha dimensão de que o número me era expressivo, talvez para os blogeiros este seja um número irrisório e que é atingido por dia e não em pouco mais de seis meses.

Nunca tinha sequer verificado a quantidade de acessos, pois o site não possui fins lucrativos e não possuirá, ou seja, os textos são frutos da minha livre escolha, sem qualquer intuito comercial, mas a cerca de duas semanas um amigo me perguntou se eu possuía a estatística de quantidade de acessos, e eu lhe disse que não, aliás, desconhecia que o site que o hospeda possui tal estatística.

Descobri como fazer para saber quantos acessos o Blog havia tido desde a sua criação e os números até hoje são os seguintes:
Brasil                           724
Estados Unidos         158
Alemanha                  62
Rússia                         29
Outros                        33
Total                           1006

Os números refletem, primeiro, que muitos dos acessos devem ter sido por erro de digitação, pois tem um acesso inclusive do Azerbaijão, e, ao menos pelo que sei não possuo nenhum amigo por lá, portanto, sou forçado a reconhecer que deve ter havido erro na digitação ou o senhor google me ajudou, mas, também, muitos dos acessos foram “propositais” e por isso agradeço a todos, que até aqui, acessaram o Blog e reforço o pedido para que continuem acessando, pois o prazer de escrever já é inenarrável, mas o prazer de saber que alguém se interessou pelo que foi escrito é ainda melhor.

MUITÍSSIMO OBRIGADO A TODOS!!!!

OAB na Tv Piracicaba 15 - 08.03.2012

1ª Sessão de Julgamento do Conselho Regional de Prerrogativas

No último dia 08/03, a OAB/SP Piracicaba teve a honra de receber a mulheres advogadas para um café da manhã, como homenagem ao dia das mulheres.

À tarde foi a vez da 8ª Subseção OAB/SP receber a 1ª Sessão de Julgamento do 1º Conselho Regional de Prerrogativas da OAB/SP, entrando para a história da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Quando se diz entrando para a história da Ordem dos Advogados do Brasil é porque o Conselho Regional de Prerrogativas é ideia inovadora que veio ao anseio da advocacia interiorana na descentralização da OAB, em especial da OAB São Paulo.

A primeira sessão iniciou-se em clima festivo ante à grandiosidade da implantação do Conselho Regional de Prerrogativas, mas quando começaram as discussões sobre os processos que estiveram em pauta, é que se viu a magnitude e a correção desta descentralização, pois as discussões sobre as teses postas em debate atingiram tal qualidade e amplidão que todos ao término da sessão saíram com a sensação de dever cumprido e se regozijando de alegria, não porque foram concedidos três desagravos e indeferidos dois, mas porque todos saíram com a consciência tranquila e a certeza de que votaram com independência e intrepidez, cumprindo não só o dever de julgar, mas sim, por ter discutido temas relevantes e imprescindíveis para a atuação livre e independente da advocacia, NOSSAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS.

A divergência de opiniões é parte do processo democrático e importante, pois das divergências se constrói um futuro melhor, se encontram as soluções, e a partir da divergência é que se vê a importância da advocacia, pois a defesa de teses contrárias se faz a JUSTIÇA.

O processo desagravo é extremamente democrático, pois se dá o mais amplo e irrestrito direito de defesa e do contraditório às partes, sejam representantes ou representados, advogados ou autoridades, e às partes é assegurado o direito, na sessão de julgamento, de sustentar oralmente sua tese, que é ATENTAMENTE OUVIDA pelos conselheiros para posterior debate e julgamento.

Tanto a sustentação oral é ouvida atentamente que, na primeira sessão se mudou o rumo de uma decisão, inclusive, tendo o próprio relator modificado seu voto, e este não é um privilégio do nosso Conselho Regional, pois várias são as notícias de votos e decisões modificados a partir das sustentações orais feitas nos Conselhos de Prerrogativas da Capital, ora para se deferir ora para se indeferir o desagravo.

Os que estiveram presentes fizeram parte da história da Ordem dos Advogados do Brasil, deixando seus afazeres profissionais para discutir a mais importante ferramenta que o advogado possui patra cumprir seu munus público, NOSSAS PRERROGATIVAS, razão pela qual ficam aqui registrados nossos agradecimentos aos Conselheiros Luiz Roberto Mastromauro e Cláudio Bini, mentores batalhadores na implantação do 1º Conselho Regional de Prerrogativas, ao Dr. Antonio Ruiz Filho, Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, ao Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e Dr. Marcos da Costa, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da OAB/SP, que também não mediram esforços para a implantá-lo, e que, infelizmente, devido a compromissos pessoais não puderam comparecer a este momento histórico.

Fica ainda os agradecimentos ao Conselheiros Bernadete de Lourde Nunes Pais, Silmara Sabadin, José Jonas Raymundo, Antonio Sérgio Calil, Willey Lopes Sucasas, Elia Youssef Nader, Luiz Nazareno Schiavinato, Juélio Ferreira de Moura, Jesus Aparecido Ferreira Pessoa, Antonio Marques dos Santos Filho, José Mauro Faber, Marcelo Diniz de Carvalho, Nivaldo Barbosa dos Santos, Arnaldo dos Reis Filho, Aldo de Queiroz Santiago e Maurício José Mantelli Marangoni.

Ainda, se fizeram presentes os Coordenadores de Prerrogativas Dr. Álvaro Augusto Rodrigues, representando a Subseção de Conhas e a Dr. Clarissa Magalhães Stecca Ferreira, que além de Coordenadora de Prerrogativas para a Subseção de Piracicaba é Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, a qual inclusive se fez acompanhar de membros de sua comissão.

Por fim, agradecemos ao Presidente da OAB/SP Piracicaba, Dr. Odinei Roque Assarisse, que também acompanhou os trabalhos e às funcionárias Alexsandra e Fernanda pela dedicação e empenho para que tudo corresse da melhor forma possível.

Tribunal não pode exigir petição para acesso aos autos

O Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira (13/3) o fim de dispositivos que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais, anulando resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O procedimento foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ).
Segundo o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, a exigência de petição fundamentada para ter acesso aos autos "é puramente burocrática", e o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Saraiva ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo "tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável". O voto foi aprovado por todos os conselheiros.
Também consta no relatório que é necessário haver controles da retirada de autos dos órgãos judiciários, mas isso não depende da exigência de petição fundamentada. O controle pode fazer-se por livros de carga ou instrumentos semelhantes.
Nos casos em que os autos não devam ou não possam sair da secretaria, os servidores encarregados deverão ter o discernimento necessário para negar o acesso e, em caso de dúvida, submeter a situação ao juiz competente, de acordo com a decisão do CNJ. Também foi lembrado no relatório que a Lei 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia — assegura o direito dos advogados de obter cópia de processos independentemente de procuração.
Clique aqui para ler a decisão do CNJ.
Leandro Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2012

quinta-feira, 8 de março de 2012

Dia da Mulher e 1ª Sessão de Julgamento do Conselho Regional de Prerrogativas

Hoje, além de ser o Dia Internacional da Mulher, que por si só já seria motivo para alegrarmos e comemorarmos, pois é o dia de se lembrar das bravas guerreiras operárias de uma Fábrica Têxtil de Nova Yorque, em 08 de março de 1857, que lutando por melhores condições de trabalho, ou seja, lutando por seus direitos trabalhistas foram trancafiadas em um galpão da fábrica, onde se ateou fogo.

Bravas operárias que não se intimidaram diante da ameaça e lutaram até as últimas consequências pelos seus direitos e pelos direitos de suas semelhantes.

Talvez por isso, pela luta dos direitos poderíamos chamá-las, além de operárias, de advogadas, pois estas também incansavelmente lutam pelos seus direitos e pelos de outrem, indo até às últimas consequências, enfrentando, muitas vezes, a repugnante discriminação, pelo gênero a que pertencem.

Assim, rendo como dirigente da OAB Piracicaba, minhas homenagens às mulheres, em especial àquelas que alguma forma estão ligadas à advocacia, seja pelo vinculo familiar, seja por vinculo profissional, e às mulheres advogadas.

O dia o dia também é especial para a Ordem dos Advogados do Brasil por outra razão, que é a realização da 1ª Sessão de Julgamento do 1º Conselho Regional de Prerrogativas da OAB/SP.

Para os que não possuem a dimensão da importância deste dia, o Conselho de Prerrogativas da OAB/SP julga processos em que advogados e advogadas inconformados com atitudes de autoridades constituídas, buscam de seu órgão de classe a reparação de um agravo que lhes fora cometido, e que agravou não somente a honra e a dignidade de sua pessoa, mas também, a sua dignidade como advogado ou advogada, e com isso toda a advocacia é agravada.

Nesta busca, lutam até as últimas consequências pela reparação deste mal à advocacia, às vezes enfrentando ameaças de improcedências em processos futuros, de investigação de suas vidas pessoais, instauração de inquéritos policiais, entre outras, mas sem o temor destas represálias e sabendo que a Ordem dos Advogados do Brasil lhes dará o devido respaldo, NÃO SE CALAM.

A coragem das operárias de Nova Iorque foi maior, pois não podiam contar com o respaldo sequer de um sindicato, ou coisa que o valha, mas a coragem dos advogados e das advogadas aqui representantes é louvável, pois da advocacia vem o seu sustento, e as ameaças poderiam intimidá-los, MAS NÃO SE CALAM, NÃO SE INTIMIDAM.

O processo aqui na Ordem dos Advogados do Brasil é democrático, a todos é assegurado o direito de defesa e do contraditório, representante e representado, por isso, a concessão ou não de desagravo resultará das provas que cada parte produziu, da argumentação que cada parte aduziu, mas certamente o advogado e a advogada, que não se calou diante do que entendeu ser uma afronta à sua prerrogativa funcional, nunca sairá perdedor, pois lutou e foi até as últimas consequências, e ainda que não concedido o desagravo, pela diversidade de pensamentos, pode ter a certeza de que sua entidade de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil está à disposição para lutar e defender com intransigência nossas prerrogativas profissionais.