Recentemente alguns times que estão ameaçados de
rebaixamento no Campeonato Brasileiro da Série A, Coritiba, Fluminense e Vasco,
levantaram questionamento a cerca do regulamento do Campeonato Brasileiro, que
poderia “livrá-los de um rebaixamento”, pois com a perda de pontos da
Portuguesa de Desportos, esta seria rebaixada.
O texto do regulamento é o seguinte:
Parágrafo único -
Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do
Campeonato da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até
três atletas.
A interpretação levantada foi de que a Portuguesa, que
contratou seis atletas de
outros clubes que disputam a Série A do Campeonato Brasileiro, teria atuado de
maneira irregular, podendo ou devendo ser punida com perda de pontos. Isso levaria
a Portuguesa de Desportos para a segunda divisão e poderia livrar os três Clubes
que descobriram a filigrana jurídica.
Vi algumas pessoas classificando como má-fé a interpretação
apresentada, especialmente por se estarmos no final do campeonato.
A questão levantada pelas equipes que correrem risco de rebaixamento,
em minha opinião, não seria má-fé, nem oportunismo, se fosse a interpretação dada
ao regulamento possível e jurídica.
Não importa em qual momento se levante a questão, regulamento
é para ser cumprido, seja no começo, no meio ou no fim do campeonato. Ocorre que,
a interpretação levantada, ao meu ver, é inconsistente, pois, para a
interpretação da lei (e o Regulamento do Campeonato Brasileiro é lei para os
envolvidos) é imprescindível valer-se da hermenêutica jurídica.
Assim sendo, o texto legal não pode ser extraído de seu
contexto e lido isoladamente. Para se interpretar um parágrafo, especialmente
sendo ele único, deve-se buscar o que prevê o “caput”. Que prevê:
Art. 9º - Um
atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato
Brasileiro da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de seis
partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube
apenas
uma vez.
No caso, trata-se de transferência de atletas que jogaram ou
participaram (constaram da súmula) de partidas por um clube e no decorrer do
campeonato se transferiram para outros. Essa é a famosa regra de que para jogar
por outro clube dentro do mesmo campeonato atleta não pode ter jogado mais do
que seis partidas pelo seu clube original. Se o atleta participou de 7 partidas
não pode se transferir para outro clube da mesma série no mesmo campeonato.
Mas, se o jogador não atuou
(não constou da súmula, não jogou, não participou) em nenhuma partida, ele não
se enquadra na proibição contida do parágrafo único, do artigo 9º, do
Regulamento do Campeonato Brasileiro, esse jogador está livre para se transferir
para qualquer outro clube, e por seu turno, o Clube está livre para contratar
quantos jogadores entender necessários para a formação de seu elenco, sem limitação
na quantidade estipulada no parágrafo único, do artigo 9º, do Regulamento do Campeonato Brasileiro.
Assim sendo, respeitando todas as opiniões em contrário, ao
que me parece, não há irregularidade no caso em tela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário