Cheira mal
nessa história como a Portuguesa incorreu em erro tão primário!?!?!?
O procedimento da Justiça
Desportivo é assim mesmo, como estão defendendo Auditores e o Procurador Geral.
Julgado o processo e havendo pena a ser cumprida, no caso do Héverton (isso
mesmo é Everton com H), a pena vale para o dia seguinte ao do julgamento. Assim
sendo, julgado na sexta-feira, não poderia jogar na rodada do final de semana. Se
o jogo fosse na sexta-feira, como ocorre na Série B, ele poderia jogar, mas
sendo no sábado, domingo, segunda-feira, etc., não, não poderia jogar.
O CBJD antigo previa
que a decisão produziria efeito a partir do dia imediato, assim sendo, havia a discussão
se o dia imediato era o dia do próprio julgamento, ou se seria o dia seguinte.
Lembro-me, inclusive,
de decisão na qual suspendemos um atleta com mais de uma partida, ou seja,
cumpriu a suspensão automática e tinha mais alguma ou algumas a cumprir (não me
lembro quantas), aquele jogador jogaria na mesma noite, à época era auditor da
Comissão Disciplinar da Liga de Futebol de Salão de Piracicaba. O representante
da equipe que compareceu ao julgamento fez a seguinte pergunta: Vamos jogar a
semifinal às 20h00, agora são 19h30, ou seja, a decisão foi antes de iniciada a
partida, posso usar o atleta?
Por não se tratar de
processo, como auditores, não poderíamos responder à pergunta, minha opinião
pessoal era de que sim, poderia usar, pois valeria a partir das 24h00, mas
conversando informalmente, vimos que havia entendimento de outros auditores de
que não, pois a decisão valeria a partir daquele momento. O jogador era um dos
principais do time, a decisão do representante da equipe foi de não usá-lo para
não ter problemas.
O CBJD corrigiu a
redação e consignou que a decisão produz efeitos imediatamente, porém sendo
decisão condenatória, vale a partir do dia seguinte.
O entendimento geral dos
participantes da Justiça Desportiva (auditores, procuradores, advogados, etc.) é
de que dia seguinte é dia seguinte, não dia útil seguinte, ou seja, mesmo sendo
sábado, domingo ou feriado, vale a partir destes dias.
Apesar de,
pessoalmente, não concordar com a lei, me parece que esse é o entendimento mais
correto, pois, quando a lei quer dizer dia útil seguinte, deixa-se isso expressamente
consignado.
Particularmente
entendo que devesse ser o dia útil seguinte ao da publicação da decisão, no
órgão oficial para isso utilizado, que no caso da CBF, ao que parece, é o seu
site.
Mas como estamos no
Brasil, imaginemos a seguinte situação, o Edmundo, principal jogador do Vasco,
foi julgado na quinta-feira, e teria de cumprir alguns jogos de suspensão, e no
Domingo seria a final da Copa do Brasil (Vasco x Palmeiras), alguém teria
alguma dúvida de que a publicação somente seria feito na segunda-feira??? (Lembra
de 1.999!) Já se, Paulo Baier, principal atleta do Atlético Paranaense, fosse
julgado na quinta-feira antes da final da Copa do Brasil, que seria disputada
contra o Flamengo (único time do eixo Rio-São Paulo, com apelo popular, que
poderia jogar a Copa Libertadores), quando seria publicada a decisão??? Assim
sendo, apesar de não me parecer o mais correto, acho melhor deixar assim mesmo.
O que, reitero, cheira
muito mal, é que a Portuguesa tenha cometido tamanho “erro”. Voltemos ao exemplo de quando era auditor da
comissão disciplinar, num campeonato AMADOR, o dirigente se preocupa em se
informar sobre os julgamentos de seus atletas, já no principal campeonato do país,
ninguém se preocupa??? A desculpa inicial, agora parece que mudou um pouco, da
Portuguesa chega a ser risível, o advogado que lhe presta serviços há 10 anos avisou
errado.
O Fluminense e os
clubes cariocas pagam agora, pelos erros do passado, certamente, não fosse o
Fluminense o beneficiado, ou qualquer outro carioca, com a punição à
Portuguesa, certamente não haveria essa grita geral.
No Bate Bola da ESPN
vi dois comentaristas defendendo uma saída como a que ocorre na Itália, não sei
se para casos como esses, mas lá existem algumas punições para o Campeonato seguinte,
ou seja, a Portuguesa seria mantida na série A, mas começaria o próximo Campeonato
com 4 pontos negativos.
Referida solução não
encontra respaldo na legislação nacional, por isso, ao menos por ora, é inviável,
talvez o caso possa servir de paradigma para mudar-se a legislação. Mas, contudo, para o caso de uso de jogador irregular,
acredito que o melhor é manter a legislação como
está.
O uso de jogador irregular deve ser punido com a perda dos pontos que
o time ganhou na partida e com
a perda de mais três pontos. Imagine que na última rodada o melhor jogador da
equipe esteja suspenso, meu time disputa o título, o que eu faço??? Coloco o
jogador irregular, fico campeão e no ano que vem começo com três pontos a menos.
Outra coisa com a qual não concordo, que vi no referido programa, é de que
a Portuguesa está sendo rebaixada por ter usado o jogador irregular, NÃO, a
Portuguesa está perdendo 4 pontos (1, ganho na partida, e 3, como punição), se
isso lhe acarreta a queda é outro problema.
É frustrante ver o Campeonato ser decidido pelos Tribunais, mas, como o
devido respeito, se comprovado o uso de atleta suspenso, se comprovada a ciência
inequívoca da decisão pela Portuguesa, enfim, o ato da Portuguesa, se
comprovado, é gravíssimo, pois desrespeitou a decisão do STJD. Como diz o
ditado, decisão judicial (Justiça Desportiva) não se discute, se cumpri.
Nenhum comentário:
Postar um comentário