Em meio à agitação
política em Brasília, o Congresso Nacional aprovou uma importante
alteração na legislação que regula o Microempreendedor Individual (MEI).
Trata-se da Lei Complementar nº 154/2016, que passa a permitir que o Microempreendedor Individual utilize sua residência como sede de seu estabelecimento, desde que para sua atividade não seja indispensável um local próprio.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que mantém um negócio próprio e que se regulariza, saindo da informalidade. Seu faturamento não pode ser superior a R$60.000,00 por ano e o MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio.
As vantagens de se regularizar na forma de MEI é ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para saber quais as atividades que podem aderir ao MEI é só consultar:
Texto da Lei Complementar:
|
Acrescenta § 25 ao
art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para
permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do
estabelecimento.
|
|
|
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º O art. 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 25:
"Art. 18-A. ........................................................................
.................................................................................
§ 25. O
MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for
indispensável a existência de local próprio para o exercício da
atividade." (NR)
Brasília, 18 de abril de
2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário