Com
o objetivo de sufocar a vontade do eleitor, proibiu-se a chamada “boca de urna”
e o tempo de campanha foi diminuindo, permitindo que apenas os candidatos que
tivessem exposição anterior nos grandes meios de comunicação tivessem sucesso
perante o eleitorado. O que acabou favorecendo os políticos já detentores de
mandato e os mais abastados.
As
redes de tv e rádio, sempre tiveram força dominante na definição de quem
venceria as eleições, principalmente nas eleições de presidente e governador.
Agora, nesta última, um novo mecanismo de divulgação de candidaturas e
propostas, surgiu como força preponderante! As chamadas redes sociais. Assim, o
uso da internet se tornou o palco essencial da disputa de corações e mentes na
luta política. Aparentemente o sistema eleitoral tinha se tornado mais
democrático e barato! Ledo engano!
A
Folha de São Paulo de 18/06/19, denunciou que, nas últimas eleições presidenciais
a candidatura do Presidente Bolsonaro, valeu-se de uma empresa de marketing da
Espanha para impulsionar mensagens, automaticamente, para milhares de números
de telefone.
As
regras para a contratação de impulsionamento de mensagens em campanha eleitoral
estão previstas na Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, e na
Resolução TSE nº 23.551/17. Sendo vedada a contratação de impulsionamento por
empresas e por pessoas físicas. Somente sendo permitida a contratação por
partidos, coligações, candidatos ou seus representantes e diretamente por meio
da ferramenta responsável pelo serviço, cujo provedor deve ter sede e foro no
Brasil, ou com filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante
legalmente estabelecido no país.
Além
disso, está proibido o uso de ferramentas de automatização, como os softwares
de disparo em massa. A contratação de empresas estrangeiras (como a
Enviawhatsapps ) para enviar mensagens de WhatsApp evidencia a ilegalidade, com
o objetivo de dificultar a contabilização pela Justiça Eleitoral dos gastos de
campanhas realizados por terceiros em favor de candidatos.
Para
as próximas eleições, o desafio da Justiça Eleitoral é aprimorar os mecanismos
de controle das chamadas redes sociais, para melhor transparência e respeito
aos ideais democráticos.
Sérgio Spenassatto e Max Pavanello
Sócios da Spenassatto Sociedade de Advogados
Publicado: A TRIBUNA PIRACICABA - Edição 11.961 - 22 a 24 de junho de 2019
Publicado: A TRIBUNA PIRACICABA - Edição 11.961 - 22 a 24 de junho de 2019
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