sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Representatividade feminina – progresso tímido e insuficiente

Antes de falar do tímido avanço da representação feminina na política é de se fazer um breve histórico sobre a participação delas na vida política nacional. Até 1932, a mulher era alijada da vida pública eleitoral, não possuía sequer direito de votar.


Em 1932, o Presidente Getúlio Vargas editou o Código Eleitoral Provisório concedendo o direito ao voto às mulheres, entretanto, o voto feminino era facultativo e restritos às mulheres casadas, cujos maridos as autorizassem, e às viúvas e solteiras que possuíssem renda própria. Referidas restrições foram eliminadas com a edição do Código Eleitoral de 1934, enquanto a obrigatoriedade do voto feminino só veio em 1946.


Veja-se que, a participação da mulher nas eleições não completou um século ainda, por isso, enfrentam maior dificuldade de participarem ativamente da vida pública, e, somado a isso, com a tradição patriarcal e machista impregnada na nossa sociedade, faz-se necessária a instituição de políticas afirmativas com a finalidade inserir e aumentar consideravelmente a representatividade feminina.


Neste contexto, desde 1995 vinham-se criando dispositivos legais para instituição da cota de gênero, mas, foi a Lei n° 12.034/2009, com uma redação mais eficiente, que a tornou realidade.


Apesar do avanço, há necessidade de se aprimorar o sistema, pois, os números são tímidos.


Ainda, há muita resistência dos partidos, que alegam dificuldades para formarem as chapas nas eleições proporcionais. Aliás, pasmem, essa argumentação foi usada recentemente por uma mulher com domicílio eleitoral em Piracicaba, candidata nas últimas 3 eleições, e que galgou por 2 vezes o cargo de Deputada Federal, cargo no qual teria inclusive competência legislativa para fazer modificação no instituto da cota de gênero. Por sorte não foi eleita.


Mas, a verdade é que a concepção da cota de gênero é correta, cabendo, contudo, aprimoramento, como, por exemplo, fez a Ordem dos Advogados do Brasil ao instituir, ao invés de 30% de mulheres, a paridade. Outro aprimoramento a ser realizado é quanto ao repasse do fundo eleitoral pelos partidos, que comentaremos em outra oportunidade.


No Senado, eleição para a qual não se aplica a cota de gênero, pois é majoritária e não proporcional, para a próxima legislatura não haverá alteração no número de mulheres. Quatro Senadoras terminam seus mandatos no final do ano, e quatro mulheres assumem seus mandatos em 2023. Continuaremos, portanto, com apenas 14 Senadoras, do total de 81 cadeiras da casa.


Para o mandato de Deputadas Federais na Câmara de Deputados foram eleitas 91, número que representa aproximadamente 18% do total de 513, um pequeno crescimento, visto que em 2018 foram eleitas 77 perfazendo o percentual de 15%.


No Estado de São Paulo, temos 94 vagas para a Assembleia Legislativa, e por aqui o aumento foi um pouco mais significativo do que na esfera federal, passamos de 19 para 25 Deputadas Estaduais, ou seja, de 20% para 26,5%.


Para concluirmos, vale observarmos que no Senado, eleição para a qual não se aplicam as cotas, não houve melhora da representatividade feminina, enquanto na Câmara de Deputados e na Assembleia Legislativa, apesar de números longes do ideal, houve avanço, ou seja, as cotas funcionam, mas precisam ser aperfeiçoadas.


Max Pavanello

Advogado, presidente do PDT de Piracicaba, Conselheiro Secional da OABSP


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de 14/10/2022.


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