terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Provimento Nº. 1.942/2011: Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de Piracicaba

TJ - Provimento Nº. 1.942/2011: Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de Piracicaba.

Fonte: Administração do Site,DJE - Cad.I Adm de 09.01.2012.Pags 09 e 10.
09/01/2012

TJ - Provimento Nº. 1.942/2011: Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de Piracicaba.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 877, de 29.08.2000, na Lei Complementar nº 967, de 05.01.2005 e na Resolução nº 300/2007,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O Ofício da Infância e da Juventude da Comarca de Piracicaba fica estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Piracicaba passa a denominar-se Ofício do Júri e das Execuções Criminais, ficando mantidas as seções anteriormente estruturadas.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data da instalação da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Piracicaba, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 15 de dezembro de 2011.

(aa) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ
GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano em exercício, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal,JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público em exercício, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

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