sexta-feira, 13 de abril de 2012

Nota de Esclarecimento

Ref. Informações acerca das Tratativas da Diretoria e da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 8ª Subseção da OAB/SP com a Direção do Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba/SP.

Como é de conhecimento de todos, a Diretoria da 8ª Subseção da OAB/SP e a operosa Comissão de Direitos e Prerrogativas local, desde o início de sua gestão, vêm buscando manter entendimentos com a Direção do Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba/SP com o escopo de fazer valer os direitos previstos no Estatuto da Advocacia inerentes ao pleno exercício da profissão.
Fruto de tais tratativas, desde meados do ano de 2011 criou-se a possibilidade de prévio agendamento telefônico para o atendimento de presos naquele estabelecimento, visando diminuir o tempo de espera dos Advogados para a entrevista com seus respectivos clientes.
Considerando que notícias acerca da demora no atendimento dos Advogados continuaram a aportar, a Diretoria e a Comissão de Direitos e Prerrogativas da 8ª Subseção novamente reuniram-se nos meses de fevereiro e março com o Ilmo. Diretor do CDP para buscar solucionar definitivamente o problema.
Nas encetadas reuniões a direção daquela unidade prisional expôs as dificuldades operacionais que estariam a ensejar a demora, tais como a superpopulação carcerária, falta de funcionários e precária infraestrutura, mas, comprometeu-se a buscar alternativas viáveis para que o problema fosse solucionado, atendendo, assim, antigo pleito dos Advogados Piracicabanos.
Nesse quadrante, em 02 de março de 2012, a Diretoria da 8ª Subseção da OAB/SP recebeu o Ofício nº. 837/2012 no qual foi-nos informado que, a partir de 05 de março de 2012, os atendimentos jurídicos de presos ocorreriam em sistema de escala, ou seja, “com dois pavilhões de cada vez e não mais os quatro simultaneamente”. Consta da missiva lavrada pela direção do CDP que “tal medida se faz necessária por não termos condições de logística, por déficit funcional e para resguardo da segurança dos ilustres advogados.
Não obstante o teor do documento e a intenção externada pelo Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba/SP, a Direção da 8ª Subseção da OAB/SP e a Comissão de Direitos e Prerrogativas recomenda aos Advogados que continuem a optar pelo prévio agendamento, independentemente da escala de prioridade nos atendimentos.
Urge esclarecer, sem demérito nenhum aos órgãos executivos do CDP local, que a OAB/SP entende que as dificuldades de infraestrutura e pessoal da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado não podem, de maneira nenhuma, dificultar ou criar embaraços ao pleno exercício da Advocacia.
De outra borda, é cediço a todos os militantes na Advocacia Criminal que são muito comuns as transferências de presos entre pavilhões de Unidades Prisionais, bem como é praticamente impossível exigir que o Advogado tenha ciência prévia de qual o pavilhão em que se encontra o seu cliente carecedor de atendimento.
Ademais, salvo melhor juízo, a implantação de atendimento prioritário pode ensejar dissabores a colegas Advogados, dessa e de outras comarcas, na medida em que poderão padecer de um tempo de espera excessiva, muito acima do razoável, para se entrevistarem com seus clientes custodiados na hipótese de desconhecimento do regramento sugerido pela direção do CDP.
Assim, para que os direitos e prerrogativas profissionais sejam de fato observados, fazendo-se valer o respeito de que é destinatário todo e qualquer Advogado, a Diretoria da 8ª Subseção da OAB/SP assevera que não pactua com situações que dificultem o acesso do Advogado ao preso, bem como permanecerá sempre alerta para agir em situações caracterizadoras de abuso ou embaraço ao pleno exercício profissional.
Ainda, desde o início de 2010 a Diretoria da OAB/SP 8ª Subseção, a Comissão de Direitos e Prerrogativas e a Comissão de Direito Penal em conjunto com a Direção do Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" trabalham no sentido de viabilizar uma sala de espera digna para os advogados, que está prestes a ser concluída.
Convém destacar que o e-mail em que a Associação dos Advogados Criminalistas informa que transacionou expressamente escala e a preferência de pavilhões não contou com a participação da OAB Piracicaba, visto que esta ainda dialoga com a diretoria do CDP no intento de agilizar o atendimento entre advogado e cliente.
Por fim, causa estranheza a notícia veiculada no Jornal de Piracicaba no dia de hoje, 13/04/2012, em que se atribui àquela associação a criação e implantação da sala mencionada, uma vez que, reitere-se, tal melhoria é fruto de longa negociação e esforço desta subseção e da diretoria do CDP.
Contamos com a colaboração e atenção de todos!
                                                                                            

A DIRETORIA DA OAB/SP 8ª SUBSEÇÃO DE PIRACICABA


Comissão de Direitos e Prerrogativas


Comissão da Advocacia Criminal

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