Primeiramente deixo consignado que neste texto não ouso comparar qualquer advogado a Jesus, pois, pela minha fé Cristã, O considero incomparável, mas atualmente muito se discute o papel do advogado na sociedade, em especial o do advogado criminalista.
A sociedade começa a confundir o advogado criminalista com o seu cliente, o que é uma ABSURDO e deve ser de plano RECHAÇADO.
As críticas se intensificaram quando o renomado advogado Dr. Márcio Thomaz Bastos, ex-presidente da OAB/SP, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, e ex-Ministro da Justiça, assumiu a defesa de Carlos Augusto Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira.
Não busco aqui advogar em prol do Dr. Márcio Thomaz Bastos, até porque isto ele faz muito bem, e já o fez em nota publicada nos sites da OAB/SP (www.oabsp.org.br) e do Consultor Jurídico – CONJUR (www.conjur.com.br), mas é expressar minha indignação quanto à confusão entre o advogado e seu cliente.
O versículo Bíblico de I João 2:1 diz: “Meus filhinhos, estas coisas vos escrevo, para que não pequeis; mas, se alguém pecar, temos um Advogado para com o Pai, Jesus Cristo, o Justo”, como disse no início não considero qualquer ser humano digno de comparação com Jesus Cristo, mas é inevitável a citar referido versículo para a digressão proposta.
Ainda, aos estudiosos da Bíblia, neste texto não farei qualquer explicação sobre o contexto em que se aplica o versículo, a quem se dirige, por exemplo, mas o empresto apenas para desenvolver meu raciocínio.
Quando, o Apóstolo João fala que Jesus é nosso advogado junto ao Pai (Deus) em nenhum momento existe confusão entre a nossa condição de pecador com a de Jesus, nosso Advogado, pelo contrário, quer dizer que Jesus está ao lado de quem pecou, não concordando com o pecado, mas dando o apoio e defendendo ao pecador.
Neste sentido é possível extrair uma comparação com o advogado ou com advocacia, especialmente a criminal, pois o advogado é aquele que se coloca ao lado do cliente, dá seu ombro para ajudá-lo, não jogando-lhe pedras, mas procurando que lhe seja feita JUSTIÇA.
A Constituição Federal garante a TODOS, sem distinção de raça, credo, condição social, etc., o direito a mais ampla defesa, garante o contraditório e o devido processo legal, garante inclusive que a sua defesa seja feita por profissional habilitado e capacitado, ou seja, garante a defesa por ADVOGADO.
Aliás, como dizia o antigo adesivo da OAB/SP, SEM ADVOGADO NÃO SE FAZ JUSTIÇA, e queiram ou não, gostem ou não, é a mais pura realidade, pois sem ALGUM advogado, especialmente na seara criminal, o réu NÃO PODE SER JULGADO.Max Fernando Pavanello
Parabéns Max! Sinto-me desagravado! Abraço forte. Willey Sucasas, Advogado Criminal (com muito orgulho!)
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