Antes de falar do movimento REAJA PIRACICABA é preciso ser dito como se deu o seu nascimento.
Em meados de 2011, a 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo – OAB/SP Piracicaba provocada pelo IMAFLORA e pelo CONDEMA oficiou à Prefeitura Municipal de Piracicaba para que convocasse a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, com o objetivo de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.
A Prefeitura, atendendo ao ofício, convocou referida conferência para o dia 22 de outubro de 2011.
As entidades civis, dentre elas a OAB/SP Piracicaba, realizaram algumas reuniões preparatórias, com o objetivo de sintetizar e apresentar na 1ª CONSOCIAL seus anseios e propostas para atingir o objetivo do evento.
Dentre as propostas aprovadas durante a conferência social estão: 1) Regulamentação da realização de Audiências e Consultas Públicas; 2) Criação de um Conselho Municipal sobre Transparência e Controle Social; 3) Reformulação do Portal da Transparência da Prefeitura e criação de um portal semelhante pela Câmara de Vereadores; 4) Instituição do Ficha Limpa no município; 5) Criação de uma Escola de Participação, Cidadania e Controle Social; 6) Divulgação da declaração de bens do início e final do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidentes de Autarquias e Vereadores na internet; e 7) Criação de uma ouvidoria e de uma controladoria geral do município.
A OAB/SP Piracicaba participou ATIVAMENTE da discussão e aprovação das propostas da e na CONSOCIAL, entretanto, as propostas não foram totalmente implantadas, razão pela qual, acabou por surgir o movimento REAJA PIRACICABA.
Ao todo foram aprovadas 20 propostas pela 1ª Consocial, entretanto, o Movimento Reaja prioriza apenas 5, pois entende de mais fácil e ágil implantação, são elas:
- Aprovação da lei “Ficha Limpa” no município;
- Aprovação da lei do "Programa de Metas";
- Reformulação do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Piracicaba;
- Criação de um Conselho Municipal de Transparência e Controle Social;
- Aprovação de lei que regulamente a ampla e prévia divulgação e realização de Audiências e Consultas Públicas.
Os Projetos de Lei nº 290/2011 e de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2012, relativos ao Ficha-Limpa no município; o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 04/2011, relativo ao Programa de Metas, o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2012 relativo a transparência pública da Câmara de Vereadores e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2011, que proíbe a prática de nepotismo no município, já estão em trâmite e não podem ficar parados, pois, apesar de não serem suficientes para a implantação TOTAL da transparência e da participação da sociedade nas políticas públicas, já se constituiria um enorme avanço.
A primeira reunião do REAJA PIRACICABA ocorreu na sede da 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo – Piracicaba, espaço que está sempre aberto a movimentos sociais, populares e PACÍFICOS.
Já nesta primeira reunião a OAB/SP Piracicaba manifestou seu apoio ao movimento REAJA PIRACICABA, pois, além de derivar do Grupo das Entidades Civis que se mobilizou para a Consocial, considera o movimento legítimo.
Nesta mesma reunião, a OAB/SP Piracicaba, por seu vice-presidente, Max Fernando Pavanello, externou sua opinião de que, na questão do aumento dos subsídios dos vereadores, NÓS CIDADÃOS DE PIRACICABA, perdemos o time, pois diferentemente do que aconteceu com outras cidades, exemplo, Campinas, NÓS demoramos cerca de um ano para nos atentar para o assunto, mas se esta é a reivindicação da sociedade piracicabana, a OAB/SP Piracicaba não pode se furtar em dar apoio ao movimento REAJA PIRACICABA e rechaçar as tentativas de desqualificá-lo, pois, além de ser um movimento popular democrático e pacífico, vários são os advogados que participam ativamente.
A Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade DEMOCRÁTICA e INDEPENDENTE, tendo por finalidade a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, da boa aplicação das leis, conforme preconizado no inciso I, do artigo 44 da Lei Federal nº 8.906, de 04 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), in verbis:
“Art. 44 - A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;”.
E segundo o artigo 5º, incisos IV e XVI, todo cidadão possui o mais amplo direito se manifestar e reunir-se para realização de protestos pacíficos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Assim sendo, manifestamos expressamente nosso apoio ao REAJA PIRACICABA, especialmente enquanto atender aos requisitos legais.
Odinei Roque Assarisse - Presidente da OAB/SP Piracicaba
Max Fernando Pavanello - Vice-Presidente da OAB/SP Piracicaba
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