quinta-feira, 2 de julho de 2015

SOBRE A MAIORIDADE!

Uma das discussões do momento tem sido a redução da maioridade penal.
Em termos gerais, quem é a favor da redução defende que qualquer pessoa, independentemente de idade, que comete crime deve ser punida. Também em termos gerais, quem é contrário, defende que redução da maioridade não resolve o problema da criminalidade, e que o preferível seria se investir mais em educação.
O Congresso Brasileiro, ávido por um mínimo de aceitação, visto que nossos Parlamentares estão quase sem reputação, acaba de aprovar uma redução da maioridade penal, pero no mucho, pois referida redução somente valeria para crimes considerados hediondos, como estupro, tráfico de drogas, etc..
Tirante a manobra pouco republicana do Presidente da Câmara de Deputados, que ao ver sua vontade rejeitada, novamente insere na pauta e vota, numa “Pedalada Regimental”, mesma matéria menos de 24 horas depois, o que me coloco a refletir é sobre essa redução da maioridade penal, um tanto quanto esquisita.
Digo que a redução aprovada é um tanto esquisita, pois quando penso no que é maioridade, ou no que aprendi sobre maioridade (eventualmente pode estar errado o que aprendi), a conta não fecha.
Na faculdade de Direito, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, aprendi que existiam duas idades limite para a maioridade, 21 anos, maioridade civil, e 18 anos, maioridade penal. Hoje, a partir da vigência do novo Código Civil, 2003, a primeira foi reduzida para 18 anos. Portanto, hoje, ao completar 18 anos, o indivíduo atinge a maioridade (tanto civil quanto penal).
A pergunta que tenho me feito é: o que é maioridade?
E, esta pergunta me surge com muita força ao ver a proposta aprovada na qual se reduz a maioridade penal apenas para alguns crimes, e o pior que isso tem sido comemorado pela maioria dos brasileiros.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional não deveria agradar nem a Gregos nem a Troianos, nem a defensores da redução da maioridade, nem a contrários.
Primeiro analisarei sob a ótica de quem defende a redução. Se eu defendesse a redução da maioridade não estaria satisfeito, pois, para os crimes comuns, que talvez sejam os mais praticados pelos jovens (futuros adultos penalmente), furto, roubo, receptação, estelionato, a maioridade continua sendo 18 anos, pois não são hediondos.
Sob a ótica de quem deseja que a maioridade continue a ser 18 anos, é pior ainda, pois de fato houve uma redução.
Porém, ficou uma pergunta sem ser respondida. O que é maioridade?
Aprendi que por maioridade se entende a idade que o indivíduo adquire a consciência plena do certo e do errado, idade em que se adquire a maturidade intelectual e física suficiente para ter vontade válida para operar alguns atos da vida civil e para ser responsabilizado por seus crimes e delitos.
Reitere-se isso foi o que aprendi, por isso, pode estar errado, posso ter aprendido errado, e submeto-me às correções.
Nessa esteira, quando me deparo com essa questão, a da maturidade intelectual e física, há um conflito interno, pois confesso ter dúvidas se os jovens de 16 anos as possuem ou não.
A dicotomia interna e inquietante que sinto é o jovem de 16 anos da atualidade possui maturidade ou o jovem de 16 anos não possui maturidade?
Se por um lado é indiscutível que o nível de informação do jovem de 16 anos de hoje já não é o mesmo do jovem de 16 anos de 1940 (ano de promulgação do Código Penal vigente), não creio que nível de informação e atingimento da maturidade sejam sinônimos ou que uma coisa leve a outra. E isto é uma das razões que me levam à conclusão de que não deveríamos mexer na maioridade penal. Ao menos não por ora, e não antes de estudos científicos que demonstrem tal necessidade.
Mas, o que mais me chama a atenção, e me faz ver a proposta como esquisita, é a redução da maioridade penal apenas para alguns crimes. Ora, ou o Jovem/Adulto de 16 anos possui maturidade intelectual e física para responder por seus crimes e delitos ou ele não tem!!!
E, a esse conflito, gostaria, não de saber se juridicamente isso é possível, mas de saber se é crível que o cidadão seja maduro para responder por alguns crimes (estupro), mas não seria maduro para responder por crimes mais simples (furto).

Aberto às discussões e opiniões!

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