terça-feira, 15 de junho de 2021

MULTA POR DIVULGAÇÃO DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS EM PERÍODO DE PRÉ-CAMPANHA

 


Recebi o Informativo TSE nº 7 - Ano XXIII, e lendo vê-se uma decisão interessante.

 

1.        Destaco inicialmente que as propagandas vedadas durante o período de campanha eleitoral também são vedadas no período de pré-campanha.

Vale lembrar que, a lei NÃO define um período de pré-campanha, portanto, esse período pode abranger todo o período de aproximadamente 4 anos antes do início da campanha.

Melhor explicando, como não há uma definição legal, a pré-campanha pode começar no dia seguinte ao término das eleições e ir até o dia anterior ao início da campanha previsto na lei.

 

2.        Doação de cestas básicas. Na decisão, o TSE aplicou multa em razão de distribuição de cestas básicas que foi noticiada nas mídias sociais.

O candidato, ainda no período anterior à campanha (portanto, período de pré-campanha), deu publicidade a doação de cestas básicas, o TSE, ao nosso sentir, como muito acerto, considerou, como mencionado no item anterior, que se essa atitude é vedada no período de campanha, punível com multa, também deve ser durante a pré-campanha.

Se a moda pega, isso pode atingir a boa parte dos políticos, que fazem a caridade e depois correm para as mídias sociais para divulga-las.

Não é raro vermos o que se convencionou chamar de “político cestas básicas”, políticos que se elegem doando cestas básicas.

Boa parte da população carente que está, sem emprego e passando necessidades, troca o voto pela cesta básica e, alguns políticos, divulgam-se como bons moços, fazendo as doações com vistas à obtenção dos votos.

Em que pese o ato nobre de se doar, o TSE entende que a doação de cestas básicas confere ao candidato vantagem econômica capaz de interferir no resultado das eleições.

Aliás, o TSE praticamente reafirma o preceito Bíblico, de Mateus 6:1-4, segundo o qual, quem dá esmolas, deve guardar seu ato para si, sua mão direita não deve saber o que sua mão direita doou. Abaixo transcrevemos o texto bíblico:

“Guardai-vos de fazer a vossa esmola diante dos homens, para serdes vistos por eles; aliás, não tereis galardão junto de vosso Pai, que está nos céus.

Quando, pois, deres esmola, não faças tocar trombeta diante de ti, como fazem os hipócritas nas sinagogas e nas ruas, para serem glorificados pelos homens. Em verdade vos digo que já receberam o seu galardão.
Mas, quando tu deres esmola, não saiba a tua mão esquerda o que faz a tua direita;

Para que a tua esmola seja dada em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, ele mesmo te recompensará publicamente.

Mateus 6:1-4

Fazer a caridade é bom e louvável, mas esta não deve ser divulgada, especialmente por candidato ou pretenso candidato.

Uma boa decisão do TSE.

 

Processo 0600113-53.2020.6.23.0001

REspEl - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 060011353 - BOA VISTA - RR

Acórdão de 27/05/2021

Relator(a) Min. Alexandre de Moraes

 

Publicação:DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 106, Data 11/06/2021, Página 0

 

Ementa: ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA.  DIVULGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE BENESSES EM REDE SOCIAL. ATO DE CAMPANHA VEDADO. SÚMULAS 24 E 30/TSE. DESPROVIMENTO.

1. É vedada a distribuição de cestas básicas em período de pré–campanha, de modo que a veiculação de tais atos também constitui meio proibido, por constituir evidente vantagem eleitoral ao candidato. Trata–se, portanto, de meio proscrito tanto a conduta em si, como sua divulgação.

2. A argumentação do Recurso Especial traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incidência da Súmula 24/TSE.

3. Agravo Regimental desprovido.

Decisão:

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

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