O Dia Internacional das Mulheres é
comemorado no dia 08 de março, por isso, tem-se dito que março é o mês das
mulheres.
Esse ano, no mês delas, o Senado Federal
aprovou duas leis que possuem foco nas mulheres e que representam grande
conquista, uma lei de natureza criminal e outra de natureza trabalhista.
A lei de natureza criminal já foi
sancionada pelo Presidente da República, Lei nº 14.132/2021, e tem sido chamada
lei do “stalking”. Por “stalking” pode-se entender a
perseguição, seja presencialmente ou pela internet, contra outra pessoa e que invade
a privacidade da vítima e ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.
A vítima desse “novo” crime, na
verdade novo tipo penal, pode ser qualquer pessoa, inclusive, homem, porém, a
lei foi concebida para proteção das mulheres, já que historicamente são elas as
vítimas preferenciais de quem o comete. Aliás, há previsão expressa de
agravamento da pena, quando crime for cometido contra mulher por razões da
condição do sexo feminino.
No meio digital, o criminoso persegue
a vítima, normalmente, em todas as suas redes sociais, e passa a enviar-lhe
mensagens agressivas e ameaçadoras. Muitas vezes, o criminoso cria perfis
falsos para tentar ocultar a identidade ou para continuar a perseguição mesmo
depois de bloqueado.
Não é raro o relato de criminosos
que transcendem à esfera digital e acabam partindo para perseguição e agressão
física, chegando até ao cometimento de crimes mais graves, como o feminicídio.
Já na esfera trabalhista, o Projeto
de Lei aprovado é o de nº 130/2011, de autoria do Deputado Marçal Filho (MDB), ainda
não foi sancionado pelo Presidente da República, trata da aplicação de multa
para a empresa que pagar salário menor em função do gênero.
O texto aprovado busca combater a
desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2019, as mulheres receberam
77,7% da remuneração recebida pelos homens. A pesquisa aponta, que quanto maior
o cargo e a remuneração, maior é a discrepância das remunerações.
Um dado interessante é que apesar da
disparidade salarial, mais mulheres tinham diploma universitário – na faixa-etária entre 25 e 34 anos, 25,1% das
mulheres concluíram o nível superior, contra 18,3% dos homens, portanto, mesmo
com melhor nível de instrução acadêmica, as mulheres continuam a ter remunerações
menores do que os homens.
O texto legal
aprovado pelo Senado prevê multa de até 5 (cinco) vezes a diferença salarial
paga pelo empregador, durante todo o período da contratação. A multa será
aplicada em benefício da trabalhadora.
Como dito
anteriormente, essa medida ainda aguarda a sanção presidencial, e, se vier,
será uma grande conquista em prol das trabalhadoras, por isso, será muito
bem-vinda.
Ainda há
muito a se construir em prol das mulheres e, por isso, esperamos que novas conquistas
não fiquem restritas ao mês de março!
Piracicaba,
05 de abril de 2021.
Max Pavanello
Advogado
1º
Vice-Presidente do PDT de Piracicaba
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