sexta-feira, 9 de abril de 2021

DUAS GRANDES CONQUISTAS PARA AS MULHERES – LEI DO “STALKING” E MULTA POR DIFERENÇA SALARIAL

O Dia Internacional das Mulheres é comemorado no dia 08 de março, por isso, tem-se dito que março é o mês das mulheres.

Esse ano, no mês delas, o Senado Federal aprovou duas leis que possuem foco nas mulheres e que representam grande conquista, uma lei de natureza criminal e outra de natureza trabalhista.

A lei de natureza criminal já foi sancionada pelo Presidente da República, Lei nº 14.132/2021, e tem sido chamada lei do “stalking”. Por “stalking” pode-se entender a perseguição, seja presencialmente ou pela internet, contra outra pessoa e que invade a privacidade da vítima e ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.

A vítima desse “novo” crime, na verdade novo tipo penal, pode ser qualquer pessoa, inclusive, homem, porém, a lei foi concebida para proteção das mulheres, já que historicamente são elas as vítimas preferenciais de quem o comete. Aliás, há previsão expressa de agravamento da pena, quando crime for cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

No meio digital, o criminoso persegue a vítima, normalmente, em todas as suas redes sociais, e passa a enviar-lhe mensagens agressivas e ameaçadoras. Muitas vezes, o criminoso cria perfis falsos para tentar ocultar a identidade ou para continuar a perseguição mesmo depois de bloqueado.

Não é raro o relato de criminosos que transcendem à esfera digital e acabam partindo para perseguição e agressão física, chegando até ao cometimento de crimes mais graves, como o feminicídio.

 

Já na esfera trabalhista, o Projeto de Lei aprovado é o de nº 130/2011, de autoria do Deputado Marçal Filho (MDB), ainda não foi sancionado pelo Presidente da República, trata da aplicação de multa para a empresa que pagar salário menor em função do gênero.

O texto aprovado busca combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2019, as mulheres receberam 77,7% da remuneração recebida pelos homens. A pesquisa aponta, que quanto maior o cargo e a remuneração, maior é a discrepância das remunerações.

Um dado interessante é que apesar da disparidade salarial, mais mulheres tinham diploma universitário – na faixa-etária entre 25 e 34 anos, 25,1% das mulheres concluíram o nível superior, contra 18,3% dos homens, portanto, mesmo com melhor nível de instrução acadêmica, as mulheres continuam a ter remunerações menores do que os homens.

O texto legal aprovado pelo Senado prevê multa de até 5 (cinco) vezes a diferença salarial paga pelo empregador, durante todo o período da contratação. A multa será aplicada em benefício da trabalhadora.

Como dito anteriormente, essa medida ainda aguarda a sanção presidencial, e, se vier, será uma grande conquista em prol das trabalhadoras, por isso, será muito bem-vinda.

Ainda há muito a se construir em prol das mulheres e, por isso, esperamos que novas conquistas não fiquem restritas ao mês de março!

 

Piracicaba, 05 de abril de 2021.

 

Max Pavanello

Advogado

1º Vice-Presidente do PDT de Piracicaba


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