sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Incêndio na OAB Piracicaba e Instalação do Conselho Regional de Prerrogativas

Como é de conhecimento geral, a OAB/SP 8ª Subseção – Piracicaba foi alvo de atentado que deixou-nos perplexos e indignados.
O atentado provocou danos de ordem material de grande monta, mas talvez, o maior dano, tenha sido o dano moral, inclusive, gerando reportagens sensacionalistas, especialmente da mídia televisiva e internet, induzido ao pensamento de que algum advogado tenha sido o mandante do atentado, pois a dependência mais afetada foi a da XV Turma do Tribunal de Ética e Disciplina.
É certo que a OAB Local, juntamente com os organismos Policiais competentes, envidará todos os esforços para descobrir o autor do atentado.
Mas nossos trabalhos não podem parar, assim sendo, reiteramos o convite para que todos os advogados de Piracicaba e região compareçam hoje, dia 30 de setembro de 2011, quando será instalado o primeiro Conselho Regional de Prerrogativas da OAB/SP.
Vamos mostrar nossa indignação ao atentado do dia 20/09/2011, marcando presença no evento e mostrando que a advocacia Paulista e, em especial a Piracicabana, está unida e que não será afetada por qualquer tipo e forma de atentado.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

CONSELHO REGIONAL DE PRERROGATIVAS

É com satisfação que a diretoria da OAB Piracicaba convida Vossa Senhoria a participar da solenidade de instalação do CONSELHO REGIONAL DE PRERROGATIVAS, no próximo dia 30 de setembro, as 19h30, no anfiteatro da Casa do Advogado de Piracicaba.
O Conselho Regional de Prerrogativas é o órgão julgador dos processos que visam a defesa de nossas prerrogativas.
Até então, os processos de desagravo eram instruídos pela Coordenadoria Regional de Prerrogativas ou pela Comissão de Prerrogativas de cada Subseção da OAB, e depois encaminhados para Conselho de Prerrogativas da OAB/SP onde eram julgados.
A regionalização do Conselho de Prerrogativas, como forma de agilizar o julgamento dos processos de desagravo, foi objeto de proposta nossa, quando então candidatos à eleição de 2009 e do Conselheiro Seccional Cláudio Bini, e é com satisfação que vemos nosso pleito é reconhecido e acolhido pelo  Presidente da OAB/SP, Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, e seu Vice-Presidente, Dr. Marcos da Costa, que estarão presentes à solenidade de instalação do Conselho Regional de Prerrogativas.
O Conselho Regional  terá a mesma base territorial da Turma XV do Tribunal de Ética e Disciplina.
Assim sendo, reiteramos o convite para que Vossa Senhoria nos honre com sua presença no próximo dia 30 de setembro, as 19h30, na Av. Independência, 3347, Piracicaba/SP.

Odinei Roque Assarisse -  Presidente
Max Fernando Pavanello – Vice-Presidente
Juliana Cesta Benincasa – Secretária Geral
Willey Lopes Sucasas – Secretário Adjunto
Wanderlei Soares dos Santos - Tesoureiro
Claudio Bini – Conselheiro Seccional

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

ENFIM TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE UMA DE NOSSAS PRERROGATIVAS


Sempre defendi, à luz do artigo 7º, incisos XIII, XV e XVI, da Lei nº 8906/94[i], que o advogado tem direito de obter cópia de qualquer processo, desde que não corra em segredo de justiça, mesmo sem procuração nos autos, inclusive, sendo-lhe autorizado a fazer cópias fora de cartório, ou seja, na sala da OAB, nas lojas especializadas, etc.

Este entendimento é calcado, especialmente, no inciso XIII, artigo 7º, do Estatuto da OAB e da Advocacia, Lei Federal acima mencionada, que estabelece o direito do advogado em examinar autos de processo findo ou sem andamento, mesmo sem procuração.

Os defensores da tese contrária se apoiavam nas expressões findo ou sem andamento, ou seja, diziam que o direito de vista dos autos fora de cartório seria apenas para processos já “terminados”.

Talvez a expressão “sem andamento” fosse a que mais causasse a discussão, entretanto, sem andamento é aquele processo que não está com vistas para manifestação das partes, que não está concluso, etc., ou seja, aquele processo que está aguardando para ser dado andamento.

Assim, a carga dos autos por advogado que não é constituído não acarretará nenhum prejuízo às partes envolvidas ou à administração da justiça.

O exemplo mais clássico da necessidade de um advogado, ainda não constituído nos autos, obter cópia dos mesmos, é quando o advogado precisa analisá-lo para decidir pela entrada neles ou não, definir honorários e estratégias de defesa.

Em Piracicaba, o problema era resolvido fazendo-se uma petição pedindo vistas fora de cartório para extração de cópias e, a maioria dos juízes deferiam, mas temos conhecimento de algumas negativas.

Em outras Comarcas, como por exemplo, Araçatuba, cidade que dista aproximadamente 400 km de Piracicaba, certa feita, precisando obter cópia de um processo de falência, fiz uma petição requerendo vistas para extração de cópias, contudo, o requerimento foi indeferido.

O processo, como quase todas as falências, possuía vários volumes, não me recordo quantos, mas era mais de 5, foi me dada a possibilidade de pedir cópia via setor específico do Fórum local.

Resultado, fui obrigado a dormir naquela longínqua cidade, ou seja, pagar hotel, pois o setor de cópias não as tira na hora, além do preço beirar ao abusivo, hoje uma cópia não autenticada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo custa R$0,40, o valor parece irrisório, mas cada volume de um processo possui, em regra, 200 folhas, no caso de Araçatuba considerando-se 5 volumes, hoje seriam gastos R$400,00, ao passo que este valor poderia ser reduzido em aproximadamente 70%.

O Provimento nº 20, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, merece nossos aplausos, primeiro porque reafirma nossas prerrogativas profissionais, e, também, porque diminuirá os custos para as partes, como sempre digo, PRERROGATIVAS NÃO SÃO PRIVILÉGIOS, prerrogativas são garantias que a lei confere a determinada pessoa para assegurar-lhe o bom desempenho de sua profissão ou mandato, OU SEJA, O RECONHECIMENTO DE NOSSAS PRERROGATIVAS BENEFICIA A TODA A SOCIEDADE.

Segue o texto do provimento:

Provimento CG n° 20
O Desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 7º, incisos XIII, XV e XVI, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994;
Considerando o decidido pelo E. Conselho Nacional de Justiça, ao ensejo do Procedimento de Controle Administrativo número 200710000015168, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Jorge Antonio Maurique;
Considerando a solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, por sua Comissão de Direitos e Prerrogativas;
Considerando, ainda, o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 2011/25568 - DICOGE 2.1,

Resolve

Artigo 1º - O subitem 91.2, do item 91, do Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passará a ter a seguinte redação:
“91.2. Para a garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderá ser deferida ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, a carga rápida, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física, observadas as cautelas previstas no item 94-A e subitens 94-A.1, 94-A.2 e 94-A.3, destas Normas, ainda que não se trate de prazo comum às partes, devendo o serventuário proceder à prévia consulta ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais deverão ser previamente conferidos pelo funcionário, antes da lavratura de tal modalidade de carga”.
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 09 de agosto de 2011.




[i] Art. 7º São direitos do advogado:
XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Livro IV - José Simão em: a esculhambação geral da República


O livro desta semana foi um livro curtinho e nada sério, pelo contrário, é uma esculhambação.

Seu autor em 1969 começou a fazer Direito na Universidade de São Paulo, Largo de São Francisco, mas como matava aula com muita frequência para “assistir ao programa de rádio de Erasmo Carlos”, palavras dele próprio, trancou o curso e virou o “Esculhambador” Geral do Brasil, é colunista de rádio, jornal e internet.

O livro é José Simão em: a esculhambação geral da República no qual o autor, José Simão, evidentemente, esculhamba com tudo e com todos, com as coisas do Brasil (impostos, carnaval, enchentes, etc), com a política (Dilma, Lula, Serra, Sarney, etc.), com as “cerebridades” (Luciana Gimenez, Galvão Bueno, Vanusa, etc), com futebol (Ronaldo, Maradona, Neymar, etc.) e com personalidades internacionais (Papa, Obama, Hugo Chavez, etc.).

Gostei bastante do livro, e vou citar um trecho, no qual José Simão esculhamba com o Sarney:

“AAAAAH! O Brasil não consegue se livrar do Sarney! O Moribundo de Fogo!
Pega o jornal, tá ele na capa, abre a internet, tá ele na página inicial! Isso desde a época que não existia computador. Aliás, dizem que quando Juscelino chegou pra inaugurar Brasília, ele perguntou: ‘Que bigode é aquele ali? Que bigode é aquele ali atrás daquela ema?’ Rarará!”

Sua leitura é rápida e gostosa, a linguagem é bastante coloquial, e quem já ouviu José Simão, na rádio ou na internet, vai ter a sensação de “ouvir sua voz” sair do livro.

- Simão, José, 1943 - José Simão em: a esculhambação geral da República / José Simão; (ilustrador Leandro B. Liporage) – Rio de Janeiro : Agir, 2011.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

SEMANA DO ADVOGADO ENCERRA COM CHAVE DE OURO


Como escrevi anteriormente, semana passada tivemos uma semana bastante agitada na OAB Piracicaba, primeiro com as Palestras sobre o Direito Homoafetivo, Direito Digital e Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho. Os palestrantes, todos renomados e especializados nos temas a que se propuseram, atualizaram a todos os que estiveram presentes.

No dia 11 de agosto, nosso dia, Dia do Advogado, infelizmente não pudemos fazer a homenagem anunciada, por problemas particulares do homenageado, a cerimônia será remarcada e anunciada posteriormente, entretanto, fizemos as entregas das carteiras aos novos advogados e encerramos a noite com um coquetel para os que estiveram presentes.

Estes eventos palestras e entrega de carteiras foram organizados pela Comissões do Jovem Advogado e de Aprimoramento Profissional, que fidedignamente  desempenharam suas funções.
Para encerrar, no dia 12/08 foi vez de FESTEJAR, as Dra. Silvana Chitolina, Presidente da Comissão de Eventos, e Dra. Juliana Cesta Benincasa, Diretora da OAB Local, com as demais membros da Comissão de Eventos, com a competência que lhes é peculiar, organizaram nosso BAILE DOS ADVOGADOS com garbo e elegância.

Para finalizar, deixo meus parabéns e agradecimentos aos que participaram conosco de toda a semana, quer de um ou mais eventos, e deixar um agradecimento especial à Banda Estação Central que animaram o Baile.

E, ANO QUE VEM TEM MAIS!!!!

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

PARABÉNS AOS ADVOGADOS

Para homenagear nosso dia, transcrevo abaixo, trecho do livro ELES, OS JUÍZES, VISTOS POR UM ADVOGADO, de Piero Calamandrei, no qual ele descreve a dedicação e a bravura que possui um advogado buscando a justiça para seu cliente, sem temer sequer a morte que poderia vir a qualquer momento de agitação, conforme os médicos já o avisaram. Mesmo assim, o advogado não poupa seus esforços, para poder buscar a Justiça.

Vi no Palácio da Justiça, à porta de uma sala, um velho advogado que esperava, já de beca, sua vez de sustentar. Apoiado cansadamente no umbral, parecia estar em contemplação extática das mãos, que mantinha unidas sobre o peito em ato de prece, estranho e como em volto em solidão no meio da multidão rumorosa de seus colegas. Mas, olhando-o mais de perto, percebi que não estava orando, mãos contando no pulso, com olhos fixos no relógio, os batimentos do coração.
Um colega indiscreto sacudiu-o daquele isolamento, perguntando-lhe com brincalhona leviandade se estava com febre; e ele, como que despertando de um sonho, respondeu com voz surda: - De acordo com os médicos, os cardíacos não deveriam debater causas...
Somente então notei a palidez violácea daquela fronte, e nas têmporas, sob a pele com cera, o visível curso serpeante daquelas pequenas artérias, nas quais o vulgo acredita estar escrita a sorte de uma morte imprevista.
Mas o bedel anunciou sua causa e ele desapareceu na sala. Quando entrei, dali a pouco, vi com assombro do banco da defesa, um robusto orador cheio de vida, que se acalorava na discussão, agitando ao gesticular aquele pulso no qual, um instante antes, espreitava o passo da morte a caminho.
Agora que estava em jogo a vitória de se cliente, sequer lhe passava pela cabeça poupar aquele gesto rápido ou moderar aquela invectiva mais excitada, que poderia bastar por si só para abrir, no frágil equilíbrio daquelas pequenas artérias serpeantes, uma derradeira passagem.

FICAM, ASSIM, MEUS PARABÉNS A TODOS NÓS, BRAVOS E LUTADORES ADVOGADOS!!!

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Livro da Semana III - ELES, OS JUÍZES, VISTOS POR UM ADVOGADO

Tendo em vista a agitação destas semana, conforme postei semana passada, resolvi antecipar a leitura e os comentários do livro da semana.

O livro lido durante o final de semana foi ELES, OS JUÍZES, VISTOS POR UM ADVOGADO, de um autor italiano chamado Piero Calamandrei, cuja tradução foi feita por Eduardo Brandão.

O livro é muito interessante porque mostra a dicotomia existente entre as visões dos advogados e dos juízes, cada qual exercendo seu ofício.
Mas chega ao final, com um diálogo entre o advogado e o juiz no qual um expõe as agruras de sua profissão e exalta as qualidades das do outros, mas ao final chegam a um ponto comum, quando o juiz fala “nessa esperança, advogado, nossos dois destinos irão se encontrar quando de sua consumação terrena. Por essa metade comum podemos, como irmãos, dar-nos a mão.” (fls. 397)

Neste livro anotei vários textos que gostei e certamente me serão uteis no final, aliás, o livro é uma aula de direito, de advocacia e de magistratura, um dos textos que gostei reproduzo abaixo:

“ Ponham dois pintores diante de uma mesma paisagem, um ao lado do outro, cada um com o seu cavalete, e voltem uma hora depois para ver o que cada um traçou em sua tela. Verão duas paisagens absolutamente diferentes, a ponto de parecer impossível que o modelo tenha sido o mesmo.
Dir-se-ia, nesse caso que um dos dois traiu a verdade?”

Em parte do texto, o autor diz que em todas as causas existentes, 50% dos advogados mentem, pois um está com a razão e o outro não, e já que todos advogados ganham e perdem causas, 100% dos advogados são mentirosos, entretanto, ao desenvolver seu argumento ele mostra que o advogado vê a verdade tal como descrita pelo seu cliente, portanto, é parcial, ou seja, sempre mostrará a verdade segundo seu cliente, mas isto não necessariamente significa que um deles, ou todos nós somos mentirosos, e para demonstrar isto ele cita o texto sobredito, no qual se vê que ambos os pintores retrataram a verdade, mas cada um à sua maneira.
Um grande livro e que merece ser lido, com certeza.
- Calamandrei, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado / Piero Calamandrei; (tradução Eduardo Brandão). – São Paulo: Martins Fontes, 1995.