Recentemente,
janeiro p.p, entrou em vigor a LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, apelidada de Nova Lei
Anticorrupção, que é convergente com os esforços internacionais no combate à
corrupção.
A implantação de mecanismos de combate à corrupção
pelas empresas brasileiras ainda é tímido, mas já encontra-se em países como
Estados Unidos e Reino Unido.
Nos Estados Unidos desde 1977 já existe esforço para
se combater a corrupção, foi nessa épcoa que se instituiu a Foreing Corrupt Pratice Act – FCPA, e,
posteriormente, com o escândalo da empresa Enron, 2001, foi promulgada a Lei Sarbanes-Oxley,
apelidada de Sox (lá as leis também ganham apelidos).
No Reino Unido a Lei que combate a corrupção é a UK Bribery Act, 2010. É considerada uma
das leis mais severas do mundo, especialmente
pelo seu caráter extraterritorial, já que mesmo empresas não sediadas no Reino
Unido podem ser punidas. Assim sendo, as empresas sujeitas territorialmente à UK
Bribery Act passaram
a exigir
que seus fornecedores e parceiros adotem medidas para mitigar os riscos de
corrupção, mesmo que estas empresas não estejam diretamente obrigadas a seguir
as regras impostas pela Legislação britânica, por estarem sediadas em outros
países, por exemplo.
Em
comum, além do objetivo, essas legislações consagram o Programa de Compliance como forma de mitigar riscos,
inclusive, prevendo que o Compliance se
implantado de forma robusta, séria e efetiva, pode até levar à isenção de penas
para a empresa.
O
termo Compliance – comply – pode
ser traduzido como estar em conformidade com a lei, ou, para o nosso caso, o ato ou procedimento para assegurar o cumprimento das normas
reguladoras de determinado setor. Assim
sendo, por Compliance podemos
entender o programa instituído por uma empresa com vistas a cumprir todas as
leis, implantando uma cultura de ética e transparência nos negócios, como
requisito indispensável para os negócios da empresa.
A
partir das normas internacionais compõem aspectos centrais de um programa de Compliance robusto e sério:
1
- Suporte da Administração e Liderança
2
- Mapeamento e Análise de Riscos
3
- Políticas, Controles e Procedimentos.
4
- Comunicação e Treinamento
5
- Monitoramento, Auditoria e Remediação
Cada
um dos aspectos acima elencados serão tratados separadamente, em textos a serem
postados posteriormente.
Bibliografia:
-
Temas de Anticorrupção e Compliance / Alessandra Del Debbio. Bruno Carneiro
Maeda, Carlos Henrique da Silva Ayres, coordenadores. - Rio de Janeiro:
Elsevier, 2013.
- FCPA – Foreign Corrupt
Practices Act - http://gestaotransparente.org/?page_id=136, consultado em 01/05/2014.
-
O que é compliance no âmbito do Direito Penal?, por Pierpaolo
Cruz Bottini - http://www.conjur.com.br/2013-abr-30/direito-defesa-afinal-criminal-compliance,
consultado em 01/05/2014.
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