A minirreforma eleitoral de 2017,
introduzida pela Lei 13.487/17, dentre outras inovações, trouxe a possibilidade
do uso de sítios de Crowdfunding, Financiamento
Coletivo, no popular a famosa vaquinha, para captação de recursos para a
campanha eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.553/2018,
na
qual regulamenta a questão e estabelece os requisitos para a validade da
captação.
Na data de ontem, 08/05/18, o Tribunal
Superior Eleitoral, respondendo a Consulta nº 060023312, feita pelo Deputado
Paulo Paim (PT/RS), reafirmou a validade deste meio de captação de recursos, desde
que seja feita por meio de empresas cadastradas junto ao TSE e que seja feita a
partir de 15 de maio.
Ressalve-se, porém, que, como no momento
está liberada apenas a pré-campanha, o pré-candidato não pode pedir voto, mesmo
que para captar recurso por meio de Financiamento Coletivo, e deve respeitar as
regras da propaganda eleitoral.
Por fim, até seria desnecessário dizer,
mas é sempre bom deixar claro, o dinheiro arrecadado somente será liberado ao
pré-candidato quando este tiver deferida a sua candidatura, ou seja, só na
segunda quinzena de agosto, quando então poderá efetivamente utilizá-lo, prestando
contas, evidentemente.
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