quarta-feira, 9 de maio de 2018

CROWDFUNDING, FINANCIAMENTO COLETIVO ELEITORAL!


A minirreforma eleitoral de 2017, introduzida pela Lei 13.487/17, dentre outras inovações, trouxe a possibilidade do uso de sítios de Crowdfunding, Financiamento Coletivo, no popular a famosa vaquinha, para captação de recursos para a campanha eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.553/2018, na qual regulamenta a questão e estabelece os requisitos para a validade da captação.

Na data de ontem, 08/05/18, o Tribunal Superior Eleitoral, respondendo a Consulta nº 060023312, feita pelo Deputado Paulo Paim (PT/RS), reafirmou a validade deste meio de captação de recursos, desde que seja feita por meio de empresas cadastradas junto ao TSE e que seja feita a partir de 15 de maio.

Ressalve-se, porém, que, como no momento está liberada apenas a pré-campanha, o pré-candidato não pode pedir voto, mesmo que para captar recurso por meio de Financiamento Coletivo, e deve respeitar as regras da propaganda eleitoral.

Por fim, até seria desnecessário dizer, mas é sempre bom deixar claro, o dinheiro arrecadado somente será liberado ao pré-candidato quando este tiver deferida a sua candidatura, ou seja, só na segunda quinzena de agosto, quando então poderá efetivamente utilizá-lo, prestando contas, evidentemente.

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