sábado, 18 de março de 2023

Regularização de dívidas tributárias



Nos dois últimos sábados, falamos, nesta coluna, sobre microempresas e empresas de pequeno porte. Hoje, falaremos sobre dívidas tributárias e o acordo de transação individual.


Entre empresários, executivos e economistas, têm-se uma máxima de que as empresa brasileiras possuem uma vantagem competitiva no mercado global, porque as turbulências enfrentadas por aqui as deixam “calejadas”.


Mas, instabilidade da economia brasileira, com dólar alto, desemprego e renda da população em queda livre, tudo agravado pela pandemia da COVID-19, acabou trazendo um cenário de incertezas e desafiador.


As empresas acabaram precisando recorrer a empréstimos bancários e ao mercado de capitais para reforçar o caixa. Desse cenário, nem as empresas de grande porte escaparam. O endividamento deu um salto.


Dado alarmante é que esse endividamento não é um fenômeno de curto prazo, decorrente da pandemia, mas um movimento que vem se acentuando desde o início da década passada. Como Ciro Gomes (PDT) defendeu durante a campanha eleitoral, é um fenômeno produzido por anos de erros na condução da política econômica, que produziu a desindustrialização.


Com o arrocho nas contas, é natural que as empresas em dificuldades financeiras acabem também deixando de pagar seus compromissos tributários. Resultado, a dívida das empresas com o fisco também deu um salto.


Com necessidade de aumentar a arrecadação, o Governo Federal tem buscando mecanismos, alguns inovadores, para conseguir receber seus créditos e ainda propiciar que as empresas se regularizem e se mantenham ativas.


Tramita um projeto de lei no Senado que visa atualizar a Lei de Execuções Fiscais, para deixá-la mais moderna e dar celeridade ao recebimento dos créditos pelo “leão”. Bom para o fisco, mas, para as empresas que devem tributos...


Nessa toada, existe um mecanismo, já vigente, pouco utilizado pelas empresas, mas bastante benéfico, que é o acordo de transação individual, que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.


Através do acordo de transação individual, o contribuinte pode obter alguns benefícios, como, descontos de até 65%; utilização de créditos de prejuízo fiscal; liberação de garantias dadas em processo judicial; dentre outros.


Nem todos são elegíveis para essa modalidade de regularização, pois há requisitos legais impostos pela legislação, um deles, de acordo com a natureza e o valor dívidas. Porém, mesmo empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, podem se beneficiar.


Além desse mecanismo de solução de dívidas com o fisco, há outros que podem interessar às empresas contribuintes, por isso, vale a pena consultar advogados que atuem na área.


Max Pavanello

Advogado, associado do escritório Rocha & Filzek Sociedade de Advogados


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de 18/03/2023

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