sábado, 4 de março de 2023

A NOVA LEI DE LICITAÇÕES



O Brasil possui um histórico de problemas com licitações públicas. Casos de corrupção, fraude e desperdício de recursos são recorrentes e geram prejuízos milionários aos cofres públicos. Diante disso, aprovou-se recentemente uma nova lei de licitações, que promete trazer maior transparência, eficiência e economia aos processos licitatórios. 


Além disso, as licitações sempre foram vistas como entraves e afastavam as microempresas e empresas de pequeno porte.


A nova lei de licitações, aprovada em abril de 2021, trouxe um avanço significativo para as microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem participar de processos licitatórios. As medidas adotadas pela legislação visam a facilitar a participação dessas empresas nos processos licitatórios e reduzir a burocracia e os custos das licitações.


As microempresas e empresas de pequeno porte têm um papel fundamental na economia brasileira. Segundo dados do Sebrae, essas empresas representam 98,5% do total de empresas no país e geram mais da metade dos empregos formais. No entanto, muitas vezes essas empresas enfrentam dificuldades para participar de processos licitatórios, que exigem comprovação de capacidade técnica e financeira e outras exigências que muitas vezes são difíceis de serem cumpridas.


A nova lei de licitações traz uma série de medidas para facilitar a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nos processos licitatórios. Uma dessas medidas é a criação de uma modalidade de licitação exclusiva para essas empresas, chamada de "licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte". Essa modalidade será obrigatória para licitações cujo valor seja de até R$100 mil e facultativa para licitações cujo valor seja de até R$10 milhões.


Além disso, a nova lei estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e simplificado nos processos licitatórios, que poderão apresentar documentação simplificada, comprovando sua regularidade fiscal e trabalhista, e terão prazos maiores para apresentar recursos e esclarecimentos. Essas medidas visam a facilitar a participação dessas empresas nos processos licitatórios e reduzir a burocracia e o custo das licitações.


Outra medida importante da nova lei é a reserva de cotas para as microempresas e empresas de pequeno porte em licitações de até R$80 mil. Nessas licitações, pelo menos 25% do objeto deverá ser destinado a essas empresas. Essa medida visa a garantir a participação dessas empresas nas licitações e fomentar o empreendedorismo e a concorrência.


A nova lei de licitações também traz mudanças em relação ao tratamento das microempresas e empresas de pequeno porte nos contratos administrativos. A legislação prevê que, em contratos com valores de até R$20 milhões, a administração pública deverá realizar pagamentos parciais antecipados de até 30% do valor do contrato para as microempresas e empresas de pequeno porte. Essa medida visa a garantir a continuidade das atividades dessas empresas e reduzir a dependência de financiamentos bancários.


Como a nova lei de licitações introduziu inúmeras alterações ao processo licitatório, criou-se uma espécie de regra de transição, mantendo-se a Lei n° 8.666/1993 em vigência por dois anos, ou seja, as duas leis de licitações coexistirão por um período de tempo, por isso, em alguns processos licitatórios as regras são as da lei anterior, em outros a da nova lei. Essa informação tem que constar do edital.


Max Pavanello

Advogado, Conselheiro da OABSP, presidente do PDT de Piracicaba


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de sábado, 04/03/2023.


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