sábado, 11 de março de 2023

Foco nas micro e pequenas empresas

 


Na semana passada falamos sobre a nova Lei de Licitações e seus benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte.

Vimos que segundo dados do Sebrae, microempresas e empresas de pequeno porte representam cerca de 98,5% da quantidade de empresas existentes no Brasil.

Ainda quando era estagiário, aprendi com o querido mestre dr. Cláudio Bini, que advogados saem da faculdade sonhando com grandes causas, mas vivem das causas pequenas. Depois de quase 22 anos de advocacia, tenho a dizer que, como sempre, ele estava correto.

No mundo dos negócios, a máxima também se replica, nossos olhares sempre estão voltados para as grandes e megaempresas, mas como se vê no número do Sebrae, as micro e pequenas empresas são uma importante força motriz do país. Além disso, são aquelas que estão mais próximas da nossa realidade.

Para ser considerada microempresa, a receita bruta anual pode ser de no máximo R$360 mil, enquanto empresa de pequeno porte tem receita bruta anual de R$360 mil a no máximo R$4,8 milhões. Temos também o microempreendedor individual cuja receita bruta anual não pode ultrapassar R$81 mil.

Ainda segundo o Sebrae, os MEI´s geram R$140 bilhões ano, enquanto micro e pequenas empresas geram cerca de R$280 bilhões, ou seja, juntas somam R$420 bilhões por ano, correspondendo a 30% do PIB.

Dada a relevância e a significativa participação no PIB, poder público e iniciativa privada devem ter olhar atento e, por que não dizer, foco nessas empresas.

Em 2020, conhecemos e assinamos a cartilha do candidato empreendedor do Sebrae, nela estão alguns passos que poder público dá para fomentar e consolidar as micro e pequenas empresas.

Um dos municípios que é referência na implantação da cartilha do Sebrae é Niterói-RJ, administrado pelo PDT. Na cartilha estão desde o passo inicial, que é construção de um plano de desenvolvimento municipal, passa pela priorização e implantação de políticas para pequenos negócios, pela promoção da participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas, pelo fortalecimento dos empreendedores da indústria, do comércio, do setor de serviços e dos produtores rurais, até o décimo e último deles, que é estimular a cultura empreendedora e os mecanismos de transparência.

Cada ramo da iniciativa privada pode criar seu foco nas micro e pequenas empresas. Pensando como advogado, devemos voltar nossos olhos para muito além dos processos.

A advocacia está em transformação e o advogado já não é mero “tocador de processos”. Micro e pequenas empresas precisam de profissionais que se coloquem ao lado delas, entendam suas “dores”, atuem preventivamente, mas, também, as auxiliem a fomentar negócios, por exemplo, aproximando “partners” ou “business partners”, ou simplesmente, parceiros de negócios. Nessa relação, além de atuar como viabilizador, ajudará na validação jurídica do negócio.

Max Pavanello

Advogado, Conselheiro da OABSP, presidente do PDT de Piracicaba


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição 11/03/2023


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