sexta-feira, 7 de abril de 2023

O impeachment do senhor Prefeito



Antes de adentrar no tema que proponho, impeachment do Prefeito, faço uma observação acerca do bem escrito artigo do Dr. José Osmir Bertazzoni, intitulado “seja mais claro, Luciano Almeida”, publicado no último dia 05. 

O artigo é perfeito e irretocável, os fatos narrados na petição de impeachment não são absurdos, aliás, são até públicos e notórios, e em tese podem sim embasar aquele pedido. Somente acrescentaria um pequeno detalhe. O senhor Prefeito, em sua carta aberta, diz que agentes públicos da gestão passada aparelharam a prefeitura e insinua que cometiam crimes.

Se o senhor Prefeito tem conhecimento desses fatos, como diz ter, deve denunciá-los às autoridades competentes, sob pena de cometimento de crime de prevaricação. Tomou alguma atitude? Quais? É bom esclarecer, senhor Prefeito, pois ou tais insinuações são levianas ou obrigatoriamente devem ser denunciadas.

Já adentrando no tema, o impeachment do senhor Prefeito, adianto que sou refratário a impeachments, como regra geral.

No sistema Presidencialista, adotado pelo Brasil, o impeachment é reservado a casos excepcionalíssimos, notadamente quando há cometimento de crimes.

Porém, de acordo com o artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, está vigente o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória – aliás, até por isso, sou contra a prisão após a condenação em segunda instância, mas isso é assunto para outro momento – portanto, crimes devem ser investigados, apurados, processados e é necessário que se garanta o amplo direito de defesa e contraditório e o devido processo legal. Isso tudo leva tempo e não pode ser atropelado, como se faz, via de regra, num processo de impeachment.

No sistema escolhido pela nossa Constituição Federal, a regra é se respeitar a vontade popular, que é exercida pelo voto.

Até poderíamos nos questionar se de fato a maioria da população piracicabana escolheu esse Prefeito, posto que, apenas 30% dos eleitores votaram nele. Em 2020, tínhamos 290.998 eleitores aptos a votarem, enquanto apenas ele recebeu 85.081 votos. Os demais votaram em branco e/ou nulo, no candidato adversário, ou simplesmente se abstiveram.

Como o nosso sistema eleitoral considera apenas os votos válidos, ainda assim a vontade manifestada no voto deve ser respeitada, apesar do problema da baixa representatividade. 

Mas, há algo a se aprender com os erros do senhor Prefeito. 

Desde o fim do segundo turno, em 2020, temos ouvido que o senhor Prefeito acha que se elegeu sozinho e que não precisa da Câmara de Vereadores para governar. Não faltam aliados de campanha que se dizem abandonados, inclusive Vereadores que desembarcaram de sua base.

Não faltam Vereadores e Vereadoras que reclamam do tratamento, dizem arrogante e prepotente, que recebem do senhor Prefeito e de seus secretários. Quantas vezes nesses quase dois anos e meio não ouvimos Vereadores e Vereadoras reclamando que não foram recebidos ou atendidos, ou simplesmente ignorados?

O ponto alto foi o ofício do Procurador Geral Guilherme Monaco de Mello, que simplesmente resolveu dar uma carteirada na Câmara Municipal, tentando interferir nos trabalhos do Poder Legislativo, o gerando revolta inclusive dos Vereadores que passam pano para o senhor Prefeito.

Isso talvez responda a observação feita pelo Capiau em sua coluna do dia 04/04, acerca do ex-Prefeito, que apesar de ter tido condenações por improbidade administrativa nunca teve um pedido de impeachment votado pela Câmara de Vereadores, pois sempre cultivou o relacionamento com o Legislativo.

Como disse anteriormente, sou contra impeachment, pois é remédio extremamente amargo e que deve ser ministrado apenas para casos excepcionalíssimos, que envolvam crime comprovado. Incompetência não se pune com impeachment, mas sim, nas urnas, na próxima eleição. Mas, não dá para recriminar os Vereadores e Vereadoras que votarem pela abertura do processo de impeachment, através da instalação da comissão processante.


Max Pavanello

Advogado, associado do escritório Rocha & Filzek Advogado Associados, presidente do PDT de Piracicaba


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de 09/04/2023

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