30/08/2012 - 03h30
TENDÊNCIAS/DEBATES: O ACESSO À JUSTIÇA PELOS MAIS CARENTES
MARCOS DA COSTA
Para proteger seu direito lesado ou ameaçado, o cidadão carente no Brasil conta com o amparo da Constituição, que estabelece competir ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A despeito da garantia constitucional, a via de acesso ao Judiciário para os cidadãos carentes sempre passou pela banca dos advogados privados, que patrocinaram as causas dos despossuídos, contribuindo sem alarde para a distribuição da justiça e atuando como instrumentos de paz social.
A advocacia se orgulha de sempre ter promovido a defesa dos necessitados ao longo de sua história. Primeiro, por meio da prática de uma verdadeira advocacia "pro bono", disponibilizando tempo e conhecimento técnico de forma abnegada, voluntária e anônima. As restrições existentes ao regime do "pro bono" estão relacionadas às tentativas de desvirtuá-lo para servir a fins marqueteiros e a práticas antiéticas de captação de clientela.
Além de prestar esse serviço público, a advocacia vem se dedicando à defesa do cidadão carente por meio de um convênio firmado, desde a gestão do governador Franco Montoro, entre a OAB-SP e a Procuradoria-Geral do Estado.
O convênio foi mantido sem maiores percalços até a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2006, quando tivemos a expectativa de encontrar uma parceira na prestação da assistência judiciária à população de baixa renda, mas que nos viu como concorrentes.
Um artigo sobre o assunto foi publicado nesta seção no dia 21 de agosto, assinado por representantes das associações nacional e paulista de defensores públicos.
Com discurso deturpado, a Defensoria Pública tem buscado minar o convênio com a OAB.
A tabela que tem imposto à advocacia apresenta valores pífios, pagos apenas ao final de cada processo e sem direito a qualquer reembolso dos custos e despesas que o advogado arca para o atendimento ao carente. A fonte de recursos desse pagamento é o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), mantido sem custos aos cofres públicos, bem ao contrário do que ocorrem com todas as despesas da Defensoria, arcadas por todos os contribuintes.
Diante dos atritos criados pela Defensoria Pública que, em 2008, suspendeu o pagamento de honorários de centenas de advogados, propus a mudança da gestão do FAJ para a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do projeto de lei complementar 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, junto à Assembleia Legislativa do Estado.
APGE não tinha estrutura para prestar assistência judiciária aos necessitados na década de 1980. O mesmo acontece com a Defensoria Pública de São Paulo hoje, que, por ser uma instituição jovem e em estruturação, não tem como arcar com a crescente demanda por Justiça da população carente no Estado.
Não será com discursos simplistas de que o problema da defesa do carente se resolverá com serviço jurídico gratuito, ou discursos falsos de que o custo dos advogados no convênio é excessivo, nem com discursos dotados de soluções milagrosas --que sempre aparecem em épocas eleitorais-- que se resolverá a questão do acesso dos mais pobres à Justiça, um direito tão fundamental quanto a saúde, a educação e a moradia.
Ao contrário, será pela valorização desse verdadeiro exército de 47 mil advogados inscritos no convênio --éticos, competentes e dedicados à causa da justiça-- que iremos assegurar a todos os cidadãos, independente da posição econômica e do tamanho da causa, que tenham a possibilidade de ingressarem no Judiciário com a garantia de uma efetiva defesa no sentido de encontrarem uma solução justa.
MARCOS DA COSTA, 48, é presidente em exercício da OAB-SP e pré-candidato ao cargo
Nenhum comentário:
Postar um comentário