domingo, 20 de janeiro de 2013

ALUGAR O CARRO É BOM!!! VAMOS APROVEITAR E DISCUTIR O NÚMERO DE VEREADORES!!!



Em 19 de julho de 2011, postei neste blog, o texto POLÊMICA SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES, http://maxpavanello.blogspot.com.br/2011/07/polemica-sobre-o-aumento-do-numero-de.html, no qual, chegava-se à conclusão de que o aumento do número de vereadores (16 para 23) era legal e, naquele momento, o que se impunha à Câmara de Vereadores, ante ao dispositivo o artigo nº 82, § 2º, da Lei Orgânica do Município – LOM, então vigente, e que previa que “sobrevindo emenda constitucional que altere o artigo 29, IV, da constituição, o número de vereadores que compõe o poder legislativo será, automaticamente, elevado até o limite máximo determinado”, ou seja, estão apenas cumprindo a Lei Orgânica do Município.

Naquele texto, ainda, foi feito um elogio à Câmara de Vereadores de Piracicaba, pois construíram uma nova redação para o artigo 82 da Lei Orgânica do Município, que passou a ter a seguinte redação:
 
 
“Art. 82. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores que se compõe de vinte e três Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos”.

 
Ou seja, a partir da promulgação da alteração da Lei Orgânica do Município – LOM, caso o Congresso Nacional decida novamente aumentar o número de vereadores, a cidade de Piracicaba está à salva, pois não será obrigada a aumentar o número de vereadores, veja que o novo texto não mais “determina” que o número de vereadores seja o limite constitucional.

Mas, além da Câmara de Vereadores não ser mais obrigada a observar o limite máximo, o novo texto da Lei Orgânica do Município deixa a possibilidade de se revisar o número de vereadores.

Segundo o artigo 29, inciso IV, alínea “h”, da Constituição Federal, 23 é o LIMITE MÁXIMO de vereadores para cidades com mais de 300.000 e menos de 450.000 habitantes:

 
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;” 

Segundo a Constituição Federal o limite máximo é 23, ou seja, isto quer dizer que não necessariamente Piracicaba é obrigada a ter 23 vereadores, e que não necessariamente são precisos de 23 vereadores para representar o povo e fiscalizar o executivo, dentre as outras atribuições de um vereador.

Na legislatura de 2001 a 2004 tínhamos em Piracicaba 21 vereadores, e uma população, no ano de 2000, de 329.000 (http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=353870#), hoje com cerca de 370.000 habitantes temos 23 vereadores.

Em ambas as legislaturas, 2001/2004 e 2013/2016, temos população entre 300 a 450 mil habitantes, mas qual o critério para o número de vereadores? Uma cidade com 300 mil habitantes e uma de 450 mil têm as mesmas necessidades? Para ambos os caso 23 vereadores é o ideal? Na legislatura anterior tivemos 16 vereadores, não era suficiente?

As respostas para estas perguntas deve ser dada pela População, por meio de Audiências Públicas.

É de se lembrar que, a redução de 21 vereadores em 2001/2004, até 16 na legislatura 2009/2012, se deu em razão dos questionamentos feitos pelo Ministério Público. O parquet verificando os números de vereadores, não em Piracicaba, mas em todo o País, percebeu que muitos abusos estavam ocorrendo, por esta razão, criou-se uma regra, para a qual o número IDEAL de vereadores para a cidade de Piracicaba seria 16.

Mas em 2009, Deputados e Senadores percebendo que muitos de seus apadrinhados haviam perdido suas cadeiras nas Câmaras de Vereadores dos Municípios Brasil a fora, aprovaram a Emenda Constitucional nº 58/2009, “reestabelecendo a ordem”.

Ontem, 19/01/2013, foi divulgado no Jornal de Piracicaba que a Câmara de Vereadores de Piracicaba pretende alugar, ao invés de comprar, carros para suprir as “necessidades” dos 7 novos vereadores.

Esta medida, o aluguel e não a compra, é muito apropriada, pois, assim, caso o número de vereadores seja diminuído o prejuízo ao erário será menor!!!

É chegada a hora, vamos promover Audiências Públicas para discutir QUAL O NÚMERO IDEAL DE VEREADORES PARA PIRACICABA!!!

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