Em 19 de julho de 2011,
postei neste blog, o texto POLÊMICA
SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES, http://maxpavanello.blogspot.com.br/2011/07/polemica-sobre-o-aumento-do-numero-de.html, no qual, chegava-se à conclusão de
que o aumento do número de vereadores (16 para 23) era legal e, naquele momento,
o que se impunha à Câmara de Vereadores, ante ao dispositivo o artigo nº 82, § 2º, da Lei Orgânica do Município
– LOM, então vigente, e que previa que “sobrevindo emenda constitucional que altere o artigo 29, IV, da
constituição, o número de vereadores que compõe o poder legislativo será,
automaticamente, elevado até o limite máximo determinado”, ou seja, estão apenas cumprindo a Lei Orgânica
do Município.
Naquele texto, ainda, foi feito um elogio à Câmara
de Vereadores de Piracicaba, pois construíram uma nova redação para o artigo 82
da Lei Orgânica do Município, que passou a ter a seguinte redação:
“Art. 82. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores que
se compõe de vinte e três Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de
dezoito anos”.
Ou seja, a partir da promulgação da alteração da
Lei Orgânica do Município – LOM, caso o Congresso Nacional decida novamente
aumentar o número de vereadores, a cidade de Piracicaba está à salva, pois não
será obrigada a aumentar o número de vereadores, veja que o novo texto não mais
“determina” que o número de vereadores seja o limite constitucional.
Mas, além da Câmara de Vereadores não ser mais
obrigada a observar o limite máximo, o
novo texto da Lei Orgânica do Município deixa a possibilidade de se revisar o
número de vereadores.
Segundo o artigo 29, inciso IV, alínea “h”, da
Constituição Federal, 23 é o LIMITE MÁXIMO de vereadores para cidades com mais
de 300.000 e menos de 450.000 habitantes:
“Art. 29. O Município
reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de
dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das
Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
h) 23 (vinte e três)
Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de
até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;”
Segundo a Constituição Federal o limite máximo é 23, ou seja, isto quer
dizer que não necessariamente Piracicaba é obrigada a ter 23 vereadores, e que
não necessariamente são precisos de 23 vereadores para representar o povo e fiscalizar
o executivo, dentre as outras atribuições de um vereador.
Na legislatura de 2001 a 2004 tínhamos em Piracicaba 21 vereadores, e uma
população, no ano de 2000, de 329.000 (http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=353870#),
hoje com cerca de 370.000 habitantes temos 23 vereadores.
Em ambas as legislaturas, 2001/2004 e 2013/2016, temos população entre 300
a 450 mil habitantes, mas qual o critério para o número de vereadores? Uma cidade
com 300 mil habitantes e uma de 450 mil têm as mesmas necessidades? Para ambos
os caso 23 vereadores é o ideal? Na legislatura anterior tivemos 16 vereadores,
não era suficiente?
As respostas para estas perguntas deve ser dada pela População, por meio
de Audiências Públicas.
É de se lembrar que, a redução de 21 vereadores em 2001/2004, até 16 na
legislatura 2009/2012, se deu em razão dos questionamentos feitos pelo
Ministério Público. O parquet verificando
os números de vereadores, não em Piracicaba, mas em todo o País, percebeu que
muitos abusos estavam ocorrendo, por esta razão, criou-se uma regra, para a
qual o número IDEAL de vereadores para a cidade de Piracicaba seria 16.
Mas em 2009, Deputados e Senadores percebendo que muitos de seus apadrinhados
haviam perdido suas cadeiras nas Câmaras de Vereadores dos Municípios Brasil a
fora, aprovaram a Emenda Constitucional nº 58/2009, “reestabelecendo a ordem”.
Ontem, 19/01/2013, foi divulgado no Jornal de Piracicaba que a Câmara de
Vereadores de Piracicaba pretende alugar, ao invés de comprar, carros para
suprir as “necessidades” dos 7 novos vereadores.
Esta medida, o aluguel e não a compra, é muito apropriada, pois, assim,
caso o número de vereadores seja diminuído o prejuízo ao erário será menor!!!
É chegada a hora, vamos promover Audiências Públicas para discutir
QUAL O NÚMERO IDEAL DE VEREADORES PARA PIRACICABA!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário