I. CONTEXTO
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apresentou recentemente o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública[1], no qual são apresentados números alarmantes. Em 2018, foram 263.067 casos de lesão corporal dolosa registrados em mulheres em todo o Brasil, o que representa um registro a cada dois minutos.
O documento constata que, de 2007 a 2017, houve crescimento expressivo de 30,7% no número de homicídios de mulheres, sendo que no último ano da série, o aumento de 6,3% em relação ao anterior.
A taxa nacional de homicídios passou de 3,9
para 4,7 mulheres assassinadas por grupo de 100 mil, aumentando em 17 dos 26
Estados Brasileiros.
Em 2018, foram três mulheres vítimas de
feminicídio por dia, sendo que 88,8% dos casos tiveram como autor o companheiro
ou ex-companheiro da vítima.
Entre março de 2019 e março de 2020, no estado de São
Paulo, houve um aumento 46,2% no número de feminicídio e houve aumento de 44,9%
nas ligações para a polícia militar para denúncias de violência doméstica.
Também, no mesmo período, foi registrado aumento expressivo (35,9%) nas
chamadas para o Ligue 180, serviço de atendimento à vítima de violência
doméstica.
Já se sabe que durante a pandemia esses números se
agravaram, com significativo aumento dos casos de violência doméstica no
período de isolamento social.
Esses números correspondem ao cenário nacional e
estadual, porém, quando se pensa em Piracicaba, o primeiro entrave que se
encontra é a falta de transparência, pois não existe divulgação das estatísticas.
II.
ESTRUTURA DE COMBATE À VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA ATUAL EM PIRACICABA
Piracicaba atualmente conta com a seguinte estrutura
para atendimento de violência doméstica:
a)
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À
MULHER – CRAM
É um serviço prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância – CRAMI.
O serviço do CRAM conta com assistente social, psicóloga, equipe multidisciplinar voltada ao atendimento das mulheres e seus filhos vítimas de violência doméstica.
O serviço do CRAM, porém, fica prejudicado pois Piracicaba não criou uma casa-abrigo.
Ao se deparar com a violência contra a mulher, o CRAM é obrigado a encaminhar as mulheres e seus filhos para abrigos longe da cidade. Atualmente, são encaminhadas para casa-abrigo em Sorocaba.
Um dos serviços essenciais às mulheres vítimas de violência doméstica é o acolhimento em casa-abrigo, pois possibilita que seja protegida pelo ente estatal, com o afastamento do agressor.
Porém, o serviço torna-se deficiente quando para ser acolhida a mulher precisa se mudar de cidade, pois:
- a mudança a afastará do convívio familiar (mãe,
pai, irmãs(ãos), etc);
- prejudicará os filhos, por exemplo, com
transferência de escola e afastamento dos amigos de escola;
- se empregada, a mulher perderá seu emprego.
A falta de casa-abrigo no município inibe a procura
por esse serviço essencial para as mulheres vítimas de violência doméstica,
realidade que precisa mudar rapidamente.
b)
PATRULHA MARIA DA PENHA, UM GRUPAMENTO DA
GUARDA CIVIL
O trabalho da Patrulha Maria da Penha
consiste em visitas periódicas às residências de mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, para verificar o cumprimento das medidas
protetivas de urgência expedidas pelo Fórum da Comarca de Piracicaba.
Também incumbe à Patrulha Maria da Penha
conduzir as mulheres vítimas de violência doméstica à delegacia, para a
confecção do boletim de ocorrência, levá-las ao Instituto Médico Legal – IML
para a realização de exame pericial, e retorná-las para casa, quando for o
caso.
Infelizmente, apesar dos esforços dos
profissionais da Guarda Civil, vê-se que o serviço tem deixado a desejar, pois
não são raros os casos de mulheres que voltam a serem agredidas por
ex-companheiros e ex-namorados mesmo possuindo medida protetiva.
A deficiência é causada pela falta de
prioridade com que o Poder Executivo tem tratado o assunto, pois é patente a
falta de estrutura investida. Faltam viaturas e guardas suficientes para o
trabalho.
c) CONSELHO
DA MULHER
O Conselho Municipal da Mulher foi
instituído como órgão deliberativo e fiscalizador através a Lei Municipal nº
7.235/2011.
Tem como finalidade promover a
discussão e indicar à Secretaria Municipal de Governo as diretrizes para o
planejamento e a implantação de programas e ações de políticas públicas
voltadas à mulher e suas necessidades, a fim de garantir a igualdade de
oportunidades e a assegurar à população feminina a promoção da cidadania plena
e a eliminação de todas as formas de discriminação.
O Conselho Municipal da Mulher é composto
por quatorze titulares e suas respectivas suplentes, com mandato de dois anos,
sendo sete mulheres representando a sociedade civil e sete mulheres
representando o poder público.
Dentre as atribuições do Conselho,
estão: atuar na formulação das diretrizes de políticas públicas que visem à
eliminação das discriminações que atinjam a mulher e fiscalizar sua implantação
no âmbito municipal; propor medidas às diferentes áreas que venham contribuir
para a concretização das políticas afetas à mulher, estabelecendo prioridades;
contribuir com o Poder Executivo na elaboração de programas, projetos e
serviços, que repercutam sobre os interesses e direitos da mulher; promover eventos de conscientização e combate
à violência doméstica; dentre outras.
Carolina Angelelli presidiu o
Conselho Municipal da Mulher no último biênio, tendo deixado importante legado.
Uma das medidas de extrema importância que tomou foi colocar em prática uma
pesquisa para que Piracicaba conhecesse a realidade social das mulheres vítimas
de violência doméstica, para a tomada de medidas certeiras e eficazes.
A pesquisa ainda está em andamento e
a cargo do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba,
mas fornecerá dados para ações pontuais e com vistas ao combate efetivo da violência
doméstica.
Também, como Presidente do Conselho da Mulher,
Carolina Angelelli estabeleceu contatos e obteve compromisso de Deputados
Estaduais para a destinação de verbas para a construção de novo prédio para a
Delegacia de Defesa da Mulher.
d)
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA DE VEREADORES
É órgão da Câmara de Vereadores de Piracicaba e tem
como funções que cabem à Procuradoria Especial, estão a de fornecer
subsídios às comissões da Câmara, auxiliando-as na discussão de proposições que
tratem de direito relativo à mulher ou à família, e de propor, acompanhar e
fiscalizar programas e convênios executados no município pela Prefeitura, pelo
Estado ou pela União que visem à promoção da igualdade de gênero em Piracicaba.
Para que essa procuradoria funcione é imprescindível
que seja fomentada a participação da mulher na política, especialmente com a
população elegendo mulheres para ocuparem cadeiras na Câmara de Vereadores.
e)
DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER – DDM
A Delegacia de Defesa da Mulher – DDM pertence à
estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Até recentemente a DDM limitava o número de
representações de mulheres vítimas de violência doméstica.
A limitação era decorrente da falta de estrutura, especialmente falta de funcionários.
A defasagem do número de funcionários não foi
solucionada, mas depois de pressão exercida a DDM se reuniu com o Conselho da
Mulher, com Defensoria Pública, Ministério Público, e
outros órgão, houve a comunicação de que o número diário não teria mais
limitação.
A DDM clama por ajuda, que pode ser oferecida pelo
Poder Executivo Municipal, como, por exemplo, aumento do efetivo da Patrulha
Maria da Penha, da Guarda Civil, gestão junto a Deputados por aumento do quadro
de funcionários, dentre outras.
Ainda, a DDM funciona em prédio antigo, que
demandaria reformas estruturais complexas, de difícil execução, e que não
atenderiam integralmente as necessidades, por isso, é necessária a construção
de um novo prédio. Carolina Angelelli, quando Presidente do Conselho da Mulher,
já dialogou e obteve o compromisso de Deputados Estaduais para destinação de
recursos para a construção.
III.
PROPOSTAS
Com base no diagnóstico levantado e na estrutura
existente, apresentamos as seguintes propostas:
1.
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA.
Uma CIDADE TRANSPARENTE precisa conhecer sua realidade, por isso, criaremos o
Portal de Transparência para que os números e estatísticas da violência
doméstica sejam conhecidos. Números e estatísticas são essenciais para a tomada
de medidas de combate à violência, por isso, a transparência é primordial.
2.
FUNDO ESPECIAL DOS DIREITOS DA MULHER. Como
medida de empoderamento do Conselho da Mulher será criado um Fundo Especial dos
Direitos da Mulher. Cidades com orçamento muito menores do que Piracicaba já
criaram este fundo.
Os recursos
desse fundo serão obtidos por meio de parcerias, convênios, termos
de cooperação ou contratos, de origem nacional
ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao
desenvolvimento de ações para a defesa e a implementação de políticas públicas
contra a discriminação de gênero.
Uma das principais
fontes de recursos, que já se mostrou eficaz em cidades da região, é o fundo do
Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
O JECRIM possui um fundo
provenientes de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal,
que é destinado à promoção de políticas de interesse social, inclusive, a
erradicação da violência doméstica. Para a obtenção de tais recursos, será dado
o suporte necessário ao Conselho Municipal da Mulher para apresentação de
projeto junto ao JECRIM.
Os recursos do Fundo
Especial dos Direitos da Mulheres serão aplicados em cursos de capacitação e
desenvolvimento de talentos, custeio do passe de ônibus para frequentarem
referidos cursos, custeio de passes de ônibus para que as mulheres possam
exercer o direito de representação, quando forem atendidas pela Defensoria
Pública, passes de ônibus para irem ao IML fazerem ao exame pericial, dentre
outros.
3.
CASA-ABRIGO. Piracicaba
possui aproximadamente 407.000 habitantes e
possui números alarmantes de violência doméstica. Para que o atendimento às
mulheres vítimas de violência seja efetivo é imprescindível a construção de
casa-abrigo para oferecer segurança às mulheres e seus filhos e ao mesmo tempo
proporcionar uma vida digna, perto de seus familiares, mantando seus filhos nas
escolas que já frequentam, e mantendo o emprego.
4.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
Dentre inúmeras inovações e mecanismos
proteção da mulher conta a violência doméstica, a Lei Maria da Penha
possibilitou a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher para apreciar crimes e outros aspectos jurídicos não criminais, centralizados
em um juizado específico. O atendimento Juizado de Violência Doméstica e
Familiar é diferenciado. As vítimas, agressores e crianças são atendidos por
equipe multidisciplinar formada por psicólogo e assistente social. Há também
especial atendimento da Defensoria Pública e do Ministério Público. As salas
são personalizadas. Crianças são atendidas em brinquedoteca especial.
Piracicaba
ainda não possui o Juizado de Violência Doméstica, enquanto cidades
até menores que Piracicaba já conseguiram a sua criação e implantação.
Precisamos instalar com urgência o
Juizado de Violência Doméstica e Familiar em Piracicaba, e todos os esforços
serão envidados para a concretização desse objetivo.
5.
EXPANSÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA. Como levantado no diagnóstico da realidade atual, o
município já possui a Patrulha Maria da Penha, porém, por falta de estrutura,
seus serviços não têm sido desempenhados com a eficiência esperada.
Exemplo disso é
que muitas mulheres depois de confeccionarem o Boletim de Ocorrência não têm
ido fazer o exame de corpo de delito no IML, inclusive por falta de recursos
financeiros.
Em tratativas
com Deputados Estaduais, Carolina Angelelli já obteve o compromisso de que
serão enviadas viaturas para aumentar o efetivo da Patrulha Maria da Penha.
Será
disponibilizada viatura específica que ficará à disposição da Delegacia da
Mulher para atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica, que
precisarem, por exemplo, passar pelo exame de corpo de delito. Esta viatura
terá a incumbência de leva a mulher ao IML e trazê-la de volta à delegacia.
6.
FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DA MULHER 24
HORAS POR DIA. A violência
doméstica é urgente. Não espera o amanhecer. A vítima tem que ser atendida com
a maior brevidade possível, para que o combate à violência seja efetivo.
A Delegacia da
Mulher atualmente funciona somente durante o dia, faremos gestão junto aos
Deputados Estaduais para aumento do efetivo da Delegacia, e para que esta
preste serviços 24 horas por dia.
7.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES.
Nenhuma medida de combate será efetiva se não for dada à mulher condições de
sobrevivência através de geração de renda, para que a mulher consiga sua
independência financeira.
A dependência financeira é muitas vezes
usada com mecanismo de aprisionamento da mulher pelo agressor, que impede a
mulher de estudar, de se profissionalizar, de trabalhar, para que ela não tenha
segurança de denunciar a agressão com medo de comprometer sua subsistência.
Com cursos profissionalizantes bem
estruturados à realidade de mercado, a mulher se sentirá empoderada e com
capacidade de se autossustentar, ganhando forças para denunciar o agressor e se
libertar.
Uma das formas de custeio desses cursos
será através do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, que mencionamos
anteriormente.
8. COOPERATIVAS DE TRABALHO. Alguns
dos cursos profissionalizantes propiciará à mulher a busca pelo mercado de
trabalho, porém, outros ensinarão atividades propícias para o empreendedorismo.
No Brasil, empreender é tarefa hercúlea,
por isso, é necessário que se crie estrutura para ajudar o empreendedorismo,
uma destas estruturas, que tem dado certo Brasil afora, é o cooperativismo, cujas
premissas são a identidade de propósitos e interesses; ação conjunta,
voluntária e objetiva para coordenação de contribuição e serviços; e, obtenção
de resultado útil e comum a todos.
9.
CRIAÇÃO
DO BANCO DA MULHER. O Banco da Mulher será um Banco Público Municipal,
fomentado pelo Poder Executivo Municipal, que terá por objetivo financiar
projetos de mulheres empreendedoras, empresária e o cooperativismo.
Max
Pavanello – 12.222
Trabalho,
Seriedade e Competência
Parte integrante do Projeto de Desenvolvimento de Piracicaba do PDT de Piracicaba (propostas de governo de Carolina Angelelli, candidata a Prefeita de Piracicaba, eleições 2020).
Nenhum comentário:
Postar um comentário