A Lei Complementar 167/2019, traz a seguinte definição de Startup: “a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.
O conceito legal não é consenso entre os especialistas, mas fornece boa ideia do que é uma startup.
Piracicaba já tem se destacado no campo das startups, tem sido celeiro fértil para as startups de agronegócios, tendo inclusive ganhado o apelido de AgTechValley, em alusão ao “Silicon Valley” ou Vale do Silício americano, berço de grandes potências de tecnologia globais, como: Intel, Apple, Facebook, Google, etc.
A ideia é, além de fortalecer a AgTechs, é atrair startups de outros ramos de atividades, fomentando novos negócios.
Para ampliação dos negócios e diversificação dos ramos de atuação das startups, pensamos em um modelo que já deu certo em cidades próximas, que concedem incentivos fiscais para startups, e acabaram se destacando no surgimento e manutenção dessas empresas.
Os incentivos abrangeriam a todas as empresas que se enquadrassem na definição legal de startups, definição que será melhor discutida para a criação da lei que regulamentará a questão em âmbito municipal.
As startups, em geral, nascem pequenas, com investimento dos próprios sócios, que normalmente possuem mais ideias do que capital para investir.
O Poder Público tem obrigação de olhar para essas empresas, pois as pequenas empresas são fundamentais para a geração de empregos.
As pequenas empresas são as que mais empregam, e, normalmente, empregam cidadãos da própria cidade. Enquanto as grandes empresas acabam trazendo seus profissionais de fora da cidade e, muitas vezes, de fora do país.
Em que pese, inicialmente serem pequenas, as startups possuem potencial de crescimento em ritmo mais acelerado, e quando crescem e se consolidam são chamadas de “unicórnios”, que são as empresas que alcançam avaliação de preço de mercado no valor de mais de 1 bilhão de dólares, exemplos: Nubank, 99, Movile, PagSeguro, dentre outras.
Essas empresas atuam em ramos estratégicos de mercado, e o objetivo é esse, conceder incentivos fiscais para o fortalecimento das startups para a geração de unicórnios.
Uma vez consolidadas, o retorno do investimento feito por meio de incentivos fiscais voltará aos cofres público por meio da geração de tributos e de empregos, pois essas empresas chamadas de unicórnios possuem alta capacidade de geração de empregos.
Os benefícios a serem concedidos:
I. Isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) até um certo limite da área construída;
II. Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a receita tributável de prestação de serviços no município de Piracicaba.
Observação 1: Certamente, por se tratar de incentivo ao crescimento, os benefícios serão limitados ao atingir certo limite anual da receita bruta.
Observação 2: Como o objetivo é a geração de empregos e de retorno por meio de tributos, os incentivos serão limitados ao prazo de 3 anos, tempo necessário para que as empresas se consolidem no mercado.
Observação 3: Para fazer jus ao incentivo, a empresa será obrigada a comprovar previamente sua condição de startup, com base nos critérios legais a serem definidos.
Observação 4: Para a obtenção do benefício, a startup não poderá possuir débitos exigíveis de qualquer natureza para com o município de Piracicaba.
Observação 5: Terá que comprovar a inexistência de qualquer grau de poluição ambiental.
Max Pavanello – 12.222
Trabalho, Seriedade e Competência
Parte integrante do Projeto de Desenvolvimento de Piracicaba do PDT de Piracicaba (propostas de governo de Carolina Angelelli, candidata a Prefeita de Piracicaba, eleições 2020).
Nenhum comentário:
Postar um comentário