sexta-feira, 16 de maio de 2014

Conselho Regional de Prerrogativas de Piracicaba para Americana


Em 30 de setembro de 2011, nos reunimos na sede da OAB/SP Piracicaba para a Instalação do 1º Conselho Regional da de Prerrogativas da OAB/SP.

À época, iniciei meu pronunciamento citando uma frase muito ouvida por mim, e dita pelo nosso ilustre Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, “Um sonho sonhado só é apenas um sonho, um sonho sonhado junto é realidade”, especialmente em sua primeira campanha para presidência da OAB, à época lembro-me que a frase era atribuída a D. Helder, pesquisando na internet vi referências de ter sido dita por Raul Seixas, e, ainda uma frase análoga, atribuída a D. Quixote, “Quando se sonha sozinho é apenas um sonho. Quando se sonha juntos é o começo da realidade”.

Apesar da dúvida sobre a autoria da frase persistir, encaixava-se perfeitamente à cerimônia, isto porque, tratava-se de um sonho sonhado em conjunto com alguns colegas e que acabara de se realizar. Para se entender o sonho trago a lume a história da criação e instalação do que, à época, se chamou de 1º Conselho Regional de Prerrogativas da OAB/SP.  

Em 2004, foi instalada a Coordenadoria Regional de Prerrogativas de Ribeirão Preto, cerimônia na qual, alguns advogados Piracicabanos se fizeram presentes, Dr. Cláudio Bini, Dr. Jurandyr Coa, Dr. Carlos Alberto Baillo Avancini e eu, Max Fernando Pavanello.

À época, em Piracicaba já havia sido instalada a XV Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP – TED XV, e havia certa grita, pois alguns entendiam que o TED XV serviria apenas para punir os advogados.

Pensando no assunto, vimos que a instalação da Coordenadoria de Prerrogativas faria o contrapeso, ou seja, teríamos o órgão que fiscaliza e o órgão que defende a Advocacia, além de, principalmente, atender aos dois pilares basilares da Advocacia, Ética e Prerrogativas.

Assim, após a reinvindicação a OAB/SP Piracicaba foi atendida, instalando-se a 4ª Coordenadoria Regional de Prerrogativas da OAB/SP.

Entretanto, as Coordenadorias Regionais de Prerrogativas se mostraram insuficientes, pois apenas instruíam os feitos e os remetia à Capital, diferentemente do que acontecia com as Turmas do TED distribuídas pelo Estado, ou seja, apesar de agilizar a tramitação, o gargalo do julgamento centralizado ainda não havia sido eliminado.  O Dr. Cláudio Bini, então, apresentou um projeto para regionalizar os julgamentos dos processos de prerrogativas, que agilizaria também o julgamento dos processos de Prerogativas.

O projeto foi apresentado à diretoria da OAB/SP, representada pelos Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e o Dr. Marcos da Costa, numa reunião em que estivemos presentes juntamente com o próprio Dr. Cláudio Bini. O acolhimento foi imediato, mas, por questões burocráticas, a criação e instalação acabaram ficando para a gestão seginte, 2010/2012.

Ao iniciar a gestão de 2010/2012 retomamos o assunto e foi instalado o 1º Conselho Regional de Prerrogativas, em 30 de setembro de 2011, ou seja, o sonho sonhado junto virou realidade.

Esta semana, em 14/05, o 1º Conselho Regional de Prerrogativas da OAB/SP virou Conselho Regional de Prerrogativas da 4ª Região, e deixou sua sede original, Piracicaba, indo para Americana, em cerimônia realizada naquela cidade.

Fica a sensação de dever cumprido, primeiro, pelo nosso projeto ter saído do papel, segundo, porque a razão principal da criação dos Conselhos Regionais foi atingida, agilizar a tramitação e julgamento dos processos, terceira, por termos lutado até o fim para que o Conselho permancesse em Piracicaba, juntamente com a atual Diretoria da OAB/SP Piracicaba, com nosso Conselheiro Dr. Odinei Assarisse, com o Dr. Cláudio Bini, com todos os ex-Presidentes da OAB/SP Piracicaba, com o atual Presidente do TED XV, com os Vereadores de Piracicaba, dentre outros, cuja memória me falha.

Já a sensação de frustração, além de não termos conseguido sucesso nessa última empreitada, permanência em Piracicaba, é que sequer fomos (fui) convidados para a cerimônia, apesar de ter sido Presidente do Conselho (o primeiro) e Coordenador Regional (6 anos seguidos)!!!

Mas certamente, a sensação de dever cumprido se sobrepõe, pois o legado é para a Advocacia!!!

Desejamos ótimo trabalho aos novos Conselheiros, em especial ao amigo Dr. Jesus Aparecido Ferreira Pessoa, que terá a honra de Presidir nosso Conselho Regional de Prerrogativas!!!

sábado, 3 de maio de 2014

Compliance, grande aliado da Nova Lei Anticorrupção




Recentemente, janeiro p.p, entrou em vigor a LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, apelidada de Nova Lei Anticorrupção, que é convergente com os esforços internacionais no combate à corrupção.

A implantação de mecanismos de combate à corrupção pelas empresas brasileiras ainda é tímido, mas já encontra-se em países como Estados Unidos e Reino Unido.

Nos Estados Unidos desde 1977 já existe esforço para se combater a corrupção, foi nessa épcoa que se instituiu a Foreing Corrupt Pratice Act – FCPA, e, posteriormente, com o escândalo da empresa Enron, 2001, foi promulgada a Lei Sarbanes-Oxley, apelidada de Sox (lá as leis também ganham apelidos).

No Reino Unido a Lei que combate a corrupção é a UK Bribery Act, 2010. É considerada uma das leis mais severas do mundo, especialmente pelo seu caráter extraterritorial, já que mesmo empresas não sediadas no Reino Unido podem ser punidas. Assim sendo, as empresas sujeitas territorialmente à UK Bribery Act passaram a exigir que seus fornecedores e parceiros adotem medidas para mitigar os riscos de corrupção, mesmo que estas empresas não estejam diretamente obrigadas a seguir as regras impostas pela Legislação britânica, por estarem sediadas em outros países, por exemplo.

Em comum, além do objetivo, essas legislações consagram o Programa de Compliance como forma de mitigar riscos, inclusive, prevendo que o Compliance se implantado de forma robusta, séria e efetiva, pode até levar à isenção de penas para a empresa.

O termo Compliance – comply – pode ser traduzido como estar em conformidade com a lei, ou, para o nosso caso, o ato ou procedimento para assegurar o cumprimento das normas reguladoras de determinado setor. Assim sendo, por Compliance podemos entender o programa instituído por uma empresa com vistas a cumprir todas as leis, implantando uma cultura de ética e transparência nos negócios, como requisito indispensável para os negócios da empresa.

A partir das normas internacionais compõem aspectos centrais de um programa de Compliance robusto e sério:

1 - Suporte da Administração e Liderança

2 - Mapeamento e Análise de Riscos

3 - Políticas, Controles e Procedimentos.

4 - Comunicação e Treinamento

5 - Monitoramento, Auditoria e Remediação

Cada um dos aspectos acima elencados serão tratados separadamente, em textos a serem postados posteriormente.


Bibliografia:

- Temas de Anticorrupção e Compliance / Alessandra Del Debbio. Bruno Carneiro Maeda, Carlos Henrique da Silva Ayres, coordenadores. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

- FCPA – Foreign Corrupt Practices Act - http://gestaotransparente.org/?page_id=136, consultado em 01/05/2014.

- UKBA – UK Bribery Act - http://gestaotransparente.org/?page_id=148, consultado em 01/05/2014

- O que é compliance no âmbito do Direito Penal?, por - http://www.conjur.com.br/2013-abr-30/direito-defesa-afinal-criminal-compliance, consultado em 01/05/2014.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Há algo de podre no reino da Dinamarca!

Cheira mal nessa história como a Portuguesa incorreu em erro tão primário!?!?!?

O procedimento da Justiça Desportivo é assim mesmo, como estão defendendo Auditores e o Procurador Geral. Julgado o processo e havendo pena a ser cumprida, no caso do Héverton (isso mesmo é Everton com H), a pena vale para o dia seguinte ao do julgamento. Assim sendo, julgado na sexta-feira, não poderia jogar na rodada do final de semana. Se o jogo fosse na sexta-feira, como ocorre na Série B, ele poderia jogar, mas sendo no sábado, domingo, segunda-feira, etc., não, não poderia jogar.

O CBJD antigo previa que a decisão produziria efeito a partir do dia imediato, assim sendo, havia a discussão se o dia imediato era o dia do próprio julgamento, ou se seria o dia seguinte.

Lembro-me, inclusive, de decisão na qual suspendemos um atleta com mais de uma partida, ou seja, cumpriu a suspensão automática e tinha mais alguma ou algumas a cumprir (não me lembro quantas), aquele jogador jogaria na mesma noite, à época era auditor da Comissão Disciplinar da Liga de Futebol de Salão de Piracicaba. O representante da equipe que compareceu ao julgamento fez a seguinte pergunta: Vamos jogar a semifinal às 20h00, agora são 19h30, ou seja, a decisão foi antes de iniciada a partida, posso usar o atleta?

Por não se tratar de processo, como auditores, não poderíamos responder à pergunta, minha opinião pessoal era de que sim, poderia usar, pois valeria a partir das 24h00, mas conversando informalmente, vimos que havia entendimento de outros auditores de que não, pois a decisão valeria a partir daquele momento. O jogador era um dos principais do time, a decisão do representante da equipe foi de não usá-lo para não ter problemas.

O CBJD corrigiu a redação e consignou que a decisão produz efeitos imediatamente, porém sendo decisão condenatória, vale a partir do dia seguinte.

O entendimento geral dos participantes da Justiça Desportiva (auditores, procuradores, advogados, etc.) é de que dia seguinte é dia seguinte, não dia útil seguinte, ou seja, mesmo sendo sábado, domingo ou feriado, vale a partir destes dias.

Apesar de, pessoalmente, não concordar com a lei, me parece que esse é o entendimento mais correto, pois, quando a lei quer dizer dia útil seguinte, deixa-se isso expressamente consignado.

Particularmente entendo que devesse ser o dia útil seguinte ao da publicação da decisão, no órgão oficial para isso utilizado, que no caso da CBF, ao que parece, é o seu site.

Mas como estamos no Brasil, imaginemos a seguinte situação, o Edmundo, principal jogador do Vasco, foi julgado na quinta-feira, e teria de cumprir alguns jogos de suspensão, e no Domingo seria a final da Copa do Brasil (Vasco x Palmeiras), alguém teria alguma dúvida de que a publicação somente seria feito na segunda-feira??? (Lembra de 1.999!) Já se, Paulo Baier, principal atleta do Atlético Paranaense, fosse julgado na quinta-feira antes da final da Copa do Brasil, que seria disputada contra o Flamengo (único time do eixo Rio-São Paulo, com apelo popular, que poderia jogar a Copa Libertadores), quando seria publicada a decisão??? Assim sendo, apesar de não me parecer o mais correto, acho melhor deixar assim mesmo.

O que, reitero, cheira muito mal, é que a Portuguesa tenha cometido tamanho “erro”.  Voltemos ao exemplo de quando era auditor da comissão disciplinar, num campeonato AMADOR, o dirigente se preocupa em se informar sobre os julgamentos de seus atletas, já no principal campeonato do país, ninguém se preocupa??? A desculpa inicial, agora parece que mudou um pouco, da Portuguesa chega a ser risível, o advogado que lhe presta serviços há 10 anos avisou errado.

O Fluminense e os clubes cariocas pagam agora, pelos erros do passado, certamente, não fosse o Fluminense o beneficiado, ou qualquer outro carioca, com a punição à Portuguesa, certamente não haveria essa grita geral.

No Bate Bola da ESPN vi dois comentaristas defendendo uma saída como a que ocorre na Itália, não sei se para casos como esses, mas lá existem algumas punições para o Campeonato seguinte, ou seja, a Portuguesa seria mantida na série A, mas começaria o próximo Campeonato com 4 pontos negativos.

Referida solução não encontra respaldo na legislação nacional, por isso, ao menos por ora, é inviável, talvez o caso possa servir de paradigma para mudar-se a legislação. Mas, contudo, para o caso de uso de jogador irregular, acredito que o melhor é manter a legislação como está.

O uso de jogador irregular deve ser punido com a perda dos pontos que o time ganhou na partida e com a perda de mais três pontos. Imagine que na última rodada o melhor jogador da equipe esteja suspenso, meu time disputa o título, o que eu faço??? Coloco o jogador irregular, fico campeão e no ano que vem começo com três pontos a menos.

Outra coisa com a qual não concordo, que vi no referido programa, é de que a Portuguesa está sendo rebaixada por ter usado o jogador irregular, NÃO, a Portuguesa está perdendo 4 pontos (1, ganho na partida, e 3, como punição), se isso lhe acarreta a queda é outro problema.

É frustrante ver o Campeonato ser decidido pelos Tribunais, mas, como o devido respeito, se comprovado o uso de atleta suspenso, se comprovada a ciência inequívoca da decisão pela Portuguesa, enfim, o ato da Portuguesa, se comprovado, é gravíssimo, pois desrespeitou a decisão do STJD. Como diz o ditado, decisão judicial (Justiça Desportiva) não se discute, se cumpri.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

QUESTÃO DE DIREITO NO CAMPEONATO BRASILEIRO

Recentemente alguns times que estão ameaçados de rebaixamento no Campeonato Brasileiro da Série A, Coritiba, Fluminense e Vasco, levantaram questionamento a cerca do regulamento do Campeonato Brasileiro, que poderia “livrá-los de um rebaixamento”, pois com a perda de pontos da Portuguesa de Desportos, esta seria rebaixada.
 
O texto do regulamento é o seguinte:
Parágrafo único - Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até três atletas.
A interpretação levantada foi de que a Portuguesa, que contratou seis atletas de outros clubes que disputam a Série A do Campeonato Brasileiro, teria atuado de maneira irregular, podendo ou devendo ser punida com perda de pontos. Isso levaria a Portuguesa de Desportos para a segunda divisão e poderia livrar os três Clubes que descobriram a filigrana jurídica.
 
Vi algumas pessoas classificando como má-fé a interpretação apresentada, especialmente por se estarmos no final do campeonato.
 
A questão levantada pelas equipes que correrem risco de rebaixamento, em minha opinião, não seria má-fé, nem oportunismo, se fosse a interpretação dada ao regulamento possível e jurídica.
 
Não importa em qual momento se levante a questão, regulamento é para ser cumprido, seja no começo, no meio ou no fim do campeonato. Ocorre que, a interpretação levantada, ao meu ver, é inconsistente, pois, para a interpretação da lei (e o Regulamento do Campeonato Brasileiro é lei para os envolvidos) é imprescindível valer-se da hermenêutica jurídica. 
 
Assim sendo, o texto legal não pode ser extraído de seu contexto e lido isoladamente. Para se interpretar um parágrafo, especialmente sendo ele único, deve-se buscar o que prevê o “caput”. Que prevê:
Art. 9º - Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato Brasileiro da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.
No caso, trata-se de transferência de atletas que jogaram ou participaram (constaram da súmula) de partidas por um clube e no decorrer do campeonato se transferiram para outros. Essa é a famosa regra de que para jogar por outro clube dentro do mesmo campeonato atleta não pode ter jogado mais do que seis partidas pelo seu clube original. Se o atleta participou de 7 partidas não pode se transferir para outro clube da mesma série no mesmo campeonato.
 
Mas, se o jogador não atuou (não constou da súmula, não jogou, não participou) em nenhuma partida, ele não se enquadra na proibição contida do parágrafo único, do artigo 9º, do Regulamento do Campeonato Brasileiro, esse jogador está livre para se transferir para qualquer outro clube, e por seu turno, o Clube está livre para contratar quantos jogadores entender necessários para a formação de seu elenco, sem limitação na quantidade estipulada no parágrafo único, do artigo 9º, do Regulamento do Campeonato Brasileiro.
 
Assim sendo, respeitando todas as opiniões em contrário, ao que me parece, não há irregularidade no caso em tela.
 

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Releitura de Lucas 15

Sábado e Domingo, 21 e 22/09/2013, tivemos na Primeira Igreja Batista de Piracicaba a Conferência Vida Nova para Igreja com o tema "Como Ler e Interpretar a Bíblia". Os palestrantes Pastores Helder Cardin e Jonas Madureira.
Conferência memorável ante ao notável conhecimento Bíblico demonstrado pelos palestrantes. Destaco é releitura de Lucas 15 feita pelo Pastor Jonas Madureira.
Anos após anos, vi e ouvi várias mensagens em que os pregadores destacavam as Parábolas da Ovelha Perdida, da Dracma Perdida e do Filho Pródigo, sem nunca ter me atentado para o foco da narrativa. O foco utilizado por Jesus ao nos apresentar as três parábolas constantes de Lucas 15.
Importante ser esclarecido que este texto não é reprodução ipsis verbis da mensagem do Pastor Jonas Madureira, mas uma reflexão a partir dela, portanto, nem tudo o que ele disse está aqui transcrito e nem tudo que está transcrito ele disse.
O foco empregado pelo Pastor Jonas Madureira, que, sim, faz todo sentido se confrontado ao texto em análise, é o do pastor que possuía 100 ovelhas, a mulher que possuía 10 dracmas e do pai de dois filhos. Sob esse enfoque, teríamos a Parábola do Pastor de 100 ovelhas, a Parábola da Mulher que possuía 10 Dracmas e a Parábola do Pai de Dois Filhos.
O texto começa com Lucas, escritor do Livro, descrevendo a aproximação dos publicanos e pecadores para ouvir o que Jesus tinha a dizer e a reprovação vinda dos fariseus e escribas por Jesus os recebê-los(1).
Primeira observação interessante, os publicanos e pecadores não se aproximaram de Jesus para pedirem milagres, para interpelá-lo, para lhe cobrar explicações, nem para repreendê-lo (como, aliás, pretendiam fazer os fariseus e escribas), aproximaram-se para ouvir o que o Mestre tinha a ensinar.
A segunda observação é que a que dá azo às Parábolas expostas por Jesus, ou seja, o murmuro, a crítica, dos fariseus e escribas a Jesus. Ao que parece, pelo emprego do verbo murmurar (na maioria das versões), a crítica fora sussurrada entre eles, sem intenção que fosse ouvida por Jesus, ao menos não antes de interpelá-lo formalmente. Entretanto, na onisciência de Jesus, Este lhes apresenta as três parábolas já mencionadas.
Jesus poderia simplesmente repreendê-los, mas, ao contrário, preferiu lhes fazer pensar, digo isso, pois, ao usar o recurso literário alegoria, as parábolas, Jesus faz com que eles próprios cheguem à certeza de que estão errados. Aliás, isso é recorrente nas Escrituras, Deus nos deu o livre arbítrio, o poder de escolher, para que nós mesmos cheguemos à conclusão de que viver sem Ele é uma perda de tempo.
Antes, ainda, de analisarmos as parábolas é de se situar os personagens que integram o início do Capítulo 15 de Lucas.
1º Jesus: O Filho de Deus encarnado, aquele que veio para cumprir a Lei, derrogar a Lei, para estabelecer uma nova aliança entre Deus e a humanidade, salvar a humanidade, e também para quebrar paradigmas (ao receber publicanos e pecadores).
2º Publicanos e pecadores: Publicanos eram cobradores de tributos a serviço do Império Romano. Os Judeus, à época dominados pelo Império Romano, eram devedores de tributos aos Romanos, assim sendo, os publicanos eram vistos como traidores, pois lhes cobravam tributos e remetiam a renda ao Imperador.
Além da suposta traição, eram odiados pelos Judeus, pois, já à época presente estava a corrupção. Os publicanos eram vistos como corruptos, na medida em que cobravam impostos acima do estatuído pelo Império, acumulando riquezas. Ainda, já àquela época, forte era a reclamação de que os tributos não eram bem aplicados, ou seja, tal como hoje, em que pese o povo arcar com altíssima carga tributária não possuíam o necessário retorno.
Os pecadores representam, na visão dos Fariseus e Escribas, toda a escória da sociedade.
Assim, no Capítulo 15 de Lucas se vê que Jesus quebrou paradigmas ao receber Publicanos e os pecadores para lhes ensinar.
3º Fariseus e Escribas: os Fariseus resistiam a Jesus, pois o acusavam de quebrar as Leis de Deus e as tradições dos antepassados, eram Judeus ultraconservadores, apegados às tradições e aos costumes dos antepassados.
Era um grupo, em sua maioria de classe média, com forte influência política, como a classe média de hoje, viviam da aparência fingida, eram religiosos que se gabavam do próprio ser, mas que não viviam a própria pregação.
Escribas eram quem detinham a arte da escrita, por isso, eram os responsáveis por copiarem os escritos bíblicos, especialmente, Velho Testamento. Eram importantes conhecedores da Bíblia, chamados de doutores da Lei, responsáveis inclusive pela sua interpretação.
Na função que exerciam, em flagrante abuso de confiança, acabaram por desvirtuar a lei acrescentando-lhe dispositivos, ao argumento de que era a vontade de Deus, por exemplo, a obrigação de lavar as mãos antes das refeições(2), por isso, foram duramente criticados por Jesus.
Fariseus e Escribas se julgavam limpos de pecados, pessoas boas, com moral ilibada, cumpridores da lei, por isso, melhores que os Publicanos e Pecadores.
 
Eis os personagens e o contexto em que são proferidas as três parábolas: Jesus – o Deus encarnado, que veio para todos; Publicanos e Pecadores – a escória da sociedade; e, Fariseus e Escribas – os seres humanos que se julgam “perfeitos”, mas, que murmuravam, criticando o fato de Jesus receber os Publicanos e Pecadores.
 
As parábolas:
 
1ª Pastor de 100 ovelhas(3)
 
 
Ano após ano, tenho ouvido e lido sob o enfoque da ovelha perdida, a Parábola da Ovelha Perdida. Sob esse enfoque, sempre se evidencia a ovelha perdida, desgarrada, aquela que foi salva ou se salvou ao se encontrar com o seu Pastor. Nesta alegoria Jesus é o Pastor e nós, Publicanos e Pecadores, a ovelha perdida.
Mas a leitura sob esse enfoque fica incompleta, pois e os Fariseus e Escribas, aonde se enquadrariam? Lembremo-nos dos personagens do início do Capítulo 15: Jesus, Publicanos e Pecadores, e, Fariseus e Escribas.
A representação, sim, é de que Jesus é o Pastor, que não titubeia em ir buscar a ovelha desgarrada, Perdida, mas vai além, pois mostra a necessidade de que as outras 99 ovelhas, que apesar de estarem próxima do Pastor, também necessitam de entregar-se ao Pastor.
A leitura desatenta, especialmente, do versículo 7 (Digo-vos que assim haverá alegria no céu por um pecador que se arrepende, mais do que por noventa e nove justos que não necessitam de arrependimento), deixa-nos a impressão de que as outras 99 ovelhas não necessitavam de arrependimento, pelo contrário, já seriam arrependidas.
Assim é que sempre li e ouvi, sem, no entanto, atentar-me para o fato de que a Parábola era dirigida aos Fariseus e Escribas.
Sim, o Pastor é Jesus, sim, a ovelha desgarrada, estava perdida e necessitava de um encontro com o Pastor, Jesus, e representam os Publicanos e Pecadores, mas e as outras 99 ovelhas, não necessitavam de um encontro com o Pastor, não necessitavam, ou necessitam de arrependimento? E quem são estas?
Lembremo-nos que Jesus usou a forma de Parábola para induzir a todos, mas, especialmente, a Fariseus e Escribas a pensarem, a fazer com que eles de alguma forma se identificassem com a história, e que se arrependessem do pecado que praticavam ao MURMURAR contra Jesus Cristo.
Focar apenas no Pastor e na Ovelha Perdida nos induz a pensar, como um Fariseu ou Escriba pós-moderno, segundo os quais somente os que não estão na igreja precisam de um encontro com Cristo, quando na verdade todos, mesmo os que estão na igreja necessitam do encontro.
Não são somente aqueles que consideramos a escória da sociedade, que estão longe da igreja que necessitam de arrependimento, mas, mesmo aqueles que consideramos bons (bons seres humanos, bons patrões, bons empregados, bons pais, boas mães, bons filhos...), honestos, frequentadores de igrejas, religiosos, necessitam de arrependimento.
Perceba-se que Jesus fez uso de uma ironia para constranger aos Fariseus e Escribas, digo-vos que assim haverá alegria no céu por um pecador que se arrepende, mais do que por noventa e nove justos que NÃO necessitam de arrependimento.
A leitura do versículo 7 desatenta e descontextualizada, como sempre fiz, assumindo a mea culpa, poderia até contradizer o restante da própria Bíblia, especialmente, textos como Romanos 3:23(4), Romanos 5:12(5), Atos 2:38(6), dentre outros.
Concluímos então que, a Parábola mostra que todos, Publicanos, Pecadores, Fariseus, Escribas, nós seres humanos (identificando-nos com qualquer dos personagens) necessitamos de arrependimento, necessitamos de um encontro com o Pastor, Jesus.
 
2ª Parábola da Mulher Possuidora das 10 Dracmas
 
A parábola da Mulher que possuía 10 Dracmas é narrada nos versículos de Luca 15:8-10(7). A narrativa possui o foco na mulher, que é a figura de Jesus nessa história.
Tal qual a parábola antecessora, a do Pastor de 100 ovelhas, trata-se da defesa de Jesus do porque ele se assentava e comia com os Publicanos e Pecadores.
O enredo é muito semelhante à primeira parábola, pois mostra que Jesus ama a todos, preocupa-se com todos, zela por todos e busca, ou buscou, a todos, sejam as 9 dracmas que restaram, seja a única que se perdeu.
Mesmo a única dracma perdida (Publicanos e Pecadores) sendo inferior (Fariseus e Escribas se sentiam superiores), a mulher (Jesus) não poupou esforços para encontrá-la, e, quando a encontrou, promoveu uma festa.
E, para finalizar, Jesus justifica que como a mulher ao encontrar a dracma perdida promoveu uma festa, há festa no céu, mesmo por um único pecador que se arrependa.
 
3ª Parábola do Homem que tinha dois filhos
 
Esta parábola é o “gran finale” da lição dada aos Fariseus e Escribas em Lucas 15, e a nós mesmos.
Nela, quase textualmente, Jesus diz aos Fariseus e Escribas, que se não haviam ainda entendido a mensagem, a mensagem é esta: DEUS AMA, ZELA E BUSCA A TODOS, sem exclusão de ninguém, FARISEUS e ESCRIBAS, PUBLICANOS e PECADORES.
Analisemos esta parábola, narrada em Luca 15:11-32(8), sob o enfoque do Pai, como propôs o Pastor Jonas Madureira, e como de fato nos parece ser o mais adequado à luz da narrativa Bíblica, especialmente no versículo 11(9) do capítulo em comento, quando Jesus começa com a seguinte frase: “Certo homem possuía dois filhos”.
Quando focamos, como sempre ouvi, no Filho Pródigo, o mais moço da narrativa Bíblica, tendemos a nos esquecer do filho mais velho, aquele que nunca deixou a residência do pai, aquele que cumpria as regras, a lei, ou seja, se focarmos apenas no Filho Pródigo, tenderemos a encontrar a figura de Jesus, qual seja, o Pai dos dois filhos, e a figura dos Publicanos e Pecadores, o Filho mais moço, e nos esqueceremos dos Fariseus e Escribas, que, aliás, era para quem Jesus contava a história.
A narrativa começa com o filho mais novo fazendo um pedido incomum, e com uma resposta ainda mais incomum, qual sejam, pedido do filho de adiantamento de sua legítima, herança, e a resposta do pai, adiantando-lhe a herança.
Ora, legítima, herança somente é devida depois do falecimento do proprietário dos bens, ou seja, o filho não tem direito a herança nenhuma enquanto o pai está vivo. Portanto, bastava ao pai dizer ao filho que ele não tinha direito ao adiantamento da herança. Mas a parábola contada por Jesus possuía uma finalidade, a de mostrar a liberdade que o pai dá ao filho, ou que Deus nos dá, e o amor do Pai aos seus filhos, o Amor de Deus por toda a humanidade, e, por isso, o pai reparte seus bens e lhe adianta a sua parte numa possível herança.
O pai deu ao filho a possibilidade de fazer uma escolha. A escolha consistente em o filho continuar na sua companhia ou lhe abandonar e seguir sua vida. Escolha idêntica a que Deus nos deu e nos dá.
O filho fez a sua escolha, recebeu a herança e partiu de casa, foi viver sua vida. Tal qual a humanidade abandonou a Deus.
Mas a parábola nos ensina que a vida fora da presença de Deus é impossível!
O jovem desperdiça todos os seus bens com coisas fúteis, aliás, por isso, é chamado de pródigo, que nada mais é do que aquele que desperdiça, esbanja, gasta tudo o que possui com coisas fúteis, ou como o próprio texto diz, gasta dissolutamente (de maneira libertina, devassa).
A gastança leva o jovem ao estado de miserabilidade. Miserabilidade tal que se viu obrigado a laborar em situação análoga a de escravo, tanto que o texto narra estar ele desejoso de comer lavagem dos porcos. E, por que porcos? Primeiro porque seu trabalho consistia em apascentar (dar comida, cuidar, pastorear) porcos, e via que estes tinham comida, enquanto, ele próprio não tinha o que comer, segundo, porque para Judeus o porco representa sujeira, imundícia, e, terceiro, por ser o porco a representação do Pecado. Assim sendo, diante desse cenário, o jovem se viu em situação de tal miserabilidade, que se considerou inferior aos próprios porcos.
Mas, o mais importante, não foi só o jovem se sentir inferior ao porco, mas foi ele reconhecer seu estado e tomar a decisão correta, pedir perdão ao pai, para ao menos ser tratado como um de seus empregados.
O pedido do jovem não era nem para ser reconhecido como filho, mas, ao menos, ser aceito pelo pai como empregado. Isso representa o grau de ciência e o reconhecimento de seus erros, que entendia não ser mais digno de ser considerado filho. Com tal reconhecimento, e com a decisão tomada, dirige-se até à casa de seu pai.
Neste ponto da história há outra observação interessante, e mostra que o foco da parábola é o pai e não o filho. Narra-se que, quando o jovem ainda estava longe da casa, o pai o avistou e foi ao seu encontro. O pai lhe abraça e não lhe dá sermão ou bronca, não lhe cobra explicações, mas o abraça e lhe dá um beijo de perdão.
O filho pede perdão e ato contínuo o pai lhe perdoa, determina aos seus empregados lhe trazerem as vestes e outros adorno, que mostravam a sua nova condição, não de empregado, mas de filho, e que preparassem e iniciassem imediatamente o churrasco, ou melhor, a festa, justificando que este seu filho, jovem pródigo, estava morto e reviveu, estava perdido e foi achado.
Se a história a Parábola fosse do Filho Pródigo terminaria aqui, mas, apesar de linda, seria como as demais, e estaria incompleta. Lembremo-nos, a parábola está sendo dita por Jesus aos Fariseus e Escribas e é a história do pai que possuía dois filhos, portanto, continua.
O filho mais velho, que estava trabalhando, chegou ouviu e viu a festa e perguntou a um empregado o que se passava. O empregado lhe disse que seu irmão havia voltado e, por isso, seu pai dava aquela festa. O filho mais velho ficou indignado com seu pai e tomou sua decisão, a de não entrar na festa.
Como no caso do filho mais moço, que o pai o avistou e foi em sua direção, novamente o pai vê, ou fica sabendo, que o filho mais velho decidiu não participar da festa, e vai ao seu encontro para demovê-lo da ideia e juntos festejarem.
O filho mais velho apresenta sua indignação ao pai, destilando seu veneno contra seu irmão e concluindo que apesar de nunca ter abandonado sua casa, sempre lhe ter servido, ter guardado seus mandamentos, ele, seu pai, nunca havia sequer lhe dado um cabrito para se alegrar com seus amigos.
A resposta do pai foi de que sempre estiveram juntos, todas as coisas pertenciam a ambos, como quem diz, pensar que o filho sempre esteve ali por vontade e desejo próprio, porque se alegrava em estar na presença do pai, porque amava ao pai, podia ter feito a festa com seus amigos (veja que o filho queria se alegrar com seus amigos), ou seja, o filho estar em sua presença e cumprir seus mandamentos não deveria ser fardo, mas alegria. Enquanto, o fato do outro filho ter se perdido e ser achado, estar morto e ter revivido, era motivo de grande alegria.
O complemento se dá para os Fariseus e Escribas entenderem que agiam como o filho mais velho, pois murmuravam por Jesus se assentar, comer e se alegrar com Publicanos e Pecadores, enquanto com eles, que se gloriavam de sempre terem guardado as leis de Deus e seus Mandamentos, serem íntegros, baluartes da moralidade, não havia a mesma festa.
E, o complemento é para mostrar que muitas vezes não nos identificamos com o Filho Pródigo, pois não nos achamos tão pecadores como ele, pois, somos honestos, trabalhadores, pessoas de boa índole, bons pais, bons filhos, bons maridos, frequentamos igrejas (caso de alguns), ou seja, porque não dizer, somos como outro Filho, como Fariseus e Publicanos.
 
Nestas três parábolas Deus mostra seu grande amor a todos, em igual medida, e que TODOS, sem exceção, Publicanos, Pecadores, Fariseus, Escribas, Filho Velho, Filho Novo, Brasileiros, Paulistas, Piracicabanos, etc., precisam de redenção, pois, todos pecaram e foram destituídos de Sua presença(10).
E, a única forma de se achegar novamente a Ele, de obter a redenção, não é guardando sua lei e seus mandamentos, sendo honesto, fazendo boas obras, mas, sim, pelo reconhecimento da condição de pecador, pelo arrependimento e confissão dos pecados a Deus, pela aceitação da obra da Cruz (Crucificação, Morte e Ressuscitação de Jesus Cristo), e pela entrega da vida nas mãos de Deus.

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(1) Lucas 15:1-2: (1) E Chegavam-se a Ele todos os publicanos e pecadores para O ouvir. (2) E os fariseus e os escribas murmuravam, dizendo: Este recebe pecadores, e come com eles.
(2) Mateus 15:2 Por que transgridem os teus discípulos a tradição dos anciãos? pois não lavam as mãos quando comem pão.
(3) Lucas 15:4-7: (4) Que homem dentre vós, tendo cem ovelhas, e perdendo uma delas, não deixa no deserto as noventa e nove, e vai após a perdida até que venha a achá-la? (5) E achando-a, a põe sobre os seus ombros, jubiloso; (6) E, chegando a casa, convoca os amigos e vizinhos, dizendo-lhes: Alegrai-vos comigo, porque já achei a minha ovelha perdida. (7) Digo-vos que assim haverá alegria no céu por um pecador que se arrepende, mais do que por noventa e nove justos que não necessitam de arrependimento.
(4) Romanos 3:23: Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus;
(5) Romanos 5:12: Portanto, como por um homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte, assim também a morte passou a todos os homens por isso que todos pecaram.
(6) Atos 2:38: E disse-lhes Pedro: Arrependei-vos, e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo, para perdão dos pecados; e recebereis o dom do Espírito Santo;
(7) Lucas 15:8-10: (8) Ou qual a mulher que, tendo dez dracmas, se perder uma dracma, não acende a candeia, e varre a casa, e busca com diligência até a achar? (9) E achando-a, convoca as amigas e vizinhas, dizendo: Alegrai-vos comigo, porque já achei a dracma perdida. (10) Assim vos digo que há alegria diante dos anjos de Deus por um pecador que se arrepende.
(8) Lucas 15:11-32: (11) E disse: Um certo homem tinha dois filhos; (12) E o mais moço deles disse ao pai: Pai, dá-me a parte dos bens que me pertence. E ele repartiu por eles a fazenda. (13) E, poucos dias depois, o filho mais novo, ajuntando tudo, partiu para uma terra longínqua, e ali desperdiçou os seus bens, vivendo dissolutamente. (14) E, havendo ele gastado tudo, houve naquela terra uma grande fome, e começou a padecer necessidades. (15) E foi, e chegou-se a um dos cidadãos daquela terra, o qual o mandou para os seus campos, a apascentar porcos. (16) E desejava encher o seu estômago com as bolotas que os porcos comiam, e ninguém lhe dava nada. (17) E, tornando em si, disse: Quantos jornaleiros de meu pai têm abundância de pão, e eu aqui pereço de fome! (18) Levantar-me-ei, e irei ter com meu pai, e dir-lhe-ei: Pai, pequei contra o céu e perante ti; (19) Já não sou digno de ser chamado teu filho; faze-me como um dos teus jornaleiros. (20) E, levantando-se, foi para seu pai; e, quando ainda estava longe, viu-o seu pai, e se moveu de íntima compaixão e, correndo, lançou-se-lhe ao pescoço e o beijou. (21) E o filho lhe disse: Pai, pequei contra o céu e perante ti, e já não sou digno de ser chamado teu filho. (22) Mas o pai disse aos seus servos: Trazei depressa a melhor roupa; e vesti-lho, e ponde-lhe um anel na mão, e alparcas nos pés; (23) E trazei o bezerro cevado, e matai-o; e comamos, e alegremo-nos; (24) Porque este meu filho estava morto, e reviveu, tinha-se perdido, e foi achado. E começaram a alegrar-se. (25) E o seu filho mais velho estava no campo; e quando veio, e chegou perto de casa, ouviu a música e as danças. (26) E, chamando um dos servos, perguntou-lhe que era aquilo. (27) E ele lhe disse: Veio teu irmão; e teu pai matou o bezerro cevado, porque o recebeu são e salvo. (28) Mas ele se indignou, e não queria entrar. (29) E saindo o pai, instava com ele. Mas, respondendo ele, disse ao pai: Eis que te sirvo há tantos anos, sem nunca transgredir o teu mandamento, e nunca me deste um cabrito para alegrar-me com os meus amigos; (30) Vindo, porém, este teu filho, que desperdiçou os teus bens com as meretrizes, mataste-lhe o bezerro cevado. (31) E ele lhe disse: Filho, tu sempre estás comigo, e todas as minhas coisas são tuas; (32) Mas era justo alegrarmo-nos e folgarmos, porque este teu irmão estava morto, e reviveu; e tinha-se perdido, e achou-se.
(9) E disse: Um certo homem tinha dois filhos;
(10) Romanos 3:23 Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus;
 

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Embargos Infringentes - A LUTA ENTRE O BEM E O MAL!!!

Todo mundo virou especialista em Embargos Infringentes, para os do "bem", é um absurdo aceitá-los, para os do "mal", é um absurdo não admiti-los.
TODO mundo já deu sua opinião, tem sua opinião. Mas por que a celeuma?
Simples, porque as leis no Brasil não são claras e, ao invés de se evoluir, aclarando o obscuro, prefere-se deixar ao casuísmo.
No caso em tela, existe uma Lei (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que ao ser recepcionado pela Constituição de 1998, ganhou força de Lei Ordinária) que diz que cabem Embargos Infringentes, entretanto, existe uma Lei, posterior (Lei 8038/90), que simplesmente silencia-se no que se refere aos Embargos Infringentes, não fala nem que cabem nem que não cabem. Para piorar, a lei posterior (Lei 8038/90) não diz, expressamente, que revogou a Lei (Regimento Interno do STF), como, aliás, o faz, e muito bem, no tocante aos artigos 541 a 546 e a Lei 3396/58.
Em direito isto chama-se DERROGAÇÃO, ou seja, a lei posterior “revoga tacitamente” a lei anterior, no que se refere à mesma matéria e naquilo que forem contraditório.
O ponto nevrálgico do caso do Mensalão, e em todos os outros casos que de Embargos Infringentes no STF, pois a Ação Penal 470 não é primeira na qual se discute o mencionado recurso: AO SILENCIAR SOBRE A POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES, O LEGISLADOR QUIS DIZER QUE ESTES NÃO CABEM MAIS OU QUE COMO JÁ EXISTIA LEGISLAÇÃO QUE TRATAVA DO ASSUNTO (PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES) NÃO SERIA NECESSÁRIO LEGISLAR SOBRE ESSE ASSUNTO?
Para por fim à discussão, que trava-se desde 1990, ou seja, a mais de 20 anos, seria simples, editar Lei Ordinária dizendo: não, não são cabíveis os Embargos Infringentes, ou, sim, são cabíveis os Embargos Infringentes.
Mas a opção adotada no Brasil é “lavar as mãos”, deixa-se a discussão para suas Excelências os Ministros do Supremo Tribunal Federal, que o ora admitem ora não admitem os “famigerados”, “inimigos da nação”, “inimigos do bem”, “os próprios demos em forma de ato processual”, os Embargos Infringentes.
Vários argumentos a favor ou contra são válidos e totalmente aceitáveis, os únicos que parecem-me impróprios, são, que no caso do Mensalão não podem ser admitidos para não se eternizar o processo, ou “essa Corte está exausta”, ou “os trabalhos desta Corte estão paralisados”. A discussão deve ser jurídica, os réus, TODOS, EM TODOS OS PROCESSOS PENAIS, têm ou não o direito aos Embargos Infringentes?
E, como já dito anteriormente, ao Legislativo uma boa oportunidade, legislem pondo fim à discussão. Obviamente alguém dirá, será proposta Ação Declaratória de (In)Constitucionalidade, mas, ao menos então, a discussão nesta terá efeito erga omnes.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Elogio a quem merece!!!

Escrevo para elogiar às funcionárias e ao funcionário da unidade de Piracicaba da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, responsável pela Farmácia de Alto Custo.
Minha filha, 1, possui alergia a leite e a soja, por isso, faz uso de um leite com fórmula especial. O leite custa aproximadamente R$180,00 a lata de 400 g e são necessárias cerca de 10 ao mês. A Farmácia de Alto Custo o fornece gratuitamente.
Sexta-feira, 23/08, fui até à farmácia, retirei as latas do leite e as coloquei no porta-malas do carro. Ato contínuo, um amigo passou e fomos a Limeira para um curso de Direito Contratual. Finda a aula, voltamos para o local, onde havia deixado o carro. Meu carro foi levado pelos amigos do alheio, evidentemente, com todas as latas de leite.
Dirigi-me à Delegacia de Polícia confeccionar o Boletim de Ocorrência, do qual constaram, inclusive, as latas de leite, e, de sua posse, voltei à Farmácia.
Os leites me foram novamente fornecidos, mas não é isso a razão do elogio. O que elogio é a atenção, cordialidade e humanitarismo do atendido.
Desde a primeira atendente até a Diretora Regional, que, infelizmente, não guardei os nomes, fui tratado com solidariedade digna de cumprimentos.
Cumprimentos porque, uma das críticas mais recorrentes aos serviços públicos é a frieza e indiferença no trato.
Cumprimentos porque, no momento de dissabor, a solidariedade foi reconfortante, acalentador.
Ficam aqui registrados o meu muito obrigado e parabéns pelo atendimento prestado!