Tenho lido nos jornais inúmeras críticas em relação do aumento do número de vereadores na Câmara de Piracicaba, que me incomodam e, por isso me motivei a escrever o texto abaixo.
Antes de começar é preciso fazer um esclarecimento, não tenho filiação partidária, e por isso acredito que a minha opinião é isenta, aliás, já adianto, não tenho pretensão de ser candidato a vereador, até porque, para isso, necessitaria possuir filiação partidária.
O que tem me incomodado é o fato de que muitas das críticas partem de pessoas que certamente serão candidatas ao cargo nas eleições do ano que vem, pois já o foram anteriormente, e as críticas aos atuais vereadores é uma espécie de instrumento de propaganda antecipada. Aliás, a crítica vem inclusive de partidos políticos, que ou têm ou terão acento na Câmara de Vereadores com mandato de 2013 a 2016.
Vamos ao contexto legal, a Constituição Federal é que dita as regras para o número de vereadores e esta prevê que, em municípios com mais de 300.000 e menos de 450.000 habitantes, será observado o limite de 23 vereadores.
Piracicaba, segundo o Censo 2010, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, possui cerca de 365.000 habitantes, informação publicada no site www.ibge.gov.br, ou seja, enquadra-se no rol de município cujo limite de vereadores é de 23.
Atualmente, temos 16 vereadores, já que esta foi a interpretação dada Tribunal Superior Eleitoral – TSE em sua Resolução nº 21.702/2004, ao antigo 29, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Federal, em 2009, “inconformados e indignados” com a interpretação dada a referido artigo, já que importava na maioria dos casos na redução do número de vereadores, seus correligionários, apadrinhados, amigos e alguns até parentes, nosso Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional número 53, na qual se alterou a redação que permite a elevação do número de vereadores de 16 para 23, no caso de Piracicaba.
A Emenda Constitucional foi promulgada pelo Congresso Nacional, em de 23 de setembro de 2009, e foi assinada pelos Presidentes da Câmara de Deputados e do Senado, Michel Temer, hoje Vice-Presidente da República, e José Sarney, que ainda é Presidente do Senado, respectivamente.
Em que pese a Constituição dizer que 23 é o número limite e não obrigatório, não vejo razão para maiores críticas aos vereadores de Piracicaba, ao menos não neste caso, visto que, o artigo 82, § 2º, da Lei Orgânica do Município – LOM, prevê que “sobrevindo emenda constitucional que altere o artigo 29, IV, da constituição, o número de vereadores que compõe o poder legislativo será, automaticamente, elevado até o limite máximo determinado”, ou seja, estão apenas cumprindo a Lei Orgânica do Município.
Aliás, é de se louvá-los, já que nada mais fazem do que cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município – LOM, hierarquicamente as maiores normas legais que tratam do assunto.
Entretanto, fizeram melhor, mudando a da redação do artigo 82 da LOM, que passará à seguinte redação: “Art. 82. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores que se compõe de vinte e três Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos”, ou seja, a partir da promulgação da alteração da Lei Orgânica do Município – LOM, caso o Congresso Nacional decida novamente aumentar o número de vereadores, a cidade de Piracicaba estará a salva, pois não será obrigada a aumentar o número de vereadores, veja que o novo texto não mais “determina” que o número de vereadores seja o limite constitucional.
Sou um otimista de plantão, e acredito que nossos vereadores suprimiram o texto, que obrigava o número de vereadores a ser coincidente com o número limite da constitucional, para que os próximos vereadores não se vejam “presos” ao limite, mas possam escolher qual o número de vereadores que melhor represente a sociedade.
Aliás, lanço aqui uma boa promessa de campanha para os candidatos nas eleições de 2012, especialmente para os que criticam abertamente a elevação do número de vereadores, como já não estarão “presos” ao limite constitucional, proponham a redução, ou sendo politicamente correto, a adequação para o número de vereadores que melhor representem a sociedade.
Fica, porém, o alerta, essa promessa somente não poderá ser feita pelos que estão em plena vereança, pois, a partir da promulgação da nova redação do artigo 82 da LOM, também não estarão mais “presos” ao limite constitucional, ou seja, ainda neste mandato vocês podem fazer a propositura mencionada.
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