terça-feira, 19 de julho de 2011

POLÊMICA SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES

Tenho lido nos jornais inúmeras críticas em relação do aumento do número de vereadores na Câmara de Piracicaba, que me incomodam e, por isso me motivei a escrever o texto abaixo.
Antes de começar é preciso fazer um esclarecimento, não tenho filiação partidária, e por isso acredito que a minha opinião é isenta, aliás, já adianto, não tenho pretensão de ser candidato a vereador, até porque, para isso, necessitaria possuir filiação partidária.
O que tem me incomodado é o fato de que muitas das críticas partem de pessoas que certamente serão candidatas ao cargo nas eleições do ano que vem, pois já o foram anteriormente, e as críticas aos atuais vereadores é uma espécie de instrumento de propaganda antecipada. Aliás, a crítica vem inclusive de partidos políticos, que ou têm ou terão acento na Câmara de Vereadores com mandato de 2013 a 2016.
Vamos ao contexto legal, a Constituição Federal é que dita as regras para o número de vereadores e esta prevê que, em municípios com mais de 300.000 e menos de 450.000 habitantes, será observado o limite de 23 vereadores.
Piracicaba, segundo o Censo 2010, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, possui cerca de 365.000 habitantes, informação publicada no site www.ibge.gov.br, ou seja, enquadra-se no rol de município cujo limite de vereadores é de 23.
Atualmente, temos 16 vereadores, já que esta foi a interpretação dada Tribunal Superior Eleitoral – TSE em sua Resolução nº 21.702/2004, ao antigo 29, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Federal, em 2009, “inconformados e indignados” com a interpretação dada a referido artigo, já que importava na maioria dos casos na redução do número de vereadores, seus correligionários, apadrinhados, amigos e alguns até parentes, nosso Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional número 53, na qual se alterou a redação que permite a elevação do número de vereadores de 16 para 23, no caso de Piracicaba.
A Emenda Constitucional foi promulgada pelo Congresso Nacional, em de 23 de setembro de 2009, e foi assinada pelos Presidentes da Câmara de Deputados e do Senado, Michel Temer, hoje Vice-Presidente da República, e José Sarney, que ainda é Presidente do Senado, respectivamente.
Em que pese a Constituição dizer que 23 é o número limite e não obrigatório, não vejo razão para maiores críticas aos vereadores de Piracicaba, ao menos não neste caso, visto que, o artigo 82, § 2º, da Lei Orgânica do Município – LOM, prevê que “sobrevindo emenda constitucional que altere o artigo 29, IV, da constituição, o número de vereadores que compõe o poder legislativo será, automaticamente, elevado até o limite máximo determinado”, ou seja, estão apenas cumprindo a Lei Orgânica do Município.
Aliás, é de se louvá-los, já que nada mais fazem do que cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município – LOM, hierarquicamente as maiores normas legais que tratam do assunto.
Entretanto, fizeram melhor, mudando a da redação do artigo 82 da LOM, que passará à seguinte redação: “Art. 82. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores que se compõe de vinte e três Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos”, ou seja, a partir da promulgação da alteração da Lei Orgânica do Município – LOM, caso o Congresso Nacional decida novamente aumentar o número de vereadores, a cidade de Piracicaba estará a salva, pois não será obrigada a aumentar o número de vereadores, veja que o novo texto não mais “determina” que o número de vereadores seja o limite constitucional.
Sou um otimista de plantão, e acredito que nossos vereadores suprimiram o texto, que obrigava o número de vereadores a ser coincidente com o número limite da constitucional, para que os próximos vereadores não se vejam “presos” ao limite, mas possam escolher qual o número de vereadores que melhor represente a sociedade.
Aliás, lanço aqui uma boa promessa de campanha para os candidatos nas eleições de 2012, especialmente para os que criticam abertamente a elevação do número de vereadores, como já não estarão “presos” ao limite constitucional, proponham a redução, ou sendo politicamente correto, a adequação para o número de vereadores que melhor representem a sociedade.
Fica, porém, o alerta, essa promessa somente não poderá ser feita pelos que estão em plena vereança, pois, a partir da promulgação da nova redação do artigo 82 da LOM, também não estarão mais “presos” ao limite constitucional, ou seja, ainda neste mandato vocês podem fazer a propositura mencionada.

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