sábado, 10 de junho de 2023

A importância da mobilização da sociedade civil

Na última terça-feira, 06, estava pautado o requerimento de urgência do Projeto de Lei n° 752/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Recentemente, já escrevemos sobre esse PL aqui nesta coluna.

Apenas para relembrar, o Tribunal de Justiça visa a majorar as custas e despesas para os cidadãos e empresas que buscam o Poder Judiciário para verem seus direitos reconhecidos. Segundo estudos da Comissão de Jurimetria da OABSP o impacto chegará a 212%.

As desculpas são as mais esfarrapadas possíveis, como as custas no Estado de São Paulo são das mais baratas do país e os cidadãos estão propondo muitas ações.

Vivemos num Estado Democrático de Direito, no qual o Poder Judiciário é quem detém o poder de pacificação da sociedade. Por isso, que bom que esse pilar da Democracia, o Poder Judiciário, tem sido acionado! Ao invés disso, as pessoas poderiam tentar fazer justiça pelas mãos, o que é péssimo para a sociedade.

Na terça-feira não seria votado o mérito do projeto, mas sim, a sua tramitação em regime de urgência.

Em conversas particulares com Deputados e Deputadas Estaduais o clima era de já passou (o regime de urgência).

A aprovação do regime de urgência é relativamente simples, exige maioria simples e quórum de 48 votantes.

Temos 94 Deputados e Deputadas Estaduais. Assim, se 48 deles registrassem votos, a maioria simples seria suficiente para aprovar a urgência, ou seja, com 25 votos o regime de urgência estaria aprovado.

O PL conta com a simpatia do Governo Estadual, que possuem maioria na Assembleia Legislativa, portanto, conseguir 25 votos, num quórum de 48 votantes era tranquilo.

A OABSP, exercendo sua função de ser a voz da sociedade, tem lutado contra a aprovação desse absurdo aumento de taxas.

Aliás, causa espécie que o Governador Tarcísio de Freitas (Rep) seja simpático ao PL n° 752/2021, pois em seu programa eleitoral defendeu a redução de tributos. Sempre disse que não aumentaria impostos.

Majorar custas processuais é aumentar taxas, no popular, "aumentar impostos".

A imensa maioria dos Deputados e das Deputadas também defendiam a redução da carga tributária.

Enfim, nesse contexto, colo já dito, o clima era de já passou (o regime de urgência).

Um parênteses, o regime de urgência acelera a tramitação, pois o PL "pula" as comissões.

A OABSP e suas Subseções usou a estratégia de conversar individualmente com os Deputados e Deputadas Estaduais, procurando convencê-los de quão nefasto é esse projeto.

Além disso, através das Subseções, percorreu as Câmaras Municipais buscando apoio contra a aprovação tanto do regime de urgência quanto do próprio PL. Mais de 100 Câmaras Municipais aprovaram moções contrárias ao projeto. Dentre elas, a de Piracicaba.

Também, na última terça-feira, 06, a OABSP mobilizou a advocacia e colocou mais de 500 advogados e advogadas na ALESP. A maioria gestores de Ordem, portanto, representavam muito mais do esse número de 500. Dois plenários ficaram lotados.

A mobilização surtiu frutos, o requerimento de urgência foi obstruído. Deputados e Deputadas que usaram da palavra realçaram a quantidade expressivas de Câmaras Municipais que aprovaram as moções de repúdio ou de apelo contra o aumento de tributos. Também, enalteceram o poder de mobilização mostrado pela OABSP.

Deputados e Deputadas são eleitos e eleitas para representarem a sociedade, que deve externalizar seus posicionamentos por meio de argumentos e manifestações pacíficas.

Deixo registrado meus cumprimentos aos dois líderes que uniram a advocacia na defesa da sociedade, Patrícia Vanzolini e Leonardo Sica, Presidente e Vice-Presidente da OABSP, respectivamente.


Max Pavanello

Advogado, Conselheiro Secional da OABSP


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de 10/06/2023


segunda-feira, 29 de maio de 2023

CHEGA DE AUMENTO

 


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP enviou o Projeto de Lei n° 752/2021 para a Assembleia Legislativa – ALESP, em outubro de 2021.


Referido PL intenta aumentar as custas e despesas processuais. Aquelas que são pagas pelo cidadão quando precisa da intervenção do Poder Judiciário para resolver suas pendências jurídicas.


Alguns aumentos que estão previstos: as custas iniciais passam de 1% sobre o valor da causa para 1,5%; as custas finais de 1% para 2%; o recurso chamado agravo de instrumento passa de 10 Ufesp´s para 15 Ufesp´s (o valor da Ufesp, atualmente, é de R$34,26, ou seja, salta de R$342,60 para R$512,00), dentre outros.


Um aumento extremamente significativo é para o cumprimento de sentença – quando se entra com uma ação ordinária, exemplo, ação de dano moral, é proferida uma sentença, depois de todos os recursos, a parte vencedora tem que propor o cumprimento de sentença, que é quando efetivamente receberá seu crédito/direito – hoje, não há custas, mas o PL n° 752/2021 a institui e com significativos 2%. 


Vejam a injustiça, o cidadão já pagou custas para ter seu direito reconhecido e terá que pagar mais custas para receber o que é seu. Aliás, pagará sem saber se de fato receberá, pois a inadimplência é alta.


Enfim, segundo estudos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo – OABSP, o impacto chegará a 212% em ônus para o cidadão que precisa do Poder Judiciário para ver uma injustiça corrigida.


No final do ano de 2022, havia a notícia de que PL entraria em pauta, no apagar das luzes, em uma das duas últimas sessões do ano.  A diretoria da OABSP mobilizou-se, e mobilizou Conselheiros Secionais e Presidentes de Subseções. Conversamos com nossos Deputados Estaduais, e o PL não foi pautado.


Porém, esse ano voltou a tramitar.


Recentemente, tivemos notícias de que o projeto seria votado. A Presidente Patrícia Vanzolini e o Vice-Presidente Leonardo Sica compareceram na ALESP, conversaram com o atual Presidente e com Líderes Partidários, explicaram a necessidade de melhor discussão do assunto com a sociedade, e ainda não foi pautado.


Novamente, começou-se uma grande mobilização da OABSP e das Subseções junto aos Deputados para não aprovarem o PL.


Paralelo às reuniões com Deputados, através das Subseções, a OABSP tem conseguido moções de apelo contra a aprovação do aumento abusivo das custas e despesas processuais, que dificultará substancialmente o acesso dos cidadãos à Justiça.


Na semana passada, juntamente com a Presidente da OAB de Piracicaba, Fernanda Dal Picolo, apresentamos o pleito ao recém-empossado Vereador Paulo Nardino (PSDB), que é advogado, e houve articulação com outros vereadores, que gentilmente nos receberam, como Zezinho Pereira (União Brasil), Gustavo Pompeo (Avante), Rai de Almeida (PT) e o Covereador Jhoão Scarpa do Mandato Coletivo a Cidade é Sua (PV).


Outros vereadores também aderiram à causa, pois entenderam que os ônus para os cidadãos são enormes, por isso, a Moção n° 70/2023 tramitou em regime de urgência, tendo apenas um voto contrário, do vereador fabrício polezi, que notoriamente não se preocupa com a população.


Deixo registrado meus cumprimentos a toda a diretoria da OAB de Piracicaba, na pessoa da Dra. Fernanda Dal Picolo, que inclusive usou a Tribuna Popular da Câmara Municipal para sensibilizar os Vereadores e informar à sociedade. E cumprimento aos nossos Nobres Edis pela aprovação da moção em regime de urgência. 


Ainda não vencemos essa batalha, mas continuaremos dialogando com os Deputados Estaduais, mostrando a eles o impacto negativo para a sociedade, que terá o seu direito de acesso à Justiça mitigado. 


Max Pavanello

Conselheiro Secional da OABSP


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de 27/05/2023


sábado, 6 de maio de 2023

O PL das Fakes News

Uma das pautas da semana, que deu bastante o que falar, é o polêmico Projeto de Lei das Fake News. Certamente o nosso Capiau, que não gosta de americanismos, preferiria o termo Notícias Falsas, mas o termo Fake News já caiu no gosto popular, por isso, é o que usarei.


Boa parte das pessoas que tem discutido o assunto sequer leu o projeto de lei e tem se restringido a reverberar os conteúdos produzidos pelos interessados em aprová-lo ou engavetá-lo.


Lendo o projeto de lei, fazendo um exercício de abstração da disputa entre direita e esquerda, é possível se extrair pontos positivos e negativos, ambos que justificam uma melhor discussão acerca do tema, que deve ser feita com seriedade e responsabilidade.


O projeto original foi apresentado pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania) e o relator é o Deputado Orlando Silva (PCdoB). Quando se apresenta um projeto de lei, todos os parlamentares possuem o direito de apresentar emendas para aprimorar o texto. 


No site do Senado há 152 emendas e no da Câmara Federal há 85, que foram apresentas por parlamentares dos mais variados partidos. No texto original havia 31 artigos, enquanto no Substitutivo atual constam 60.


O PL das Fakes News ganhou comoção entre os parlamentares e órgãos da imprensa nos últimos dias por conta dos recentes ataques às escolas, como se fosse grande solução para resolver o problema. Não é, pode até ajudar, mas a raiz do problema dos ataques às escolas não são as Fake News, essa discussão é muito mais ampla. 


Acredito que o grande problema das Fakes News são o potencial para influenciar eleições, se destruir reputações, disseminar ódio, boatos e matérias sensacionalistas, que distorcem acontecimentos e propagam ideias errôneas, como, por exemplo, que a vacinas contra a COVID-19 transmitiam AIDS. Produzem mentiras e desinformações, que temos obrigação de combater.


Como dito no início, há pontos positivos no PL das Fakes News e destaco: a preocupação em coibir e punir as informações mentirosas, que possuem o condão de prejudicar indivíduos e a sociedade; a defesa do Estado Democrático de Direito; garantir maior transparência em relação às postagens em redes sociais; salvaguarda de publicações de cunho humorístico e religiosos; responsabilização civil dos provedores como Facebook, Instagram, WhatsApp, dentre outros.


Essa responsabilização civil dos provedores é que gerou descontentamento das Bigs Techs (gigantes da tecnologia), que não se iludam, não estão preocupadas com liberdade de expressão, direitos do povo brasileiro, etc., estão preocupadas porque estão com medo serem condenadas a pagar indenizações.


Hoje, quando alguém tem produzido contra si uma Fake News e esta é publicada, por exemplo, no Facebook ou Instragram, apesar da vítima ter a possibilidade de propor ação judicial para o conteúdo ser retirado do ar, as empresas não são responsabilizadas civilmente, ou seja, não são condenadas a pagar indenização. Isso é uma distorção e chega às raias do absurdo. 


Tome-se o exemplo desse periódico. Se eu escrever algo que atinja a honra de alguém, a vítima poderá propor ações judiciais, inclusive, ação de indenização, contra mim e contra o próprio jornal. Isso obriga o jornal a ter redobrado o cuidado com o conteúdo que publica.


Mas, se ao invés de publicar o texto ofensivo nesta coluna, publicá-lo no Facebook ou Instragram, aquelas empresas não serão responsabilizadas. O texto seria o mesmo, o conteúdo ofensivo seria o mesmo, mas o jornal poderia ser punido enquanto a rede social não. Isso é correto? É justo?


Quando essas empresas perceberam esse “risco”, lançaram a ofensiva contra o projeto de lei.


Mas, há pontos negativos também. Cito dois exemplos.


O primeiro grande problema é o conceito de Fake News ou desinformação. Não há no texto em tramitação uma conceituação clara sobre o que é desinformação ou mentira. Parece até ser fácil se dizer o que é verdade ou mentira, mas, num país que vive uma polarização raivosa como vivemos, a verdade e a mentira têm sido muito mais relacionadas com o deus que a publicou. Escrevi deus com letra minúscula pois é assim que têm sido tratadas personalidades públicas e políticas. Aliás, as discussões sobre o PL das Fakes News são prova disso.


Outro problema grave, para o qual se deve achar uma solução antes da aprovação do texto legal, é o órgão fiscalizador. Quem terá o poder legal de dizer se é informação ou desinformação, se é verdade ou mentira?


A primeira solução pensada era ruim. Criação de uma agência ligada ao governo, provavelmente, ao Ministério da Justiça. O governo é formado por pessoas e essas pessoas possuem crenças e raízes ideológicas. O governo (seja de direita ou de esquerda) sempre terá tendência a considerar desinformação as críticas. Isso é uma fagulha eficiente para a combustível da ditadura.


Outra solução, seria deixar para as empresas esse controle. Solução péssima, que aliás não tem surtido efeito. Também foi aventada a hipótese de se deixar ao Poder Judiciário, mas convenhamos, esse já abarrotado poder republicano não terá a agilidade necessária.


Uma agência independente, sem vinculação com o governo, formada pela sociedade civil, pode ser uma solução, mas terá que ser criada toda uma estrutura que não existe, inclusive, dever ser criado um arcabouço (palavra da vez) jurídico novo.


Há mais, muito mais observações a serem feitas sobre o PL das Fakes News, mais pontos positivos, mais pontos negativos, e por isso não é uma legislação para ser aprovada de forma açodada, deve ser mais bem debatida por toda a sociedade, mas, também, sem a demora costumeira do Poder Legislativo.



Max Pavanello

Advogado, associado do escritório Rocha & Filzek Sociedade de Advogados, presidente do PDT de Piracicaba


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana de 06/05/2023

sexta-feira, 7 de abril de 2023

O impeachment do senhor Prefeito



Antes de adentrar no tema que proponho, impeachment do Prefeito, faço uma observação acerca do bem escrito artigo do Dr. José Osmir Bertazzoni, intitulado “seja mais claro, Luciano Almeida”, publicado no último dia 05. 

O artigo é perfeito e irretocável, os fatos narrados na petição de impeachment não são absurdos, aliás, são até públicos e notórios, e em tese podem sim embasar aquele pedido. Somente acrescentaria um pequeno detalhe. O senhor Prefeito, em sua carta aberta, diz que agentes públicos da gestão passada aparelharam a prefeitura e insinua que cometiam crimes.

Se o senhor Prefeito tem conhecimento desses fatos, como diz ter, deve denunciá-los às autoridades competentes, sob pena de cometimento de crime de prevaricação. Tomou alguma atitude? Quais? É bom esclarecer, senhor Prefeito, pois ou tais insinuações são levianas ou obrigatoriamente devem ser denunciadas.

Já adentrando no tema, o impeachment do senhor Prefeito, adianto que sou refratário a impeachments, como regra geral.

No sistema Presidencialista, adotado pelo Brasil, o impeachment é reservado a casos excepcionalíssimos, notadamente quando há cometimento de crimes.

Porém, de acordo com o artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, está vigente o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória – aliás, até por isso, sou contra a prisão após a condenação em segunda instância, mas isso é assunto para outro momento – portanto, crimes devem ser investigados, apurados, processados e é necessário que se garanta o amplo direito de defesa e contraditório e o devido processo legal. Isso tudo leva tempo e não pode ser atropelado, como se faz, via de regra, num processo de impeachment.

No sistema escolhido pela nossa Constituição Federal, a regra é se respeitar a vontade popular, que é exercida pelo voto.

Até poderíamos nos questionar se de fato a maioria da população piracicabana escolheu esse Prefeito, posto que, apenas 30% dos eleitores votaram nele. Em 2020, tínhamos 290.998 eleitores aptos a votarem, enquanto apenas ele recebeu 85.081 votos. Os demais votaram em branco e/ou nulo, no candidato adversário, ou simplesmente se abstiveram.

Como o nosso sistema eleitoral considera apenas os votos válidos, ainda assim a vontade manifestada no voto deve ser respeitada, apesar do problema da baixa representatividade. 

Mas, há algo a se aprender com os erros do senhor Prefeito. 

Desde o fim do segundo turno, em 2020, temos ouvido que o senhor Prefeito acha que se elegeu sozinho e que não precisa da Câmara de Vereadores para governar. Não faltam aliados de campanha que se dizem abandonados, inclusive Vereadores que desembarcaram de sua base.

Não faltam Vereadores e Vereadoras que reclamam do tratamento, dizem arrogante e prepotente, que recebem do senhor Prefeito e de seus secretários. Quantas vezes nesses quase dois anos e meio não ouvimos Vereadores e Vereadoras reclamando que não foram recebidos ou atendidos, ou simplesmente ignorados?

O ponto alto foi o ofício do Procurador Geral Guilherme Monaco de Mello, que simplesmente resolveu dar uma carteirada na Câmara Municipal, tentando interferir nos trabalhos do Poder Legislativo, o gerando revolta inclusive dos Vereadores que passam pano para o senhor Prefeito.

Isso talvez responda a observação feita pelo Capiau em sua coluna do dia 04/04, acerca do ex-Prefeito, que apesar de ter tido condenações por improbidade administrativa nunca teve um pedido de impeachment votado pela Câmara de Vereadores, pois sempre cultivou o relacionamento com o Legislativo.

Como disse anteriormente, sou contra impeachment, pois é remédio extremamente amargo e que deve ser ministrado apenas para casos excepcionalíssimos, que envolvam crime comprovado. Incompetência não se pune com impeachment, mas sim, nas urnas, na próxima eleição. Mas, não dá para recriminar os Vereadores e Vereadoras que votarem pela abertura do processo de impeachment, através da instalação da comissão processante.


Max Pavanello

Advogado, associado do escritório Rocha & Filzek Advogado Associados, presidente do PDT de Piracicaba


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de 09/04/2023

sábado, 18 de março de 2023

Regularização de dívidas tributárias



Nos dois últimos sábados, falamos, nesta coluna, sobre microempresas e empresas de pequeno porte. Hoje, falaremos sobre dívidas tributárias e o acordo de transação individual.


Entre empresários, executivos e economistas, têm-se uma máxima de que as empresa brasileiras possuem uma vantagem competitiva no mercado global, porque as turbulências enfrentadas por aqui as deixam “calejadas”.


Mas, instabilidade da economia brasileira, com dólar alto, desemprego e renda da população em queda livre, tudo agravado pela pandemia da COVID-19, acabou trazendo um cenário de incertezas e desafiador.


As empresas acabaram precisando recorrer a empréstimos bancários e ao mercado de capitais para reforçar o caixa. Desse cenário, nem as empresas de grande porte escaparam. O endividamento deu um salto.


Dado alarmante é que esse endividamento não é um fenômeno de curto prazo, decorrente da pandemia, mas um movimento que vem se acentuando desde o início da década passada. Como Ciro Gomes (PDT) defendeu durante a campanha eleitoral, é um fenômeno produzido por anos de erros na condução da política econômica, que produziu a desindustrialização.


Com o arrocho nas contas, é natural que as empresas em dificuldades financeiras acabem também deixando de pagar seus compromissos tributários. Resultado, a dívida das empresas com o fisco também deu um salto.


Com necessidade de aumentar a arrecadação, o Governo Federal tem buscando mecanismos, alguns inovadores, para conseguir receber seus créditos e ainda propiciar que as empresas se regularizem e se mantenham ativas.


Tramita um projeto de lei no Senado que visa atualizar a Lei de Execuções Fiscais, para deixá-la mais moderna e dar celeridade ao recebimento dos créditos pelo “leão”. Bom para o fisco, mas, para as empresas que devem tributos...


Nessa toada, existe um mecanismo, já vigente, pouco utilizado pelas empresas, mas bastante benéfico, que é o acordo de transação individual, que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.


Através do acordo de transação individual, o contribuinte pode obter alguns benefícios, como, descontos de até 65%; utilização de créditos de prejuízo fiscal; liberação de garantias dadas em processo judicial; dentre outros.


Nem todos são elegíveis para essa modalidade de regularização, pois há requisitos legais impostos pela legislação, um deles, de acordo com a natureza e o valor dívidas. Porém, mesmo empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, podem se beneficiar.


Além desse mecanismo de solução de dívidas com o fisco, há outros que podem interessar às empresas contribuintes, por isso, vale a pena consultar advogados que atuem na área.


Max Pavanello

Advogado, associado do escritório Rocha & Filzek Sociedade de Advogados


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de 18/03/2023

sábado, 11 de março de 2023

Foco nas micro e pequenas empresas

 


Na semana passada falamos sobre a nova Lei de Licitações e seus benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte.

Vimos que segundo dados do Sebrae, microempresas e empresas de pequeno porte representam cerca de 98,5% da quantidade de empresas existentes no Brasil.

Ainda quando era estagiário, aprendi com o querido mestre dr. Cláudio Bini, que advogados saem da faculdade sonhando com grandes causas, mas vivem das causas pequenas. Depois de quase 22 anos de advocacia, tenho a dizer que, como sempre, ele estava correto.

No mundo dos negócios, a máxima também se replica, nossos olhares sempre estão voltados para as grandes e megaempresas, mas como se vê no número do Sebrae, as micro e pequenas empresas são uma importante força motriz do país. Além disso, são aquelas que estão mais próximas da nossa realidade.

Para ser considerada microempresa, a receita bruta anual pode ser de no máximo R$360 mil, enquanto empresa de pequeno porte tem receita bruta anual de R$360 mil a no máximo R$4,8 milhões. Temos também o microempreendedor individual cuja receita bruta anual não pode ultrapassar R$81 mil.

Ainda segundo o Sebrae, os MEI´s geram R$140 bilhões ano, enquanto micro e pequenas empresas geram cerca de R$280 bilhões, ou seja, juntas somam R$420 bilhões por ano, correspondendo a 30% do PIB.

Dada a relevância e a significativa participação no PIB, poder público e iniciativa privada devem ter olhar atento e, por que não dizer, foco nessas empresas.

Em 2020, conhecemos e assinamos a cartilha do candidato empreendedor do Sebrae, nela estão alguns passos que poder público dá para fomentar e consolidar as micro e pequenas empresas.

Um dos municípios que é referência na implantação da cartilha do Sebrae é Niterói-RJ, administrado pelo PDT. Na cartilha estão desde o passo inicial, que é construção de um plano de desenvolvimento municipal, passa pela priorização e implantação de políticas para pequenos negócios, pela promoção da participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas, pelo fortalecimento dos empreendedores da indústria, do comércio, do setor de serviços e dos produtores rurais, até o décimo e último deles, que é estimular a cultura empreendedora e os mecanismos de transparência.

Cada ramo da iniciativa privada pode criar seu foco nas micro e pequenas empresas. Pensando como advogado, devemos voltar nossos olhos para muito além dos processos.

A advocacia está em transformação e o advogado já não é mero “tocador de processos”. Micro e pequenas empresas precisam de profissionais que se coloquem ao lado delas, entendam suas “dores”, atuem preventivamente, mas, também, as auxiliem a fomentar negócios, por exemplo, aproximando “partners” ou “business partners”, ou simplesmente, parceiros de negócios. Nessa relação, além de atuar como viabilizador, ajudará na validação jurídica do negócio.

Max Pavanello

Advogado, Conselheiro da OABSP, presidente do PDT de Piracicaba


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição 11/03/2023


sábado, 4 de março de 2023

A NOVA LEI DE LICITAÇÕES



O Brasil possui um histórico de problemas com licitações públicas. Casos de corrupção, fraude e desperdício de recursos são recorrentes e geram prejuízos milionários aos cofres públicos. Diante disso, aprovou-se recentemente uma nova lei de licitações, que promete trazer maior transparência, eficiência e economia aos processos licitatórios. 


Além disso, as licitações sempre foram vistas como entraves e afastavam as microempresas e empresas de pequeno porte.


A nova lei de licitações, aprovada em abril de 2021, trouxe um avanço significativo para as microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem participar de processos licitatórios. As medidas adotadas pela legislação visam a facilitar a participação dessas empresas nos processos licitatórios e reduzir a burocracia e os custos das licitações.


As microempresas e empresas de pequeno porte têm um papel fundamental na economia brasileira. Segundo dados do Sebrae, essas empresas representam 98,5% do total de empresas no país e geram mais da metade dos empregos formais. No entanto, muitas vezes essas empresas enfrentam dificuldades para participar de processos licitatórios, que exigem comprovação de capacidade técnica e financeira e outras exigências que muitas vezes são difíceis de serem cumpridas.


A nova lei de licitações traz uma série de medidas para facilitar a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nos processos licitatórios. Uma dessas medidas é a criação de uma modalidade de licitação exclusiva para essas empresas, chamada de "licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte". Essa modalidade será obrigatória para licitações cujo valor seja de até R$100 mil e facultativa para licitações cujo valor seja de até R$10 milhões.


Além disso, a nova lei estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e simplificado nos processos licitatórios, que poderão apresentar documentação simplificada, comprovando sua regularidade fiscal e trabalhista, e terão prazos maiores para apresentar recursos e esclarecimentos. Essas medidas visam a facilitar a participação dessas empresas nos processos licitatórios e reduzir a burocracia e o custo das licitações.


Outra medida importante da nova lei é a reserva de cotas para as microempresas e empresas de pequeno porte em licitações de até R$80 mil. Nessas licitações, pelo menos 25% do objeto deverá ser destinado a essas empresas. Essa medida visa a garantir a participação dessas empresas nas licitações e fomentar o empreendedorismo e a concorrência.


A nova lei de licitações também traz mudanças em relação ao tratamento das microempresas e empresas de pequeno porte nos contratos administrativos. A legislação prevê que, em contratos com valores de até R$20 milhões, a administração pública deverá realizar pagamentos parciais antecipados de até 30% do valor do contrato para as microempresas e empresas de pequeno porte. Essa medida visa a garantir a continuidade das atividades dessas empresas e reduzir a dependência de financiamentos bancários.


Como a nova lei de licitações introduziu inúmeras alterações ao processo licitatório, criou-se uma espécie de regra de transição, mantendo-se a Lei n° 8.666/1993 em vigência por dois anos, ou seja, as duas leis de licitações coexistirão por um período de tempo, por isso, em alguns processos licitatórios as regras são as da lei anterior, em outros a da nova lei. Essa informação tem que constar do edital.


Max Pavanello

Advogado, Conselheiro da OABSP, presidente do PDT de Piracicaba


Texto publicado em A Tribuna Piracicabana, edição de sábado, 04/03/2023.